TJSP 23/05/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
2017
102420/SP), GABRIEL DE ALMEIDA BORSOI (OAB 169204/SP)
Processo 0002509-12.2005.8.26.0362 (362.01.2005.002509) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED - Miriam Cleide Volpe e outro - Vistos. Defiro a penhora de ativos via
BACENJUD. Proceda-se ao necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP), VINÍCIUS
MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0002509-12.2005.8.26.0362 (362.01.2005.002509) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED - Miriam Cleide Volpe - - Orlando Roberto de Campos Junior - Ciência às
partes da pesquisa BACENJUD a fls. 509/511 que restou parcialmente positiva. A parte requerida para apresentar impugnação
no prazo legal. - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/
SP)
Processo 0002630-59.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002630) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Ciência ao exequente sobre o resultado
da pesquisa bacenjud a fls.274/277: bloqueado o valor total de R$439,87. Nos termos do artigo 841, §2º do CPC, providencie
o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação das executadas(duas). Prazo 30 dias. Ciência ao exequente sobre
o resultado da pesquisa renajud que restou negativo a fls. 278/279. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa
INFOJUD de fls. 280/290, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Tratando-se de processo
físico, o documento que acompanhou a pesquisa INFOJUD (Declaração de IR) encontra-se arquivado em pasta própria por
conter informações protegidas por sigilo fiscal e ficará disponível para consulta pelo prazo de trinta (30) dias, vedada a extração
de cópias, decorrido o prazo será incinerada independente de nova publicação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002653-35.1995.8.26.0362 (362.01.1995.002653) - Separação Consensual - Dissolução - Maria Hortencia Valim
Magalhaes - - Lucas Valim Magalhães - - Hugo Luis Magalhaes - Ciência à parte interessada que as cópias solicitadas
estão em cartório, na contracapa do processo, aguardando a retirada pelo solicitante ou pessoa habilitada para tanto. O
processo permanecerá em cartório aguardando a retirada das cópias pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que será
encaminhado ao arquivo. - ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
Processo 0002756-80.2011.8.26.0362/01">0002756-80.2011.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0002756-80.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Serralheria Itacolomy Ltda Me - Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão do mandado de levantamento
de penhora no site do Tribunal de Justiça e encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Gauçu/SP, comprovando
no processo o protocolo, no prazo de 30 dias. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB
210325/SP)
Processo 0004790-28.2011.8.26.0362 (362.01.2011.004790) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.F.A. - J.S.A. - 1)
Manifeste-se a exequente sobre os ofícios-resposta da empregadora e da CEF, no prazo de 15 (qunze) dias. 2) No mesmo
prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. 3) Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III
do CPC. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0005114-86.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005114) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 491: Anote-se e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente. Int. - ADV:
FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005768-88.2000.8.26.0362/01">0005768-88.2000.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0005768-88.2000.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Nobre Seguros Seguradora - - Paulo Cesar Carreira - - Denise Lustoza Carreira e outros - Ciência à parte autora do
Ofício ao Detran expedido; providenciar o exequente a impressão/encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0006118-32.2007.8.26.0362 (362.01.2007.006118) - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Diante da quitação pagamento do valor acordade, julgo extinta a ação,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP), NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0006158-38.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006158) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D C Futura
Fomento Mercantil Lda - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos e localização de bens pelos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, SERASAJUD e DOI. Proceda-se ao necessário. Indefiro a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC por
não ser aplicável a esta classe processual. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 0007344-04.2009.8.26.0362 (362.01.2009.007344) - Procedimento Sumário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Artigiani Consultoria de Imóveis S/s Ltda - Vistos. Fls. 199/216: Anote-se o procurador dos executados. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), MAURICIO LEITE DIAS (OAB 62289/SP), MARIO TAKAHASHI (OAB 261214/SP)
Processo 0007688-09.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MORILO
MARCELINO DE MELO - Vistos. Expeça Certidão de Objeto e Pé. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 0008481-21.2009.8.26.0362 (362.01.2009.008481) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tel
Transportes Especializados Ltda - Seedel Tecnologia Ltda Epp - Comparece o adjudicante em 5 (cinco) dias em cartório para
assinatura do auto/termo de adjudicação. Após a assinatura do auto/termo será expedido mandado de remoção dos bens. ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0008543-51.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 0015471-62.2008.8.26.0362) (processo principal 001547162.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Rodolfo
Toso - Municipio de Moji Guaçu - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento
no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. 3 P.I.C. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), RAUL RODOLFO TOSO
(OAB 33442/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0008544-36.2015.8.26.0362 (apensado ao processo 0015471-62.2008.8.26.0362) (processo principal 001547162.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Sulivan
Reboucas Andrade - Municipio de Moji Guaçu - Vistos. Ante a certidão de fls. 34, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino
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