TJSP 23/04/2019 - Pág. 2284 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2284
- Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Páteo do Colégio - Sala
107
Nº 1030461-29.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Telefônica
Brasil S/A - Apelada: Eliana Cristina A C Masson Carvalho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL
E CONDENAÇÃO DO BANCO A COMPENSAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. APELAÇÃO DO RÉU.
CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA. DÍVIDA DECORRENTE DE SUPOSTO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. RÉ
QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE E A ORIGEM DA DÍVIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL.
DANO MORAL ‘IN RE IPSA’. ‘QUANTUM’ ARBITRADO QUE É O SUFICIENTE PARA CUMPRIR SUAS DUAS FUNÇÕES
INDENIZATÓRIA E PUNITIVA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do
STF de 28/02/2019. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Júnior (OAB: 296739/SP) Karen Chiuchi Scatena (OAB: 332232/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1033565-63.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Roberto
Vezzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Itamar Gaino - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. DESCABE A
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, SE HOUVE A RESPECTIVA
UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PARA SAQUES E COMPRAS, PORQUANTO DEMONSTRADA A CIÊNCIA DO CONTRATANTE EM
RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. DEVER INDENIZATÓRIO NÃO CONFIGURADO.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MAJORADOS PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §11, DO CPC.
AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO
STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs:
Juliana Justi Estevam (OAB: 277484/SP) - Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Flavia Almeida Moura Di Latella
(OAB: 109730/MG) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1052220-22.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tokio Marine Seguradora
S/A - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Itamar Gaino - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA CONTRATO DE SEGURO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA
PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES ILEGITIMIDADE PASSIVA INÉPCIA DA INICIAL PRESCRIÇÃO
NEXO CAUSALIDADE DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS.1. PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE É REALIZADO PELA RÉ.
RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFERECIDO. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA FIGURAR
NO POLO PASSIVO DA DEMANDA RECONHECIDO.2. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE SE MOSTRARAM
APTOS AO JULGAMENTO DA LIDE, A AFASTAR A INÉPCIA ALEGADA.3. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. A PRETENSÃO
CONDENATÓRIA LASTREADA NO FATO DO SERVIÇO PODE SER DEDUZIDA NO PRAZO DE CINCO ANOS, CONSOANTE
ARTIGO. 27 DO CDC, UMA VEZ CARACTERIZADA RELAÇÃO DE CONSUMO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL
APLICÁVEL À RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA, A SEGURADORA SUB-ROGADA PODE BUSCAR O RESSARCIMENTO
DO QUE DESPENDEU COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.4. PAGA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, A SEGURADORA SE
SUB-ROGA NOS DIREITOS DE SEUS SEGURADOS E FAZ JUS AO REEMBOLSO DA IMPORTÂNCIA DESPENDIDA PARA
REPARAÇÃO DO DANO A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ
NA REGULAÇÃO DA TENSÃO DE SUA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA.5. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO,
ANTE A PROVA DE OCORRÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE, INEXISTINDO A COMPROVAÇÃO DE
CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE DE RESPONSABILIDADE.AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE
01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do
STF de 28/02/2019. - Advs: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) - Jack
Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1055663-70.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A Apdo/Apte: Jean Silva Gomes - Magistrado(a) Itamar Gaino - por v.u. negar provimento ao recurso do réu e dar parcial provimento
ao recurso do autor - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA INSCRIÇÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS
COBRANÇA INDEVIDA MULTA DIÁRIA DANOS MORAIS MAJORAÇÃO.1. APELO DO RÉU. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO
NO PLEITO INDENIZATÓRIO. FATOS E DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO RÉU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 373, II, DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.2. A MULTA COMINADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º