TJSP 06/05/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2014
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2019
Processo 0000876-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1014938-11.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e Cultura S/s Ltda - Simone Prates Rodrigues - Vistos. As pesquisas
renajud e Infojud restaram infrutíferas, conforme documentos anexos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ARMANDO
MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 0002078-87.2019.8.26.0361 (processo principal 0003137-38.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Elianira Amorim da Silva Oliveira e outro - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Intime-se a
parte executada para satisfazer a obrigação de fazer/não fazer imposta em sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária. Sem prejuízo, à serventia para expedição do ofício determinado na sentença, acaso ainda não tenha sido feito. Em caso
de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação
às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Observo que, conforme entendimento pacífico
do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado o enunciado da Súmula 410, que “a prévia intimação pessoal do devedor
constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. A aludida
Súmula, ainda que tenha recebido certa limitação no âmbito de sua incidência, através da técnica denominada overriding, em
função da superveniência das Leis 11.232/05 e 11.382/06, tivera a sua aplicabilidade reafirmada em recentíssimos precedentes,
a saber: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL PARA
O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. 1. Recurso especial interposto em 08/09/2015. Julgamento segundo o CPC/73.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ. 3. Sob a égide do CPC/73,
este STJ consolidou o entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono. Inteligência
da Súmula 410 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 885.035/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 31/05/2017) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410/STJ.
MITIGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O atual entendimento consolidado
pela Segunda Seção deste Sodalício é no sentido de ser obrigatória a prévia intimação pessoal do devedor, porquanto constitui
condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a vigência
da Lei 11.232/2005. Precedentes. 2. “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de
multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Súmula 410 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt
no AREsp 1058130/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 03/05/2017)
A propósito, o Ministro Raul Araújo no recentíssimo julgamento do AgInt no REsp 1653624/SP, QUARTA TURMA, julgado em
09/05/2017, DJe 24/05/2017, tratou de esclarecer, inclusive, o quanto decidido no EAg 857.758/RS: “Entendo, portanto, que o
julgamento do EAG 857.758/RS - a despeito do contido em sua ementa, que externou entendimento pessoal da relatora, contra
o qual se manifestaram expressamente três membros da Seção - não alterou a orientação consolidada na Súmula 410 “A prévia
intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer”). A propósito, esta também é a compreensão que se extrai do resumo do julgamento do EAg 857.758RS divulgado no Informativo 464/STJ, período de 21 a 25 de fevereiro de 2011.” Servirá a presente, assinada digitalmente
e devidamente instruída, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 0003397-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1011182-91.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Thiago Vaz Ferreira Floriano - RP Eengenharia Industrial Ltda - “Sobre o pedido de fl. 24 e o depósito
efetuado (R$ 6.439,31), diga a parte autora”. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ARI SÉRGIO DEL
FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 0006294-62.2017.8.26.0361 (processo principal 0013263-45.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidney Carvalho dos Santos - Vistos. Fls. 101 e fls. 105: Tendo em vista a concordância
do executado com os termos oferecidos pelo exequente, expeça-se o mandado de levantamento do valor bloqueado em favor
do exequente, bem como providencie o executado o necessário pré agendamento e comparecimento junto a PGE/SP para
formalização do acordo, no prazo de vinte dias. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DANIELLA DE
CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 416231/SP)
Processo 0006523-85.2018.8.26.0361 (processo principal 1016680-08.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - M.A.O. - P.R.O. - Ciência a parte exequente da expedição do MLE de fl. 100 conforme dados fornecidos à fl. 97,
cumpre salientar que a parte deverá aguardar os trâmites internos para o crédito em conta. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP), WESLEY DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP)
Processo 0008821-21.2016.8.26.0361 (processo principal 0008306-64.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Municipio de Mogi das Cruzes - Gerson Inácio Caetano - - Sebastião Claudomiro Pereira e Silva e outros - 1 Manifeste-se o exequente em termos de seguimento e observada a cota ministerial. Int - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA
(OAB 164180/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP),
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), CATIA HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/
SP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP), ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0011933-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1000264-33.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.R.H. e outro - D.R.H. - 1 - Solicitei o registro junto ao Serasajud conforme ofício retro. Dou por penhorado 50% dos direitos
que o executado possui sobre o AUTOMÓVEL marca: FIAT, modelo: UNO MILLE 1.0, Ano: 2007/2008, Cor: BRANCA, Placa:
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