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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 112

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

112

Processo 1000774-92.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ilaria Mota Sampaio Manifestem-se ambas as partes no prazo de 15 dias (em dobro para o INSS) quanto aos Esclarecimentos Periciais apresentados
às fls. 201/202. Após, mesmo que no silêncio, certificados os autos, tornem conclusos para julgamento. - ADV: ANDREA
PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
Processo 1000780-31.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Clarice
Pantaleao - Fls. e certidão supra: Determino que o Perito-Médico, Dr. Leandro Coppedé, entregue todos os laudos a que foi
nomeado, respeitando o seguinte e derradeiro calendário: Perícias realizadas entre maio e julho de 2018 prazo de 15 dias úteis;
Perícias realizadas entre agosto e outubro de 2018 25 dias úteis; Perícias realizadas entre novembro e dezembro 35 dias úteis.
Decorrido in albis, certifique a serventia e conclusos para expedição de ofício à Justiça Federal para apuração de eventual falta
administrativa, eis que o perito é auxiliar do juízo, tem obrigações a cumprir, fato este que não se separa, inclusive, de sua
responsabilidade social como médico. Intime-se o perito por e-mail. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000793-30.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Cavalcante
Leones - Fls. e certidão supra: Determino que o Perito-Médico, Dr. Leandro Coppedé, entregue todos os laudos a que foi
nomeado, respeitando o seguinte e derradeiro calendário: Perícias realizadas entre maio e julho de 2018 prazo de 15 dias úteis;
Perícias realizadas entre agosto e outubro de 2018 25 dias úteis; Perícias realizadas entre novembro e dezembro 35 dias úteis.
Decorrido in albis, certifique a serventia e conclusos para expedição de ofício à Justiça Federal para apuração de eventual falta
administrativa, eis que o perito é auxiliar do juízo, tem obrigações a cumprir, fato este que não se separa, inclusive, de sua
responsabilidade social como médico. Intime-se o perito por e-mail. - ADV: RONELITO GESSER (OAB 210526/SP)
Processo 1000849-97.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Julieta Severina
Ferreira - Instituto Nacional de Seguro Social - Fls. e certidão supra: Determino que o Perito-Médico, Dr. Leandro Coppedé,
entregue todos os laudos a que foi nomeado, respeitando o seguinte e derradeiro calendário: Perícias realizadas entre maio e
julho de 2018 prazo de 15 dias úteis; Perícias realizadas entre agosto e outubro de 2018 25 dias úteis; Perícias realizadas entre
novembro e dezembro 35 dias úteis. Decorrido in albis, certifique a serventia e conclusos para expedição de ofício à Justiça
Federal para apuração de eventual falta administrativa, eis que o perito é auxiliar do juízo, tem obrigações a cumprir, fato este
que não se separa, inclusive, de sua responsabilidade social como médico. Intime-se o perito por e-mail. - ADV: OTACILIO DE
ANDRADE SILVA JUNIOR (OAB 363286/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000877-31.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ILHABELA - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV:
EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ)
Processo 1000886-90.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHABELA - Vistos. Fls. 175/176: Defiro. Expeça-se mandado de citação/intimação dos réus (ao endereço constante na inicial)
nos termos de fls. 156/157, servindo também como constatação, devendo o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento
proceder com a citação e qualificação de todos que se encontrarem na posse do referido imóvel (Rua João Nogueira da Silva,
nº 199 (Travessa da R. Chico Reis), Saco da Capela, Ilhabela/SP), bem como, em caso de suspeita de ocultação, proceder com
a citação por hora certa. O presente despacho servirá como mandado, devendo ser instruído com cópias de fls. 156/157, 164,
170/171 e 175/176, além da competente folha de rosto. Deverá ser cumprido pelo mesmo Oficial de Justiça: Gilson Furtado Leite
(fls. 170/171) com as mesmas custas (fls. 164). Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP),
EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ)
Processo 1000928-76.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Heloisa Helena Salinas Santos FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHABELA-SP - Tendo em vista a nova Sistemática apresentada pelo Novo Código de
Processo Civil, em que o Juízo de Admissibilidade dos recursos de Apelação não mais será de competência do Juiz de primeira
Instância (art. 1010, § 3°, NCPC), fica a parte Heloisa Helena Salinas Santos, Apelado, intimado a apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do mesmo dispositivo. Decorrido prazo para manifestações nestes termos, subam
à E. Instância Superior, com nossas homenagens. - ADV: GENIVAL MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 277467/SP), FERNANDA
DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1000991-67.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José da Silva
- Fls. e certidão supra: Determino que o Perito-Médico, Dr. Leandro Coppedé, entregue todos os laudos a que foi nomeado,
respeitando o seguinte e derradeiro calendário: Perícias realizadas entre maio e julho de 2018 prazo de 15 dias úteis; Perícias
realizadas entre agosto e outubro de 2018 25 dias úteis; Perícias realizadas entre novembro e dezembro 35 dias úteis.
Decorrido in albis, certifique a serventia e conclusos para expedição de ofício à Justiça Federal para apuração de eventual
falta administrativa, eis que o perito é auxiliar do juízo, tem obrigações a cumprir, fato este que não se separa, inclusive, de sua
responsabilidade social como médico. Intime-se o perito por e-mail. - ADV: MARISTELA RODRIGUES LEITE (OAB 29543/SP)
Processo 1000998-30.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Andressa Santos Luz PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - “Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº
60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de
que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor,
nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017,
providenciar o devido protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem como para eventual
consulta e extração de cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação executiva/cumprimento de sentença,
arquivem-se definitivamente (código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivem-se provisoriamente (código 61614).” ADV: MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1001046-52.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Sandro Roberto do
Nascimento Monteiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - “Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do
Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes
autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo,
assim, o vencedor, nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado
CG nº 1789/2017, providenciar o devido protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, bem
como para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, havendo notícia do início da ação executiva/cumprimento
de sentença, arquivem-se definitivamente (código 61615). No silêncio, certificados os autos, arquivem-se provisoriamente
(código 61614).” - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 1001110-62.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - Fernando de Jesus
Nascimento - Fazenda Pública Municipal de Ilhabela - “Nos termos do art. 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento
CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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