TJSP 06/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2016
parentesco entre os respectivos sócios. Não há comprovação segura de utilização das empresas rés, pelos executados, com a
finalidade de ocultar patrimônio, com o intuito de prejudicar seus credores, não estando configurada a fraude, o abuso de direito
nem a confusão patrimonial estabelecida no art. 50 do Código Civil. Nesse sentido, colaciono precedente do E.TJSP: “Agravo de
instrumento. Prestação de serviços. Empreitada. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com pedidos
de reparação de danos materiais e morais e de obrigação de fazer. Fase de cumprimento de sentença. Desconsideração indireta
da personalidade jurídica. A desconsideração indireta da personalidade jurídica tem sido admitida excepcionalmente, quando
demonstrado que empresa integrante de grupo econômico se aproveita dessa condição para prejudicar credores. No caso
concreto, os simples fatos de a devedora e a agravante explorarem a mesma atividade empresarial e possuírem os mesmos
sócios, por si sós, não são suficientes para comprovar que aquela se utiliza desta para ocultar patrimônio, a modo de prejudicar
seus credores, não estando configurada a fraude, o abuso de direito nem a confusão patrimonial estabelecida no art. 50 do
Código Civil. Recurso provido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2145595-40.2016.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão
Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2016; Data de Registro:
20/09/2016) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Exegese do
artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil. Existência de parentesco que é insuficiente para se caracterizar “sócio de fato” da
empresa executada. Falta de bens em nome da empresa que não autoriza, por si só, a concessão do pedido. Provas dos autos
insuficientes ao reconhecimento de abuso da personalidade jurídica, demonstração de confusão patrimonial/fraude. Recurso
improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2138537-49.2017.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2018; Data de Registro:
17/10/2018) Desse modo, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Em consequência, revogo a tutela
antecipada às fls. 322. No mais, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos do prosseguimento do feito, no
prazo legal. Não há condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente. Certifique-se o desfecho nos autos
principais. Decorrido o prazo recursal para manifestação de eventuais inconformismos, oficie-se ao 1º oficial de Registro de
Imóveis desta comarca, para que providencie o cancelamento da prenotação. Dil. e int. - ADV: FABIO RICARDO DE ALENCAR
CUSTODIO (OAB 147619/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/
SP), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), PAULO ROGERIO ALENCAR DA
SILVA (OAB 86622/SP)
Processo 0017139-56.2017.8.26.0361 (processo principal 1007569-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - M.D.S. e outro - J.H.S. - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
Processo 0017646-17.2017.8.26.0361 (processo principal 0023094-78.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Julya Rodrigues Mariano - - Vinicius Rodrigues Mariano - Willians Afonso Mariano - Ciência às partes do venerando acórdão.
Sentença anulada. Diga o exequente em termos do prosseguimento, nos termos do § 1º do artigo 528 do Código de Processo
Civil, conforme V. Acórdão. Int - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), JAIRO SATURNINO MENDES
(OAB 292035/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 0018126-92.2017.8.26.0361 (processo principal 0021107-41.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Relações de Parentesco - S.M.S. - G.E.H.S. - 1 - Oficie-se ao E. Juízo deprecado e solicitando-se a devolução da precatória
devidamente cumprida. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Int - ADV: RAFAEL DE SOUZA
MIRANDA (OAB 226239/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018932-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1000222-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jandira Fernandes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1 - Embora postulado
os benefícios da assistência judiciária nos autos principais, não houve deferimento, sequer em grau de recurso. Nesse contexto,
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, determino
à parte ativa, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de
emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Quando pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último
balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida,
será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a
gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Caso tenha por bem em
não insistir no requerimento, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nada sendo manifestado em 15 dias,
será cancelada a distribuição (CPC, art. 290). Int - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB
231456/SP)
Processo 0019386-10.2017.8.26.0361 (processo principal 1010031-90.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Vilmar da Silva Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Ao INSS para
esclarecimentos em 10 dias. Int - ADV: HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE
LIMA (OAB 125226/SP), ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1000115-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rubia Carla Pinhal - Transportadora Md
Express Eireli Epp - Vistos. Ciência da remoção de restrição do veículo, conforme documento anexo. No mais, arquivem-se os
autos com baixa. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), HORACIO XAVIER
FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1000625-11.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.N.M. - Thais
Oliveira de Medeiros - O exequente deverá recolher a taxa relativa ao desarquivamento dos autos, no valor de R$32,15 - guia
FEDTJ - código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: MARCO ANTONIO PAULO
(OAB 124742/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001450-86.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Carlos Sant Anna Mendes - - Rejane
Sant Anna Mendes Dentini - - Rita de Lourdes Portugal Mendes - - Jeferson Dentini - Maria Aparecida Pauletti - - Espólio de
Anacleto Pauletti - - Adelia Pauletti Chaix - - Paulina Olga Sandim - - Vera Lucia Gavazzi Sandim - - Neusa Maria Sandim Soares
- - Maria Ines dos Santos - - Pedro Cruz Sandim - - Conceição Aparecida de Miranda Sandim - - Reinaldo Sandim - - Espólio
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