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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 - Página 2018

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TJSP 23/05/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2814

2018

a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0008782-31.2010.8.26.0362/01">0008782-31.2010.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0008782-31.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.S. - G.A.F. - Vistos. Fls. 396/397: Segundo se extrai do artigo 368 do Código Civil,
somente é possível a compensação se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. Pelo exposto,
a executada, em vez de somente informar, deverá requer que se determine a penhora no rosto destes autos e, se o caso,
a extinção pela compensação. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0008905-34.2007.8.26.0362 (362.01.2007.008905) - Procedimento Comum Cível - Marcos Antonio Ceregatti Banco Itau S/A - Vistos. 1. Fls. 189/190: Observe-se o quanto determinado em Superior Instância. 2. Considerando que o
termo de adesão ao instrumento de acordo coletivo não está assinado pelo Procurador da parte autora, para fins da devida
homologação, providenciem-se a regularização ou ratificação, no prazo de quinze (15) dias. Fica autorizado ao Procurador
assinar o documento já juntado aos autos, desde que o ato seja acompanhado e certificado pela Serventia do Juízo. 3. Após,
tornem conclusos. 4. Int. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 0009004-77.2002.8.26.0362/01">0009004-77.2002.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0009004-77.2002.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Batista Pinheiro - Inss Instituto Nacional
do Seguro Social - Ante a certidão retro, informando a impossibilidade de expedição do ofício requisitório dos honorários
sucumbenciais, manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido/apresentado o processo retornará
ao arquivo. - ADV: LUCIANA ZACARIOTTO RICCI (OAB 150867/SP)
Processo 0009739-76.2003.8.26.0362/01">0009739-76.2003.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0009739-76.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Zulmiro Inacio de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1
- Face ao pagamento efetuado do valor complementar do precatório, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de
Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos
foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo
principal, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0009814-32.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 0015007-04.2009.8.26.0362) (processo principal 001500704.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Danos Morais - Transportadora Guaçu Ltda
- Vivo S A - Capital Administradora Judicial - Vistos. Fls. 1551: Fica o executado autorizado a apresentar as informações
solicitadas pelo perito, quais sejam, contas individuais das 110 linhas faltantes de maio/2008 a janeiro/2009, em mídia tipo DVD
ou CD, através de petição nestes autos de execução, no prazo de 15 (quinze) dias. As cópias deverão ser depositadas em
Cartório em número suficiente para atender ao perito e às partes contrárias, além da mídia “original” a ser arquivada pelo cartório
em pasta própria. Com o depósito, intime-se o perito para retirada do material e dar prosseguimento nos trabalhos. Intime-se.
- ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB
157121/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0009815-17.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 0013319-02.2012.8.26.0362) (processo principal 001331902.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Jose Jorge Leandro - - Andreia
Cristina da Silva Leandro e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que extinguiu este cumprimento de sentença, anulou o
processo de conhecimento a partir da citação do réu devedor principal e determinou o prosseguimento do feito em seus trâmites
legais. Liquidação referente a honorários advocatícios deverá ser interposto digitalmente como incidente a estes autos - código
156. Aguarde-se por 10 (dez) dias e, nada sendo requerido, proceda-se às anotações de praxe quanto à extinção. Prossigase nos autos principais, nos termos determinados pela Superior Instância. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0010118-17.2003.8.26.0362/01">0010118-17.2003.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0010118-17.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Compater Terraplenaglem Ltda - - Emerson Campagnoli - - Aparecida de Lourdes
Lanza Campagnoli - - Aizenrrauer Campagnoli e outros - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Após o prazo, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, nos termos do art. 921, III, do CPC,
suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ACACIO
APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO LANZA PAES
(OAB 263859/SP)
Processo 0011556-97.2011.8.26.0362 (362.01.2011.011556) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fatech
Automação Industrial Ltda - Flaviano Jose da Costa - Vistos. Após o recolhimento da taxa, defiro a inclusão do nome dos
executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Proceda-se ao necessário. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS
DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP)
Processo 0011912-05.2005.8.26.0362 (362.01.2005.011912) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Divem
Distribuidora de Veículos Mogi Ltda - Ciência ao exequente sobre a pesquisa renajud e bacenjud que restaram negativas a fls.
331/334. Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do artigo 921 do
CPC. - ADV: EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP)
Processo 0012034-71.2012.8.26.0362 (362.01.2012.012034) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcos
Rogerio Fermino - - Marlucia de Jesus Vieira Fermino e outro - Vistos. 1. Diante da inexistência de impugnação, acolho a
estimativa de honorários apresentada as fls. 306/312, fixando-o no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Anoto que o valor já
foi depositado pela parte autora as fls. 322. 2. Dê-se vistas à parte ré do extrato de evolução da dívida apresentado pela parte
autora as fls. 323/326, pelo prazo de quinze (15) dias. 3. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o
laudo no prazo de trinta (30) dias. 4. Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), MATHEUS VINÍCIUS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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