TJSP 20/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2811
2018
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2019
Processo 1011631-49.2016.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Soter Kazuo Yoshida - Providencie
o recolhimento das despesas postais para expedição da carta de intimação do Município. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA
(OAB 147549/SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB
175281/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2019
Processo 0000523-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1007527-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oficina de Autos Andrade Ltda - Me - “ Considerando-se o executado intimado, conforme o artigo 513,
do CPC, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação,
intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do
Código de Processo Civil). “ - ADV: PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 0001525-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1015403-20.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João Mauricio Victorino - Vistos. Petição retro. Reconsidero a decisão de folha
46. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001531-47.2019.8.26.0361 (processo principal 0000757-62.1992.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.M.B. - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0002489-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1013692-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francine Reginato Dulgher Araujo - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda e outros
- Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Francine Reginato Dulgher Araujo em face de Tecnisa
Socipar Investimentos Imobiliários Ltda, Moron Investimentos Imobiliários Ltda e Cury Construtora e Incorporadora S/A. Houve
a satisfação da execução com o depósito e levantamento do valor devido. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), RICARDO DI PACE (OAB
163084/SP)
Processo 0002642-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1012147-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Alameda das Pedras Comércio de Mármores e Granitos Ltda - Me - “ Considerando-se o executado intimado,
conforme o artigo 513, do CPC, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido,
sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). “ - ADV: AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), ANTONIO VELOSO DE PAULA
(OAB 80691/SP)
Processo 0002853-05.2019.8.26.0361 (processo principal 0007208-05.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - G.G.C. - J.T.C.N. - “ O procurador do peticionário retro foi cadastrado nos autos, estando os mesmos disponíveis para
consulta. “ - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP), GLEICE ANE ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 381575/SP)
Processo 0003866-73.2018.8.26.0361 (processo principal 1010698-47.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Diego Vital de Sousa - - Paola de Lima Silva - SPE TRATENGE MOGI 1 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. (TRATENGE) - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas
on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), TATIANE
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP)
Processo 0003914-32.2018.8.26.0361 (processo principal 0000528-38.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - Alice Matura Honda - - Jorge Honda - Anselmo Paccitto do Nascimento e outro - Vistos. Diante da renuncia
juntada aos autos, aguarde-se o prazo legal para posterior exclusão do procurador do sistema SAJ. No mais, prossiga-se com
o andamento do feito. Manifestem-se os exequente com relação ao depósito retro. Int. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB
243994/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 0004238-85.2019.8.26.0361 (processo principal 1007531-80.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Compensação - Renato Jose Santana Pinto Soares - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Vistos. Cuida-se de
cumprimento de sentença em que o exequente pretende o recebimento da verba sucumbencial fixada na sentença proferida nos
autos de embargos à execução, processo nº 1007531-80.2018.8.26.0361, que, ao julgar improcedentes os embargos, condenou
o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor atualizado da causa. Às fls. 01/03, iniciada a execução pelo valor de R$ 5.939,29. Foram juntados documento (fls. 04/38)
Planilha de cálculos no corpo do requerimento inicial, à fl. 02. Devidamente intimado (fl. 40), o executado apresentou impugnação
(fl. 41), afirmando haver depósito judicial no valor de R$ 74.208,88, comprovado às fls. 199 dos autos principais, valor suficiente
para garantir o pagamento do débito executado acrescido das custas e despesas processuais à que foi condenado, bem como
ao pagamento da verba aqui executada. Requereu que os valores dos honorários advocatícios sejam descontados do referido
valor depositado, pugnando pela improcedência do presente cumprimento de sentença. Não juntou documentos. Manifestação
do exequente às fls. 45/46, aduzindo que a impugnação apresentada não atende aos requisitos do art. 525, § 1º do Código de
Processo Civil. Requer pela aplicação do disposto no § 1º do art. 523 do CPC, uma vez que não houve o pagamento voluntário
no prazo legal, bem como seja realizada a penhora do valor de R$ 6.032,63, pertencente à executada, depositado nos autos
do processo nº 1005253-09.2018.8.26.0361, em trâmite perante este juízo, e a penhora de conta bancária de titularidade da
executada no valor remanescente de R$ 1.094,51. É o relatório. De proêmio, deixo de receber como impugnação a manifestação
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