Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 21/05/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

3669

Processo 0005405-52.2010.8.26.0459 (459.01.2010.005405) - Procedimento Comum Cível - Saúde - Ignez Siviero Moretto
- Sermed Saúde Ltda - - Prefeito Municipal - - Município de Pitangueiras - - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Pitangueiras - Tópico final da sentença de mérito: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de
mérito, com relação a Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras e João Batista de Andrade,
nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por conta da ilegitimidade passiva. Condeno a requerente em custas
e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais, que fixo por equidade, nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, do
Código de Processo Civil, em R$800,00 (oitocentos reais) ao patrono do requerido Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Pitangueiras e R$800,00 (oitocentos reais) ao patrono do requerido João Batista de Andrade, suspensa
a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Ademais, confirmo a decisão de fls. 45, resolvo o mérito nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de
Pitangueiras a assegurar à requerente Ignez Siviero Moretto, e seus dependentes, que ostentavam esta situação consolidada
antes da vigência da Lei Municipal n. 2.822/10, de 18 de fevereiro de 2010, o direito (i) de manutenção em plano de saúde
coletivo celebrado pelo Município de Pitangueiras, com as mesmas condições em vigência anteriormente à edição da Lei
Municipal n. 2.822/10 e (ii) de percepção do subsídio de parte do valor do custeio do plano de saúde, nos percentuais de 30%
a 60%, de acordo com a sua respectiva referência salarial e tabela de cargos descrita na Lei Municipal n. 2.759/09. Em função
da sucumbência recíproca, condeno Município de Pitangueiras e Ignez Siviero Moretto a arcarem com custas e despesas
processuais na razão de 50%. Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor que
fixo, por equidade, nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil, em R$800,00 (oitocentos reais). Condeno
a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do requerido que fixo, por equidade, nos termos do art.
85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil, em R$800,00 (oitocentos reais), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade
de justiça. Tendo-se em vista que a requerida Sermed Saúde Ltda não se opôs ao mérito do pedido em que houve a parcial
procedência e não deu causa à presente ação, originada exclusivamente por conduta do requerido Município de Pitangueiras,
mas, ao revés, encontra-se no polo passivo para a extensão a si dos efeitos do julgado, nos termos da fundamentação que
manteve a sua legitimidade passiva, não cabe condenação de Sermed Saúde Ltda em honorários sucumbenciais. Por se tratar
de sentença com condenação ilíquida contra a Fazenda Pública Municipal, sujeita-se ao reexame necessário. Assim, escoado
o prazo para interposição de eventuais razões de recursos voluntários e contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), JOÃO GABRIEL BIGHETTI FACIOLI
(OAB 343338/SP)
Processo 0008455-47.2014.8.26.0459 (processo principal 0000993-39.2014.8.26.0459) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Indenização por Dano Moral - H1 Promoções Artisticas e Marketing Ltda - Marco Antonio Cardozo - Considerando o
trânsito em julgado da sentença de fls. 19-19v que rejeitou a impugnação e manteve os benefícios da justiça gratuita ao autor,
certifique-se o resultado nos autos principais, desapensando-se esta impugnação 8455-47.2014 dos autos n. 993-39.2014 e,
em seguida, promovendo-se o arquivamento apenas deste incidente de impugnação 8455-47.2014, com as cautelas de praxe. ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CAVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2019
Processo 0000125-85.2019.8.26.0459 (apensado ao processo 1000042-57.2016.8.26.0459) (processo principal 100004257.2016.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ana Cláudia
Pereira - Expedido mandado de levantamento sob nº 98/2019, em nome da autora, representada pelo procurador, e encontra-se
disponível para retirada em cartório. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 0000326-77.2019.8.26.0459 (apensado ao processo 1000423-94.2018.8.26.0459) (processo principal 100042394.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Fabio Cesar Pereira - Joana Darc de Lima - Manifeste-se
a parte exequente sobre as pesquisas de fls. 15/17, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ARTHUR AUGUSTO
PAULO POLI (OAB 343672/SP)
Processo 0000455-19.2018.8.26.0459 (processo principal 1002069-13.2016.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Fernando Drudi Almeida - José Eustaqio Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas de fls.
29/34, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP)
Processo 0000477-77.2018.8.26.0459 (processo principal 0000457-23.2017.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JORGE ALVES DE OLIVEIRA - ROGÉRIO CRISTIANO DA SILVA - - EDINEIA FRANÇA
MORAES - Despacho - Genérico-Vistos.I Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de pagamento
parcelado do débito de fl. 50, bem como sobre os bloqueios de fls. 44/45 e 48/49.II Intime-se o executado, nos endereços
indicados a fl. 50, acerca da penhora via bacenjud realizada a fl. 44/45, bem como sobre o prazo de 15 dias para oferecimento
de embargos.Int.Pitangueiras, 17 de maio de 2019. - ADV: CAMILA ALVES DE OLIVEIRA BENTO (OAB 238954/SP)
Processo 0000561-78.2018.8.26.0459 (processo principal 1000241-45.2017.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Luis
Carlos Pereira - Jardim do Eden Substratos Agrícolas Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas de fls. 44/50,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 0001099-59.2018.8.26.0459 (apensado ao processo 0000217-97.2018.8.26.0459) (processo principal 000021797.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MIRIAN CARLA VERNILHO-ME - FLAVIO JUNIOR
CASSEZI - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas de fls.29/33, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
KAIQUE HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP)
Processo 0001769-97.2018.8.26.0459 (apensado ao processo 1001114-45.2017.8.26.0459) (processo principal 100111445.2017.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Idioni dos Santos
Fernandes - Expedido mandado de levantamento sob nº 97/2019, em nome da autora, representada pelo procurador, e encontrase disponível para retirada em cartório. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 1000057-21.2019.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson
Rodrigues Vicente - Diminha Transportes Ltda - Vistos. Fl. 41: a impossibilidade do comparecimento da parte na audiência deve
ser comprovada até o início da realização desta. Certifique a serventia se houve a indicação do atual endereço da requerida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo