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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 2098

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

2098

sistema informatizado, por procurador devidamente constituído. No mais, dê-se ciência à exequente da sentença proferida a
fls. 292/296. Intime-se. Limeira, 12 de abril de 2019. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ANDRE JOSE
ALBINO (OAB 53589/SP), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 0509956-47.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509956) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Casalbuono Empreendimentos Imob Ltda - Vistos. Considerando que os Embargos à Execução Digital nº 1014565-40.2015 foi
julgado procedente acolhendo a prescrição do IPTU/2005, com o respectivo trânsito em julgado a fls.110, defiro a expedição do
mandado de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 23) em favor da depositante Casalbuono Empreendimentos
Imobiliários Ltda. No mais, oficie-se a municipalidade para que proceda a exclusão do débito referente a CDA nº 470532, como
requerido. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei
a pesquisa retro a fim de obter o(s) nº(s) da(s) conta(s) judicial(is), bem como, emiti o Mandado de Levantamento Judicial
nº 442/2019, no valor de R$3.211,94 em favor de Casalbuono Empreendimentos Imobiliários Ltda, repr. por Lucas Eduardo
Sardenha, OAB/SP 249051. Nada Mais (Providencie a retirada do mandado de levantamento já expedido) - ADV: ONIVALDO
JOSE SQUIZZATO (OAB 68531/SP), LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0605722-64.2009.8.26.0320 (320.01.2009.605722) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cesar
Augusto Verzenhassi - Vistos. Fls. 49: Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil,
ante a documento apresentado a fls. 49. Trata-se de pedido de desbloqueio no qual o executado César Augusto Verzenhassi
postula pelo desbloqueio de numerário que seria proveniente de seu salário, cujo depósito é realizado em conta bancária junto
ao Banco Itaú, a qual sofrera constrição junto ao Sistema Bacen/Jud. Juntou documentos (fls. 50/51). É o breve relatório.
DECIDO O requerido comprovou que houve bloqueio de valores na conta em que recebe seu salário, o que se extrai da análise
conjunta dos documentos de fls. 50/51. No entanto, verifico que o valor bloqueado junto ao Banco Itaú, conta que alega ser
impenhorável, importa em R$ 3,88 (fls. 51), o qual, por se tratar de valor irrisório, é de rigor que seja desbloqueado em favor
do executado. Quanto aos valores constritos junto ao Banco Bradesco no valor de R$ 25,26 e Banco Santander no valor de
R$ 17,28, proceda-se à sua imediata transferência à conta judicial. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. (Bloqueio efetuado no Banco Bradesco no valor de 25,56 e no Banco Santander no valor de
R$ 17,28 na conta de Cezar Augusto Verzenhassi) - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 3006910-51.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifique
a serventia o decurso do prazo para embargos à execução. Após, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados
para conta judicial. Regularizados, DEFIRO o levantamento em favor da exequente, que deverá manifestar-se acerca do
prosseguimento. Int. (Bloqueio efetuado no Itaú Unibanco S/A no valor de R$ 347,02 na conta de Marcus Vinicio Jannis - ME) C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa retro a fim de obter o(s) nº(s) da(s) conta(s) judicial(is), bem como, emiti
o Mandado de Levantamento Judicial nº 226/2019, no valor de R$347,02 em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Nada Mais (Providencie a retirada do mandado de levantamento já expedido) - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES
(OAB 235016/SP)
Processo 3006993-67.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gf Auto Peças
Ind e Com Ltda - Vistos. Fls. 78:Proceda-se a transferência dos valore bloqueados para uma conta judicial. No mais, manifestese o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.(Bloqueio efetuado no Banco do Brasil no valor de R$ 1.475,38 no
Banco Santander no valor de R$ 730,26 e no Itaú Unibanco S/A no valor de R$ 21,19 na conta de GF Auto Peças Ind. e Com.
Ltda) - ADV: MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Processo 0000255-75.2017.8.26.0320/02">0000255-75.2017.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - William Nagib Filho - Vistos.Fls. 53 e 54 - Ante o
pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil.Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do autor, sob o depósito judicial comprovado a fls.
53, certificando-se no incidente processual sob nº 0000255-75.2017.8.26.0320. Certifique-se nos autos principais, para fins de
arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente.Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença.P.R.I.C. - ADV: WILLIAM
NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
Processo 0007743-47.2018.8.26.0320 (processo principal 1007818-74.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Juros - Fabio Destefani Scarinci - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante a concordância
tácita do requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai do teor da certidão supra, considerando a
implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o
credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº
394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual,
o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e
execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados
por credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP),
FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0009810-82.2018.8.26.0320 (processo principal 1002059-32.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Juros - Fabio Destefani Scarinci - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante a concordância
tácita do requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai do teor da certidão supra, considerando a
implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o
credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº
394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual,
o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e
execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados
por credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP),
FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0010428-27.2018.8.26.0320 (processo principal 0018910-67.1995.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Paulo Marcionilio Sillmann - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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