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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 - Página 2017

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TJSP 08/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

2017

Processo 0000248-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1012218-68.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton Martins Rua - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Diante da
abertura de incidente para expedição do precatório, suspendo o presente até o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANA LUCIA VALIM
GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0001427-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1009384-58.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jonas Camilo Biavati - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Diante da não manifestação da requerida, apesar de devidamente intimada, homologo o cálculo de fls. 02. Para o
cumprimento do comunicado nº 394/2015, deverá o exequente protocolar incidente de requisitório de pequeno valor, no prazo
de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0001429-22.2019.8.26.0362/01">0001429-22.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - André
Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO
(OAB 101383/SP)
Processo 0001429-22.2019.8.26.0362 (processo principal 1002257-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da abertura de incidente para expedição do ofício requisitório, suspendo o presente até o efetivo pagamento. Intime-se.
- ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0002171-47.2019.8.26.0362 (processo principal 1006139-05.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme Di Falco Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Diante da concordância da requerida, homologo o cálculo de fls. 02, com as deduções legais. Para o cumprimento
do comunicado nº 394/2015, deverá o exequente protocolar incidente de requisitório de pequeno valor, no prazo de 10 dias. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0002567-58.2018.8.26.0362 (processo principal 1006609-70.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Seregati de Toledo - Alessandro Eduardo Torriani - - Antonio
Cleidson Barros Tavares - - Antonio Marcos Sanches de Toledo - - Fabiano Rodrigues da Silva - - Flavio Moreira de Oliveira
- - Paulo Fernades da Graça Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Diante da quitação do débito,
JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao
incidente de R.P.V. . Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do
Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que
este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo
com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0002664-24.2019.8.26.0362 (processo principal 1004136-77.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Luiz Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para garantia do
contraditório, intime a Fazenda para em 5 dias manifestar sobre o cálculo apresentado. Ressalto que não se aplica o artigo 535
do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RONY REGIS
ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0002866-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1000420-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cliniodonto S/s Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
- Vistos. Para garantia do contraditório, intime a Fazenda para em 5 dias manifestar sobre o cálculo apresentado. Ressalto
que não se aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei
12.153/09. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado
Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado
74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/
SP)
Processo 0003070-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1006412-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Daniel Luiz Muller - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante
do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de R.P.V.. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 0003077-71.2018.8.26.0362 (processo principal 1004520-74.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato Luiz Santiago Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de R.P.V.. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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