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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2018

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2018

& Cia) - - Celso Tolentino de Campos ( empresário Individual) - Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O
cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de
Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em
que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe
que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA
(OAB 114716/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 0008537-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009122-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BILIGUAL AND CULTURE DEVELOPEMENT CENTER LTDA. - Danilo da Silveira Chausson - 1
- Com o recolhimento das respectivas diligências, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (Honda XR
250 tornado, placas DHA 1926) ao endereço do executado e do constante no documento de fls. 80. Após, com o recolhimento
da despesa, ao Renajud para bloqueio de alienação. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A
resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0009673-45.2016.8.26.0361 (processo principal 0002086-79.2010.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miguel Farnese Peres - Transportadora Translecchi Ltda - Cassio Rodrigo
Zocolotti - Vistos. Fls. 333: Defiro. Providencie a serventia a baixa no sistema. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro
é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa
e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos
a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários em R$ 1.440,00. Já realizado o
depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso,
deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias
para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam.
Intime-se. - ADV: ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP), LUIZ TZIRULNIK (OAB 14184/SP), LUIZ CARLOS
TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 0011072-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1008793-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Polimix Concreto Ltda. - Evaldo Santos - Me - Vistos. Fls. 99/100: Defiro. Porém, deve o exequente recolher
as custas necessárias no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATA BORBA MONTES (OAB 351407/SP), ADILSON DE
CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), ADRIANA APARECIDA GARCIA FERREIRA (OAB 258411/SP), ANA PAULA ESMERIO
MAGALHAES (OAB 321741/SP)
Processo 0011867-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1017993-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria de Jesus Miranda - Rk Purificador de Água - Renato Silva dos Santos Purificadores-me - 1 - Manifeste
a exequente se insiste na constrição, na medida em que o bem encontra-se alienado fiduciariamente (fls. 58), sendo possível
somente a penhora dos direitos. Int - ADV: CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/
SP)
Processo 0012817-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1017509-52.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Contratos de Consumo - Reginaldo de Oliveira - MRV Engenharia e Participações S/A - 1 - Ciente do v. Acórdão
que negou provimento ao agravo interposto pela executada, manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int - ADV:
CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1000661-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Gomes de
Oliveira - - Raimunda Amaro Correa - Ari José de Souza - - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Agibank S/A - 1 - Ciente do
agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Sem prejuízo, considerando
o constante de fls. 113, expeça-se mandado de citação de Ari José de Souza para apresentação de defesa no prazo legal. 2 - A
presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial
de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída
com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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