TJSP 07/05/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2009
Previdenciário PPP das empresas Kanezo Transportes e Serviços Ltda EPP (período de 07/04/2001 a 10/11/2001) e Raízen
Energia S/A (atualizado até 09/05/2018), a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo
de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado
ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender a solicitação administrativa pela parte autora,
por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intime-se. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB
421669/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1000284-32.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Aparecido Luis Nolli - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
autora. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001044-05.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Viação Paraty Ltda. Vistos. Considerando que foi enviado ofício à Secretaria da Fazenda Municipal de Matão, na data de 25 de abril de 2019,
para adoção das medidas determinadas em sede de agravo de instrumento, no qual concedeu efeito ativo ao recurso, para o
fim de suspender a exigibilidade do ISS, relativo ao período de março de 2018 e seguintes e, em consequência, sobrestar o
procedimento tendente à cobrança dos referidos valores, e que a requerente informa o recebimento de notificação de inscrição
na dívida ativa do Município, referente a tal período, em 30 de abril de 2019, a fim de se conferir efetividade ao provimento
jurisdicional concedido, oficie-se novamente à requerida, com cópia da petição de fls. 101/102 e dos documentos de fls. 81/84,
encaminhando por meio de oficial de justiça, para que adote, com a máxima urgência, as medidas necessárias à efetiva
suspensão de quaisquer atos de cobrança ou restrição em nome da autora, referente ao ISS do período de março de 2018 e
seguintes, conforme determinado à fl. 82. Fixo o prazo de 48 horas para que a Fazenda Pública, pelo órgão acima mencionado,
providencie o necessário ao cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$
5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BURTI JARDIM (OAB 126805/SP)
Processo 1001719-65.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Mauro Ramalho - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos
holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1002219-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Aparecido
Lepre - Vistos. Diante da complexidade da causa, necessário se faz a produção de prova pericial. Para realização da perícia,
nomeio a Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail [email protected]). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários periciais no valor de R$600,00, de acordo com a
Resolução n° Resolução305/2014. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início
dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004188-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Giampaolo Rafael Sola - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos
destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos
autos do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas a que pretende o reconhecimento da insalubridade, a fim de
comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos,
dê-se ciência à parte contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da
negativa da empresa em atender a solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para
tal finalidade. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1005149-59.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Derik Willian Matheus
Romão - Diante da certidão negativa de fls. 66, manifeste-se o requerente. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/
SP)
Processo 1005230-08.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Bueno - Diante da
certidão negativa de fls. 86, manifeste-se o requerente. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1005535-60.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Luiz Carlos Tertuliano de Souza - Vistos. Oficie-se às empresas Transportes Possani Ltda- ME e Luciano Aparecido Carneiro
Transportes ME, a fim de que encaminhem a este Juízo os PPPs do autor referentes aos períodos laborados, com o devido
preenchimento dos dados necessários para análise de eventual insalubridade, uma vez que os encaminhados à parte autora
não se encontram preenchidos. Com a juntada de documentos, dê-se ciência à parte adversa. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2019
Processo 1004163-08.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.S.A. Documentos expedidos. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2019
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 - Recuperação Judicial - Empresas - Brazilian Welding Industria e Comércio
de Maquinas Ltda - BREXPORT INTERNATIONAL TRADE LTDA - - Action Technology Ind e Com de Eletroeletronicos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - Weg Cestari Redutores e Motorredutores
S/A e outros - Vistos. Por ora, atenda a Recuperanda o quanto solicitado pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 19598/19599,
juntando nos autos o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) referente aos resíduos
mencionados neste feito. Intimem-se. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO
(OAB 282563/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP),
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