TJSP 23/04/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2022
que fixo no percentual de 10%, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 85, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
P.I.C.. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), GILBERTO EZIQUIEL
DA SILVA (OAB 317121/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003372-46.2017.8.26.0356 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vicente Paulo Martins
Mirandopolis-epp - BANCO DO BRASIL S/A - “Para que sejam levantadas as quantias depositadas judicialmente às fls. 32, 33,
34, 38, 40 e 69, conforme determinado no despacho de fl. 205, providencie, o patrono do requerente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 404/2019, preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.” - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ
CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003685-07.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - - C S A Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda Epp (Nome Fantasia: Ondas Fortes) - Reinaldo Cardoso de Sá - - Lafaiete Jacovassi Junior - I.C.E.E.N.F.O.F. - Vistos. Fls. 196 e 178/182: Denoto que não há nos autos pesquisa realizada pelo sistema ARISP, com relação
aos executados. Entretanto, pela cópia da matrícula de fls. 180/182 tem-se que o imóvel é de propriedade do executado Lafaiete
Jacovassi Junior. Sendo assim, para apreciação do pedido, a fim de ser verificado se não houve transmissão do imóvel, deverá
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, ou requerer o que
de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003718-60.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - Elektro
Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos em saneador. Afasto a preliminar arguida pela parte requerida. Em verdade, impossibilidade
jurídica do pedido é aquele vedado ou não previsto em lei, ou seja, o pedido é impossível de ser acolhido em juízo. No caso
dos autos, o pedido de ressarcimento materiais é plenamente possível, haja vista a prova do dispêndio econômico pela autora.
As partes são legítimas e regularmente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que,
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Diante da controvérsia posta em juízo,
faz-se necessária a perícia de natureza elétrica sobre os bens danificados, melhores descritos na petição inicial. Destarte, em
termos de prosseguimento, tal como requerido pela parte ré, a qual deverá arcar com as custas da prova técnica, nomeio como
perito elétrico, o Sr. DIOGO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA, com endereço no município de Valparaíso/SP, que deverá
apresentar sua proposta de honorários definitivos em 05 dias (CPC, art. 465, §2º). Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão, a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico (CPC, art. 465, §1º).
Intimem-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1003882-59.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Borges de Carvalho BANCO BMG S/A - Vistos. 1) Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de não fazer,
repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais”, ora em fase de cumprimento de sentença, em razão do
trânsito em julgado da fase de conhecimento, certificado à fl. 245. 2) Fls. 250/277 e 278/279: Diante da comprovação documental
da qualidade de meeira e herdeiras do falecido, bem como da concordância da parte executada (fls. 283/284), presentes, pois,
os requisitos legais, DEFIRO A HABILITAÇÃO de Aparecida Dias da Silva, Elizabete Aparecida de Carvalho Santos e Sueli
Borges Carvalho, qualificadas às fls. 250/275, em sucessão ao requerente SEBASTIÃO BORGES DE CARVALHO, nos termos
dos artigos 687 e 688, II, do Código de Processo Civil, providenciando a z. a Serventia Judicial às anotações necessárias
no Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal. 3) Diante do pagamento da condenação pela parte executada, demonstrado
pelo depósito judicial de fl. 244, bem como do teor da petição da parte exequente de fls. 250/252, que concorda com o valor
depositado, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4) Defiro o levantamento
da quantia depositada à fl. 244, em favor das exequentes e de seus patronos, conforme requerido à fl. 251, expedindo-se
os respectivos MLEs, como segue: a) Sra. Aparecida Dias da Silva, no valor de R$1.934,72; b) Sra. Elizabete Aparecida de
Carvalho Santos, no valor de R$967,36; c) Sra. Sueli Borges de Carvalho, no valor de R$967,36; d) Dr. Murilo Agutoli Pereira,
no valor de 2.671,05. Ficam os exequentes cientificados de que, nos termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, para que
sejam expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônicos, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no seguinte
endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico - Comunicado Conjunto n. 474/2017), comprovando-se nos autos. 5) Por não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, pagas as custas de despesas processuais em aberto pela parte
executada, bem como feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. ADV: PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB
347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP)
Processo 1003932-51.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Otavio de Oliveira Espolio de Nelson Tamboreli - - Ida Monzani Tamboreli - - Espolio de Liodete Tamboreli Monzani - - Luiz Monzani - - Maria Ignez
Tamboreli Pacheco - - Nelson Pacheco - - Antonio Tamboreli - - Isaura Castaldi Tamboreli - Vistos. Fl. 35: Defiro a dilação de
prazo, conforme requerido. Destarte, aguarde-se por 30 (trinta) dias, a fim de que a parte requerente de integral cumprimento ao
determinado à fl. 30. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1004312-11.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo de Freitas Carvalho - Luciana
Helena Logarezo Const Me - Vistos. Fls. 66/68: Ante a comunicação do descumprimento do acordo homologado à fl. 61, fica a
parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito
indicado pela parte exequente à fl. 68, no valor de R$6.161,76, sob pena de aplicação das medidas expropriatórias. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2019
Processo 0001135-85.2019.8.26.0356 (processo principal 1001584-94.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - S.V.S. - W.J.A.C. - Vistos. Fls. 33/34: Exclua-se o Dr. Eduardo Aurélio Rodrigues Hidalgo
Bomtempo, OAB/SP 220.836, da representação processual do executado. Em prosseguimento, cumpra-se a decisão de fl. 30,
intimando-se a parte executada pessoalmente. Intimem-se. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO
(OAB 220836/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º