TJSP 04/06/2019 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2170
Civil. O dano moral é arbitrável, pouco importando a estimativa feita na petição inicial, que tem caráter provisório, podendo ser
modificada quando da prolação da decisão de mérito (cf. súmula 326 do Colendo STJ: “Na ação de indenização por dano moral
a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”). Oficie-se ao SCPC. P.I.C. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENE DE JESUS SANTOS (OAB 340306/SP), JORGE JERONIMO
REIS DO NASCIMENTO FILHO (OAB 340576/SP)
Processo 1000431-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano de Oliveira
Paulo - Auc - Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Vistos. Inicialmente, tendo o demandante alegado na Inicial a existência
de um contrato firmado com a ré em 20/11/2011, no qual constou prazo para conclusão das obras e entrega do apartamento
em dezembro de 2013, prorrogável por 180 dias (fls. 2/3), e não constando tal contrato nos autos, junte o demandante referido
contrato no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, abra-se vista à demandada para que, querendo, se manifeste no prazo de
15 (quinze) dias (art. 437, § 1º do CPC). Após, em termos, tornem conclusos. Int. - ADV: RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/
SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1000446-48.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls.781 , MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1000454-93.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sara
Jane Barbosa Paiva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Comparecendo o devedor em Juízo e oferecendo em pagamento o
valor que entende devido (R$13.860,00), apresentando memória discriminada do cálculo, nos termos do art. 526, §1º, do CPC,
manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado. Fica o credor intimado de que,
caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526,
§3º, do CPC. Int. - ADV: MÁRCIA ANTICO BARBOSA (OAB 216608/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP),
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP), VANEIDE RODRIGUES DE BRITO VECCHI (OAB 397262/SP)
Processo 1000482-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joana Darc Fortunato
- - Alexandre de Almeida - Maria Jose do Nascimento Silva e outros - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada
a fls. 63/72, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em réplica. Providencie a requerida Ana Paula do Nascimento cópia da
procuração devidamente outorgada ao advogado constituído nos autos. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP),
FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 1000653-52.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bryan Farias de Oliveira Silva - Vistos.
Inicialmente, para que não ocorram nulidades, abra-se vista ao demandante quanto aos documentos juntados pela demandada
às fls. 183/234, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Após, em
termos, tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA
(OAB 219937/SP)
Processo 1000761-76.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marina Rosa Filezio - - Gustavo
Zanchetta Ortiz Reis Souza - - Lucas Seiki Yamauti - - Priscilla Goes Medea de Mendonça - - Felipe L’abbate Chiota - Complexo
de Saúde de Mauá - Cosam - Fuabc - Oss (Fundação do Abc - Hospital de Clinicas Dr Radames Nardini) - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao requerido: réplica juntada a fls. 206/214. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB
253340/SP), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 1000801-63.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Regis Batista e outro - Francine
de Oliveira Olibone dos Santos e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando os autores ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir desta data, sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.I.C. Maua, 29 de maio de 2019. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP),
ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
Processo 1000895-45.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Campiotto
Gabira - Viação Cidade de Mauá Ltda. - Vistos. Ante o recurso de fls. 211/221, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do
Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumprase o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ILMA
ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1000915-02.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eunice Ramos de Oliveira Pereira e outro - ATO ORDINATÓRIO: Resposta ao ofício de fls. 81 juntada aos autos a fls. 85/89.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), FERNANDA MASSAGARDI
RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP)
Processo 1000926-26.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Regiani Moveis
Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls.57, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S)
AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1000967-66.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - ATO ORDINATÓRIO:
Respostas do BACENJUD a fls. 74/76 (negativa) / INFOJUD a fls. 63/69 (positiva) / RENAJUD a fls. 71/72 (negativa) juntadas
aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001042-32.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arnaldo Fernandes - ATO ORDINATÓRIO: Ante o aviso de recebimento que acompanhou a carta de Citação do(a) requerido(a)
haver retornado com a informação “ausente” (fls.30 ), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP), REINALDO AUGUSTO (OAB 61138/SP)
Processo 1001049-58.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
juntada a fls.97, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1001176-59.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magno Rodrigues de
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