TJSP 14/05/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
2000
Aragão - - Aparecido Grama Gimenez - Fls.40: ciência ao requerido com possibilidade de manifestação em 05 dias. - ADV:
DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0003472-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1000058-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Vitória Gianini Brito Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Informado
às fls. 26 o integral cumprimento da ordem judicial proferida, com a entrega do medicamento solicitado, dou por satisfeita a
obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art.924, II do Código de Processo
Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo
cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de
Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: MARCELO
AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0004702-97.2018.8.26.0344 (processo principal 1014344-82.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Evandro Aparecido Moyses Vilas Boas - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, informando se a obrigação de fazer foi cumprida pelo Município de Marília. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/
SP)
Processo 0004714-77.2019.8.26.0344 (processo principal 0005773-37.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Clever Peterson Gomes da Silva - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado
Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo
13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado,
no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 0004819-54.2019.8.26.0344 (processo principal 1002646-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Clésio Vagner Fenille - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública
e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DIEGO ALBERTO
AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP)
Processo 0004833-38.2019.8.26.0344 (processo principal 1014450-10.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo Novello Salviano - Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe
o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo
apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intimese. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0004849-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1021857-33.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Silmara Amaral Neves Grassi - Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe
o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo
apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intimese. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0004898-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1016522-33.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Licença Prêmio - Marcos Licatti - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública
e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI
BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 0004939-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1008240-06.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Edson Roberto Gataveskas Filho - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº
12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: KARINA LILIAN
VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 0004951-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1012221-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diego Henrique Belucci - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado
Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo
13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado,
no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0004975-42.2019.8.26.0344 (processo principal 1000491-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luís José de Souza - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial
da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº
12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de
30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: OSWALDO
ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0004976-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1000565-55.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Felipe da Silva Moraes - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial
da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº
12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de
30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: OSWALDO
ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0004978-94.2019.8.26.0344 (processo principal 1000572-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jaidson do Carmo Vieira - Trata-se de ação que tramita perante o Juizado
Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo
13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a FESP, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado,
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