TJSP 06/05/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2021
Bens - Manoel Antunes dos Santos - - Maria Alice Rocha dos Santos - Diante do Transito em Julgado da r. Sentença certificado
às fls. 197, digam as partes, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB
196726/SP), LEONARDO BATTISTUZZO FEDERIGHI (OAB 173281/SP)
Processo 1007254-98.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Caroline Amanda Motta Corrêa - - Jaqueline
Amanda Motta Corrêa - - Monique Amanda Motta Corrêa - - Valeria Maria Motta Corrêa - Luiza Torres Ramos - Rodrigo Benegas
Ortiz - - Luiz Carlos Engellender - - Vanessa Benegas Ortiz - - Silvia Rodrigues Ortiz - 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Mogi das Cruzes - - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - Crisiélice Cardozo Pirolo - Vistos. Fls. 217/218: Diante da
proposta dos honorários e da manifestação dos autores a fls. 221/222, e considerando não ser necessário o georreferenciamento
da área, tornem os autos à perita para a readequação de seus honorários pretendidos. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), SANDRA
BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), EDUARDA LIMA
CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1007547-10.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vantuir Cancio Soares e outro - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 437/439 - Contestação - à Réplica. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/
SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008177-27.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.S. - Dr. Francisco Alves de Lima Ciência de sua nomeação como Curador Especial no presente feito, devendo de manifestar nos autos. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1009095-02.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.H.S.R. e outro L.O.R. - 1 - Cobre-se a devolução do mandados independente de cumprimento, após arquivem-se com baixa. 2 - Int. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1009435-38.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Eustaquio da Costa - Jair da Silva - BRASILIO XAVIER FRANCO - - Marinha Augusta de Godoy - Vistos. 1 - Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos
obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso
à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no
artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de
rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento dos
confrontantes indicados na inicial. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo, quanto aos confrontantes. Para a inclusão
dos confrontantes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Após, tornem, para início da fase citatória. ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1009988-22.2017.8.26.0361 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.S.L. - J.C.P.C. - Vistos. Fls. 213/214: Diga a
parte autora, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), ROBERTO DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1010157-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marçal Fernandes
da Costa - “A parte autora deverá providenciar e comprovar, nos autos, o recolhimento das taxas de citação via postal, para
expedição de novas cartas aos endereços ora indicados”. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1011319-05.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Marinho Arquimedes - - Maria de
Sousa Arquimedes - “Fl. 219: diga a parte autora”. - ADV: JÚLIA DE ALMEIDA QUINTILIANO (OAB 404786/SP)
Processo 1011405-10.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Luís Renato Pozze - - Edgard Brascancini
de Araujo - - Carlos Cesar Pozze - - Antonio Nelson Pozze - - Eric Rodrigues Goto - - Sonia Regina Pozze - - Jose Mauro
Pozze - - Ilidio Gallotto - - Hérica Rodrigues Goto Vieira de Campos - Bandeirante Energia S/A - Walmir Pereira Modotti - Vistos.
Manifestem-se as partes se possuem outras provas a produzir, mormente a produção de prova oral, conforme pleiteado às
fls. 531 . Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA
LIMA (OAB 217621/SP), WILLIAM DOS SANTOS (OAB 369806/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ERIETE RODRIGUES GOTO (OAB 180922/SP)
Processo 1011417-87.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudiney dos Santos Cardoso - - Maria
Giselia Caroso - - Antonio Lacerda - - Celia Teixeira de Souza Lacerda - Imob Santa Tereza Ltda - Vistos. Cumpram as partes o
solicitado pelo município a fls. 172/173. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE VALFREDO DA SILVA (OAB 218448/SP)
Processo 1011957-38.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Renata Alves Moreira da Silva - Wellington Hamilton da Silva - Paulo Shizuto Umezaki - - Zilda Mitiko Hayashi Umezaki - - Coopercasa - Cooperativa Habitacional
do Trabalhador, - Edileusa Dias Mota - 2° ORI e outros - Vistos. Recebo fls. 120 como emendas à inicial. Anote-se. Citem-se
com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. Observo que os confrontantes
deverão ser citados pessoalmente, ainda que por AR, sendo mãos próprias. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será
expedido oportunamente, para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes
não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do
Estado e do Município. Ciência ao Ministério Público. VISANDO A CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO COMO
MANDADO/CARTA Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1012134-70.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Bandeira da Costa - João Batista Franco
Amaral - João Batista Rocha - - José Maurício de Souza - - Gedeão de Souza Pinto - - José Maria Nogueira - - Lucia Gomes de
Ramos Nogueira - - Cezarina da Rocha Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Assuntos Jurídicos - - Procuradoria
Geral do Estado (Fazenda Pública Estadual) - - Procuradoria Geral da União (Fazenda Pública Federal) - - 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes - SP - Zilda de Souza Pinto - 1 - Fls. 287: Defiro. Oficie-se ao município
para que informe nos autos se o imóvel encontra-se inserido em área de risco ou área de proteção ambiental, bem como se
há débitos fiscais. Prazo de 30 dias. 1.1 - No mais, verifique a serventia se houve o retorno dos AR’s expedidos a fls. 126/128,
direcionados à Fazenda Estadual e à União. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a
hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada
deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º