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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 1109

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

1109

10% sobre o valor do débito. 2- Decorrido o prazo sem pagamento do débito, proceda a penhora de bens do(a)(s) executado(a)
(s) (659, §3º, CPC), penhorando e avaliando, de imediato os considerados suntuosos, tantos quantos bastem para integral
garantia do crédito, salvo os absolutamente impenhoráveis (art. 10, Lei 6.830/80) 3- Int. Jose Bonifacio, 23 de fevereiro de 2016.
- ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000845-48.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1- Fls. 10/12: Defiro. Expeça-se carta de citação, conforme requerido pela Exequente.2Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000845-48.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1 - Fls. 18/19: Defiro o pedido de SUSPENSÃO desta Execução Fiscal até MAIO/2018,
conforme requerido pela Exequente.2 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à Exequente para que se manifeste
o que de direito.3 Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000845-48.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos. 1 - Fls. 23: Defiro o pedido de SUSPENSÃO desta Execução Fiscal até JANEIRO/2019,
conforme requerido pela Exequente. 2 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à Exequente para que se manifeste
o que de direito. 3 Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000845-48.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão/sobrestamento deferido no r. despacho de
fls. retro, estando os autos com vista à Exequente. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000884-06.2019.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0063640-59.2004.8.26.0576 - 1ª Vara
da Fazenda Pública) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. 1- Cumpra-se servindo esta de
mandado. 2- Após, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. 3- Intime-se. - ADV: FELIPE GIACHETTO
DE QUEIROZ (OAB 329337/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - 1- Providencie a EXTE a diligência do Oficial de Justiça ou custas postais. 2- Após, Cite-se.
Pago o débito em 05 dias da citação, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 3- Decorrido o prazo
sem pagamento do débito, proceda a penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), para garantia da divida, e não encontrando,
proceda a descrição de bens que guarnecem a residência/estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (659, § 3º, CPC),
penhorando e avaliando, de imediato os considerados suntuosos, tantos quantos bastem para integral garantia do crédito, salvo
os absolutamente impenhoráveis (art. 10, Lei 6.830/80). 4- Int. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1- Fls. 10/12: Defiro. Expeça-se carta de citação, conforme requerido pela Exequente.2Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1- Diante da certidão de fl. retro, expeça-se mandado de citação, providenciando a
Exequente a diligência do Oficial de Justiça.2- Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1 - Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção.2 - Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1- Derradeiramente, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias, devendo recolher a diligência do oficial de justiça para fins de citação, sob pena de extinção da presente
execução fiscal.2- Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos. 1 - Fls. 30: Defiro o pedido de SUSPENSÃO desta Execução Fiscal por 90 (noventa)
dias, conforme requerido pela Exequente. 2 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à Exequente para que se
manifeste o que de direito. 3 Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000925-12.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão/sobrestamento deferido no r. despacho de
fls. retro, estando os autos com vista à Exequente. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1001146-24.2017.8.26.0306 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Aparecida
Alves Gomes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes embargos, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
VI, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em
honorários, por não ter sido a parte embargada intimada para responder aos embargos. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB
274199/SP)
Processo 1001752-86.2016.8.26.0306 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Jair Moreira - Foi expedida nos autos CERTIDÃO DE HONORÁRIOS em favor do(a) procurador(a) do(a) executado(a),
Dra. Renata dos Santos Oliveira, a qual encontra(m)-se disponibilizada(s) no sistema e-SAJ, devendo a parte interessada
providenciar sua impressão. - ADV: RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 368346/SP)
Processo 1003379-91.2017.8.26.0306 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Olivio Buzato Foi expedida nos autos CERTIDÃO DE HONORÁRIOS em favor do(a) procurador(a) do(a) executado(a), Dr. Anderson de Souza
Brito, a qual encontra(m)-se disponibilizada(s) no sistema e-SAJ, devendo a parte interessada providenciar sua impressão. ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1500004-25.2017.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
- Vistos.1- Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, cuja ordem dá preferência ao
dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores
existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s).2- Aguarde-se em cartório por sete
dias. Decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.3- Diligencie-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1500004-25.2017.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
- Vistos.1- Levando em conta a confirmação da existência de valores, converto o bloqueio em penhora.2- Declaro que após o
julgamento de embargos, se houver, será determinada a transferência do valor bloqueado a ser depositado em conta corrente
à disposição desse Juízo.3- Intime-se o devedor da penhora. A intimação do executado far-se-á por meio da imprensa para seu
advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, não o tendo, será ele intimado pessoalmente (Art. 16
da LEF).4- Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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