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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2008

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TJSP 30/04/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2008

Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/SP), LEANDRO TAVARES DA SILVA
(OAB 352406/SP)
Processo 1006839-57.2017.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.D.B.A.
- - C.H.C.B.A. - R.A. - Vistos. Fl. 148: Cite-se e intime-se no endereço informado. Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS
(OAB 220196/SP), SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1006906-85.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.A.P. - C.A.L.L. - Ciência às Partes acerca da
certidão de cartório (trânsito em julgado) de fls. 39. Comprove(m) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de cinco dias, o(a)
efetivo(a) entrega/recebimento/protocolo do(a) Sentença-Mandado de Averbação-Ofício-Termo de Guarda-Alvará de fls. 31/32
instruído(a)(s) com os documentos necessários (inicial/termo de acordo/termo de audiência/sessão de conciliação/mediação/
certidão de trânsito em julgado etc.) ao(à)(s)/no(a)(s)/pelo(a)(s) cartório(s)/órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) competente(s)
para fins de averbação do divórcio. No mesmo prazo, diga(m) a(s) parte(s) em termos de prosseguimento, pelo que decorrido o
referido quinquídio sem manifestação, o processo será baixado definitivamente do sistema informatizado e os autos remetidos
ao Arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP)
Processo 1006906-85.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.A.P. - C.A.L.L. - Para fins de regularização da
representação processual nos autos e de expedição da certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPESP/
PGE-OAB/SP, fica o doutor GILBERTO BATISTA DOS SANTOS, OAB/SP: 73.428, advogado conveniado indicado para atuar
como defensor dos interesses da parte ré intimado a juntar aos autos o ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo no qual consta o número do RGI-Registro Geral de Indicação. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/
SP), GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP)
Processo 1007978-10.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.F. - Vistos. Trata-se de
ação revisional de alimentos. A parte autora alega, em síntese, que nos autos de nº 0003716-39.2013.8.260348, foi fixado o
percentual de pensão alimentícia em favor da parte autora. Em maio de 2018 a parte requerida foi desligada da empresa na
qual laborava e deixou de efetuar o pagamento de pensão alimentícia por dois meses. Ainda, escondeu o montante recebido
a titulo de verbas rescisórias. Aduz que atualmente a parte requerida é proprietária de uma Drogaria e negocia a aquisição de
mais um empreendimento no mesmo segmento. Por isso, pleiteia a revisão do percentual de alimentos para que se adeque a
atual capacidade da parte requerida. A parte autora requereu a desistência da ação (fl. 66). É o breve relatório. Fundamento e
Decido. Defiro os beneficios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se. A parte autora requereu a desistência da ação. No caso,
a parte ré não foi sequer citada, nada impedindo a extinção do feito, nos termos em que requerido (art. 485, § 4º, do CPC). Não
há mais pretensão resistida e, pois, lide. Por tal fundamento, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro o processo extinto
o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Liberese a pauta de audiências do CEJUSC. Recolha-se o mandado de citação, expedido por carta precatória, independentemente
de cumprimento. Sem custas ou honorários, pois não houve lide. Não havendo interesse recursal, considera-se o trânsito
em julgado a mesma data desta sentença. Expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
oportunamente. P.R.I. - ADV: ERIKA LUCY DE SOUZA (OAB 171199/SP)
Processo 1008067-33.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S. - G.A.B.S. e outro - Vistos.
Defiro o prazo e intimação requeridos a fl. 165. Intime-se. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), HELTON MOREIRA
GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1008123-66.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.R.M. - Vistos. Fls. 61/62: Defiro a
realização das pesquisas de praxe pela serventia. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SANDRA TEREZINHA LEITE DOS
SANTOS (OAB 350215/SP)
Processo 1008308-07.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.F. - Vistos. Fls. 49/52: Diante das dificuldades
noticiadas pela autora para elaboração de relatório médico com as respostas dos quesitos formulados pelo juízo, oficie-se o
IMESC para realização de perícia médica com a interditanda. Também, a fim de evitar qualquer nulidade, a parte interditanda
deverá ser entrevistada, em atendimento ao art. 751 do CPC/2015. Assim, esclareça a parte autora se possui condições de
gravar depoimento em vídeo da parte interditanda, caso isso seja possível, em cumprimento dos itens 5 e 6 da decisão de fls.
19/21. Caso entenda que é necessária a realização da audiência, poderá requerer tal medida a este juízo, que a designará.
Prazo de 30 dias. Oficie-se o IMESC solicitando data para realização de perícia e notificando-se as partes para comparecimento.
Intime-se. M - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1008319-36.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.A. - - Y.A.S. e outro - Vistos. Fls.
85/87: Vista às partes. Se o caso, poderão adequar os termos do acordo conforme a cota ministerial. Prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 1008393-90.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - U.M.S. - V.S.M. e outros Vistos. Providencie a serventia data para a realização de audiência conciliatória. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS
PESSOA (OAB 283689/SP), VANESSA FANTINATI (OAB 371239/SP), DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP)
Processo 1008537-64.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.O.P. - Vistos. Fls. 105/106: Defiro o
levantamento dos valores. A cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários (cópias das fls. 98/101 dos
autos), valerá como ALVARÁ para levantamento dos valores a ser entregue pela própria parte à CEF. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. No mais, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 1008545-12.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.R.S. - - A.S.R.S. - A.S.R. - M.D.R.N. - - E.R.N. - - S.R.N. e outros - Vistos. 1. O laudo pericial, apresentado pelo IMESC, indica que as requerentes
Alessandra e Celia são filhas do falecido com uma probabilidade de 99,91% e 97,92%, respectivamente (fls. 256/265). As
partes foram intimadas a se manifestarem e o laudo foi impugnado apenas pela Defensoria Pública, na condição de Curadora
Especial (fl. 282). O laudo é hígido e a impugnação generalizada da Curadora Especial não afasta a credibilidade da prova.
2. Dessa forma, resta a controvérsia em relação à união estável havida entre a autora Ana de Souza Reis e o falecido. Assim,
além dos documentos já juntados (fls. 18/29), as partes poderão trazer documentos que comprovem, ou não, a união estável
(fotografias, posts de redes sociais, etc.), bem como declarações de testemunhas, por escrito, autenticadas. Prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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