TJSP 15/04/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2008
Fazer - E.G. - 1 - Com razão do exequente uma vez que, diante do disposto nos artigos 2º, caput, da Lei nº 12.594/2012, e 3º,
§1º, I, da Lei 9.099/95, a competência para processamento do feito é desta Vara. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO PELA PARTE - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - REDISTRIBUIÇÃO
PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXECUTIVA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS A SEUS JULGADOS - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA PARA CONHECER AÇÕES REFERENTES A DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, QUE SE INCLUI A LIQUIDAÇÃO
E CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS COLETIVAS - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA
CÍVEL DE AVARÉ.(TJSP; Conflito de competência cível 2239413-46.2016.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Avaré -Vara do Juizado Esp. Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 17/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017). Do exposto, reconsidero a decisão de fls. 62. 2 - Conforme se denota
da decisão transitada em julgado (fls. 25), seus efeitos ficaram adstritos “aos filiados da autora que foram identificados nos
documentos que instruíram a inicial”. Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para comprovar essa condição, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL
EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AÇÃO COLETIVA ANTERIOR - ROL DOS SUBSTITUÍDOS - INCLUSÃO DA EXEQUENTE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA
JULGADA - Decisão agravada que determinou o cumprimento de sentença pela agravante - No entanto, a sentença proferida
na ação coletiva, ora executada, foi categórica em restringir seus efeitos aos filiados da APEOESP - Não há possibilidade de se
elastecer o comando exequendo de ação coletiva anteriormente proposta pelo sindicato para incluir servidor que, à época, não
integrou o rol de substituídos apresentado - A par da inegável substituição ampla e irrestrita dos sindicatos, nos termos do art. 8º,
III, da Constituição Federal, bem como da desnecessidade de apresentação do rol de substituídos, o deferimento da pretendida
integração ofenderia os limites subjetivos da coisa julgada - Reforma da decisão para extinguir o cumprimento de sentença, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 300376768.2018.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019). Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1758-81.1998.8.26.0358 Favor devolver os autos em cartório que encontra-se com carga desde 08/03/2019, no
prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão. ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB:164.791 /SP).
Processo 1734-43.2004.8.26.0358 Favor devolver os autos em cartório que encontram-se com carga desde 08/03/2019, no
prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão. ADV: LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251.481/SP).
Processo 3000122-04.2013.8.26.0358 E 7051-41.2012.8.26.0358 Favor devolver os autos em cartório que encontra-se
com carga desde 12/03/2019, no prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão. ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224.677/SP).
Processo 9676-58.2006.8.26.0358,1191-83.1996.8.26.0358 Favor devolver os autos em cartório que encontra-se com carga
desde 20/03/2019 , no prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão. ADV: ADAUTO RODRIGUES(OAB 87.566/SP).
Processo 3208-05.2011.8.26.0358 Favor devolver os autos em cartório que encontra-se com carga desde 13/03/2019, no
prazo de 48h, sob pena de busca e apreensão. ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR(124.783/SP).
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2019
Processo 0002648-19.2018.8.26.0358 (processo principal 0004680-02.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Ademir Schuker - Boa Vista Serviços S/A - Vistos. Tomo o silêncio da parte credora
como anuência à satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Intime-se, a parte executada, para no prazo de 10 dias, comprovar
o recolhimento da custa processual final (R$ 132,65 guia Dare, código 230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de
inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º