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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 - Página 2554

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TJSP 09/05/2019 - Pág. 2554 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2804

2554

sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, se o caso. Intime-se. Cerquilho, 16 de janeiro de 2019. - ADV: MÁRIO LUÍS
NUNES CARDOSO (OAB 357368/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 1000696-06.2017.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.F.D.O.B. - Vistos. Reitere-se a intimação ao
advogado nomeado, para que se manifeste quanto ao ato ordinatório de fls. 34, no prazo de 10 dias. Sob pena de oficiar à OAB
local para cancelamento e nomeação de novo advogado, bem como à COMISTA para as providências necessárias. Intimem-se.
- ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 1000733-96.2018.8.26.0137 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.R.N. - - S.P.P. - Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal,
nos termos do artigo 1.580 do Código Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. A mulher continuará a assinar o nome de solteira. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Cerquilho (matrícula nº 143115 01 55 1992 2 00016 046
0003377 30). Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada
a certidão de trânsito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000737-36.2018.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.S. e outro - Vistos. Antes de homologar
o divórcio consensual, a requerente deverá informar se permanecerá como o nome de casada após a realização do divórcio.
Intimem-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 1000740-88.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.A. - J.W.O. Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
a fls. 49, com a intervenção do MP a fls. 52, e JULGO EXTINTO o processo, no termos do artigo 487, inc. III, “b” do NCPC. Em
vista da preclusão lógica, certifique-se imediatamente a ocorrência do trânsito em julgado. Expeça-se imediatamente ofício para
desconto da pensão, se o caso. Em sendo o caso de atuação de advogado nomeado, arbitro seus honorários no valor máximo
previsto na tabela do Convênio DPSP/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. - ADV: JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/
SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000750-06.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G. - G.G. - Vistos.Converto
o julgamento em diligência.Diante das alegações apresentadas, bem como com a finalidade de buscar uma solução mais
justa para o caso vertente, determino as seguintes pesquisas: a) INFOJUD, das 3 (três) últimas declarações de Imposto de
Renda do requerente;b) BACENJUD das contas correntes que o requerente possua, devendo às instituições apresentem as
movimentações dos últimos 12 (doze ) meses.c) RENAJUD para verificar a existência de veículos em nome do requerente. d)
ARISP para verificar a existência de imóveis em nome do requerente No mais, fica mantida a pensão alimentícia, fixada em sede
de tutela antecipada, no valor de um salário mínimo e meio, conforme agravo de instrumento de fls. 139/143. Intimem-se - ADV:
SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000750-06.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G. - G.G. - Vistos. Fls. 332:
certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 322/327 e expeçam-se as certidões de honorários. No mais,
cumpra-se o quanto determinado na sentença. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), SABRINA
GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP)
Processo 1000759-65.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Seção Cível - Ana Paula Ribeiro Carriel - Jorge Brunheira
Neto - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Intimem-se. - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/SP),
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000759-65.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Seção Cível - Ana Paula Ribeiro Carriel - Jorge Brunheira
Neto - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, no importe de R$ 8.435,04,
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão como mandado ou carta precatória.
Intime-se - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB 295610/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000777-23.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.R. - Vistos. Reitere-se a intimação ao
advogado nomeado, para que se manifeste acerca da nomeação realizada , no prazo de 10 dias. No silêncio, oficie-se à OAB
local para cancelamento e nomeação de novo advogado, bem como à COMISTA para as providências necessárias. Intimem-se.
- ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000783-25.2018.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.J.C.A. - - M.M.L.A. - Vistos. Defiro aos autores
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia certidão de casamento atualizada, mediante
pesquisa junto ao sistema CRC-JUD. Intime-se. - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 1000783-25.2018.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.J.C.A. - - M.M.L.A. - 1. Defiro aos requerentes
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo de vontades dos cônjuges, decretando-lhes o Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições
constantes do pedido de fls. 01/04. A mulher voltará a assinar o nome de solteira, qual seja MARIA M. LUCIANO. 3. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e comarca de Tietê - SP (matrícula
nº 116368 01 55 1984 2 00027 209 0001388 55). 4. Expeça-se imediatamente ofício para desconto da pensão, se o caso.
5. Considerando a preclusão lógica, consistente no atendimento da vontade expressada pelas partes, o trânsito em julgado
ocorreu nesta mesma data. 6. Tendo sido o caso de atuação de defensor(es) nomeado(s) pelo Convênio DPESP-OAB/SP,
expeça-se certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 1000823-07.2018.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Vistos. Defiro o beneficio da
justiça gratuita. Anote-se. Defiro o prazo de 30 dias para apresentar a certidão de óbito do avô paterno. Em caso de inércia, vista
ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 1000828-29.2018.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.C.O. - - O.A.O. - 1. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades dos cônjuges, com a concordância
do Ministério Público a fls. 35, decretando-lhes o Divórcio Consensual, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes
do pedido de fls. 01/04. A mulher voltará a assinar o nome de solteira, qual seja ANGELA M. CASTRO. 3. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Kaloré (matrícula nº 085712 01 55 1996 2 00010 002 0001316
11). 4. Expeça-se imediatamente ofício para desconto da pensão, se o caso. 5. Considerando a preclusão lógica, consistente no
atendimento da vontade expressada pelas partes e na concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado ocorreu nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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