TJSP 08/05/2019 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
1211
do CSM. - Advs: Osmar de Oliveira Sampaio Junior (OAB: 204651/SP) - Alexandre Icibaci Marrocos Almeida (OAB: 212080/SP)
- Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Rafael Fonseca Alves de Araújo (OAB: 244009/SP)
Nº 0004982-73.2013.8.26.0108 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Eliseu Santos de
Queiroz - Recorrido: Hm 18 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Recorrido: HM Engenharia e Construções S/A - Recorrido:
H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - Magistrado(a) Melina de Medeiros Rós - Negaram provimento ao recurso
interposto por Eliseu Santos de Queiroz contra a r.Sentença que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores pagos
a título de comissão de corretagem, adaptando o v.Acórdão prolatado nos autos para dequá-lo à decisão proferida pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça (REsp 1599511/SP) - Tema 938), por V. U. - TEMA 938. STJ. PREVIAMENTE INFORMADO O
PREÇO TOTAL DA AQUISIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA, COM O DESTAQUE DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM.
LÍCITA A COBRANÇA. ADAPTAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE. NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE
COMISSÃO DE CORRETAGEM MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 163,80 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de
fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Marinho de Oliveira (OAB: 324326/SP) - Alexandre Icibaci
Marrocos Almeida (OAB: 212080/SP) - Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Paulo Wagner Pereira (OAB: 83330/SP) Milton Fernandes Alves (OAB: 216614/SP)
DESPACHO
Nº 0000117-74.2016.8.26.9008 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Itaú Unibanco S/A Recorrido: Irene Trazse Calheiros - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juizado Especial Cível de origem, para a homologação.
- Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB:
122942/SP) - Anibal Corradini Fraiha (OAB: 241156/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2019
Processo 0000086-87.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Maria da Graça Silva de Souza - - João Nunes de Souza - - Benedito Ferraz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em
termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: BENEDITO FERRAZ (OAB 159677/SP), ANNE CAROLINE RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0000086-87.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Maria da Graça Silva de Souza - - João Nunes de Souza - - Benedito Ferraz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Certifico e dou fé que os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o
trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado. Certifico ainda que o cadastro do incidente
encontra-se correto, no entanto, para expedição do ofício requisitório é necessário que os Requerentes juntem aos autos a
cópia das seguintes peças dos autos principais e do cumprimento de sentença: petição inicial da exceção de pré-executividade,
procuração, sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença, a petição da execução de
sentença e cálculo, despacho determinando a intimação da Executada, petição de concordância com o valor executado e a
decisão de homologação dos cálculos, bem como que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverão os Requerentes juntar aos
autos as cópias dos autos principais e do cumprimento de sentença mencionadas na certidão acima. - ADV: ANNE CAROLINE
RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP), BENEDITO FERRAZ (OAB 159677/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP)
Processo 0000381-76.2008.8.26.0309/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Soares Lopes - Eneas de Oliveira Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Fls. 147: ciência às partes. - ADV: ENEAS DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 101010/SP), ELIETE PEROBELI DE OLIVEIRA (OAB 322758/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/
SP)
Processo 0002450-95.2019.8.26.0309 (processo principal 1001955-39.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vésper Transportes Ltda - Fls. 41/44: diga o exequente. - ADV: ROBERTO YUZO
HAYACIDA (OAB 127725/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/
SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 0004309-49.2019.8.26.0309 (processo principal 1002428-88.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Município de Jundiaí - Lourdes de Fatima Vasques Maldonado - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados
do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime-se a parte executada, via IOE, na
pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da
mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto
a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos
523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias,
contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º