TJSP 25/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
2013
processo. Sem custas finais. P.R.I. - ADV: RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1011510-33.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Henrique Pagliari Verbena - Edicleia Campos Rodrigues e outros - Vistos. Diante da notícia das partes acerca do
integral cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro quitadas as obrigações dele decorrentes com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se o processo com a devida baixa. Sem custas finais. Int. - ADV: ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1011653-22.2018.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Joao Augusto Dal Coleto - Ana Raquel Moretto - Vistos. Fls. 38:
Defiro. Providencie-se a pesquisa de endereço pelo BACENJUD, como requerido, intimando-se, em seguida, a parte requerente
para manifestação em 30 dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE
PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1012090-97.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Maurício Lenharo - Thiago
Francisco Romão - Vistos. Diante da notícia das partes acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos,
julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista
no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito e arquive-se o processo com as devida
anotações. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). P. I. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 4001102-05.2013.8.26.0302 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Teresinha Jardim Lemes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte requerente para requerer o que de direito
em execução do julgado, nos moldes detalhados às fls. 317. No mais, decorrido o prazo de 10 dias, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUIZ ALAN BARBOSA MOREIRA (OAB 121181/SP)
Processo 4004164-53.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - ALFEU DEL BIANCO e outros - Vistos. Fls. 244: INDEFIRO o pedido de homologação do laudo juntado pela parte exequente,
porque somente seria dispensada a avaliação, em caso similar, na hipótese de aceitação da estimativa pelo executado, ex. vi do
art. 871, inciso I, do CPC. Em prosseguimento determino que a avaliação de parte ideal do imóvel de propriedade do executado
Paulo Fernando Del Bianco no percentual de 50%, seja feita pelo oficial de justiça que deverá observar os termos do art. 872 do
Código de Processo Civil, intimando-se os executados do valor da avaliação, caso presente no local. Fls. 241: Considerando a
informação de que o oficial de justiça não realizou a avaliação pelo fato de o imóvel estar desocupado (presumindo-se fechado
e sem acesso), fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário e com as cautelas de praxe.
Porém, primeiramente deverá a exequente proceder ao depósito da guia de diligência de condução do oficial de justiça, em valor
suficiente para os atos a serem procedidos, no prazo de 15 dias. Após o recolhimento, expeça-se o mandado, bem como oficio
para reforço policial. Com a juntada do laudo, vista às partes sobre o valor da avaliação, pelo prazo de 15 dias. Em relação
à executa, em aplicação ao art. 346, do CPC, aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação, certificando-se.
Havendo concordância com o valor da avaliação pela parte exequente e no silêncio da ré, conclusos os autos para homologação.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2019
Processo 0001211-14.2018.8.26.0302 (processo principal 1002638-34.2015.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - F.C.J. - F.E.C.N. - Vistos. Fls. 42/43: Intimem-se os patronos das partes à manifestação no prazo
de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP)
Processo 0002761-44.2018.8.26.0302 (processo principal 4006017-97.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.A.E.B. e outros - S.C.B. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente em prosseguimento, pelo prazo
de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP), BRUNO
DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0003080-75.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0706661.62.2011.8.13.0702 - 1ª Vara de
Familia e Sucessões de Uberlandia) - A.H.C. - A.C. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória, devendo o sr. Oficial de Justiça
encaminhar o mandado de prisão à Central de Polícia Judiciária de Jaú (CPJ) para seu cumprimento. Após, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, devolva-se. Int. - ADV: BRUNO MANZI PEREIRA (OAB 92226/MG), JORGE LUIZ PEREIRA
(OAB 46336/MG)
Processo 0009843-29.2018.8.26.0302 (processo principal 1002638-34.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.C.J. - F.C.N. - Vistos. Fls. 15/16: Intimem-se os patronos das partes à manifestação no prazo de 15 dias. Após,
conclusos para decisão. Int. - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP), JOSE
EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
Processo 1000222-54.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.M.A. - V.G.O.A. - Autos com vista ao
requerente para que reiterando o ato ordinatório de fls. 29, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre certidão - mandado cumprido
negativo de Oficial de Justiça juntada em fls 28. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1000236-72.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Helvécio Granai - Antonia Maria de Lourdes Ferrari
Granai - Vistos. Manifeste-se o inventariante em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. No
silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE
(OAB 169865/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP)
Processo 1000334-91.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.T. - L.P.S. - Reiterando ato ordinatório
de fls. 109: “Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas Bacenjud, Infojud e Siel, no
prazo de 10 dias”. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1000336-90.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001384.44.2018.8.26.0165 - 1ª Vara do Foro
de Dois Córregos/SP) - Daniel da Rocha Ayub e outro - Acacio Salomão Ayub e outro - Vistos. Compulsando os autos, constatase: a... a data agendada pelo setor técnico para realização do estudo psicológico foi dia 27 de fevereiro de 2019 (fl. 13); b...
as partes foram intimadas para comparecer ao local designado no dia 27 de agosto de 2019 (fls. 14/15); Diante da divergência
existente entre as datas, comunique-se imediatamente ao juízo deprecante para as providências necessárias. Sem prejuízo,
encaminhem-se os autos ao setor técnico para designação de nova data para realização do estudo psicológico das partes, com
a urgência possível. Em seguida, intimem-se às partes pelo diário oficial e proceda-se à nova comunicação ao juízo deprecante
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