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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 2015

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

2015

provido.” (Agi nº 70001045004, Décima primeira Câmara Cível, TJRS, relator: des. Roque Miguel Fank, julgado em 21/06/2000).
“Embargos de terceiro. Penhora de direitos sobre bem alienado fiduciariamente. Devedor fiduciário nomeado depositário do
veículo. É permitida a penhora sobre direitos do devedor fiduciário, sem, contudo, ferir o direito do credor fiduciante sobre
o próprio bem, inclusive em eventual busca a apreensão. Necessidade de se alterar o auto de penhora, para configurar o
executado somente como depositário dos direitos constritos e não do próprio automóvel. Sucumbência repartida. Apelação
parcialmente provida.” (Apc nº 70000591073, Nona Câmara Cível, TJRS, relator: des. Rejane Maria Dias de Castro Bins, julgado
em 22/03/2000). “Penhora sobre direitos de bem alienado fiduciariamente. Possibilidade. Possível a penhora sobre direitos e
ações de bem alienado fiduciariamente. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido.” (agi nº 70000003749, Primeira Câmara
de Férias Cìvel, TJRS, relator: des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, julgado em 02/12/1999). Gize-se, por fim, que a penhora dos
direitos possessórios não autoriza a penhora do bem móvel em si, com a consequente remoção e depósito em favor do exequente,
sob pena de afronta à garantia anterior que referido bem representa em favor da instituição financeira titular do gravame. Mais
creio não seja necessário acrescentar. Desse modo, defiro, por conta e risco do exequente, o bloqueio judicial de transferência,
via sistema RENAJUD, bem como a penhora dos direitos possessórios sobre o veículo alienado fiduciariamente (pp. 171/3),
registrado em nome da esposa do devedor, para se garantir a execução e evitar a indevida alienação a terceiros, respeitada
a meação. Diligencie o credor no sentido de informar à este Juízo em qual estabelecimento o bem encontra-se alienado, para
adoção das providências pertinentes. Int. e dil. - ADV: JULIO CESAR PRADO (OAB 94123/MG), BRUNO SHILDRES GIROTTO
SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 1002701-74.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Luis Bonaita - Nota
de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço do Requerido
face a sua não localização). - ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002714-73.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - T.M.O.
- M.A.M. e outro - Concedo às partes o prazo de 15 dias para oferecimento das alegações finais escritas, conforme deliberado
no termo de audiência. Int. - ADV: ODAIR BONTURI (OAB 52941/SP), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP),
FERNANDO MANFREDO FIALDINI (OAB 260591/SP)
Processo 1002792-67.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aryadne do Nascimento
Prado - Nota de Cartório: Vistos. Proceda-se a serventia a transferência dos ativos financeiros no valor de R$ 126,14 para
conta-judicial para garantia do juízo. DEFIRO a pesquisa de bens móveis (veículos) pelo sistema RENAJUD. Caso o resultado
seja positivo, intime-se a parte interessada para que sobre ele se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando, ainda,
infrutíferas as diligências supra, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. Por fim, indefiro o
pedido de pesquisa junto ao sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Oportunamente, deverá ser designada
a audiência de conciliação, ocasião em que a parte executada poderá opor embargos. Int. e dil. Mococa, 28 de maio de 2019. ADV: ARYADNE DO NASCIMENTO PRADO (OAB 372785/SP)
Processo 1002848-03.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Shildres Girotto
Silva - Vistos. Reporto-me aos termos do despacho de p. 74, posto que ainda pertinente, encaminhando-se os autos ao
CEJUSC para designação de data da audiência de tentativa de conciliação. Com a designação, intimem-se as partes para
comparecimento, consignando ser esta a oportunidade para que o executado, em querendo, ofereça embargos, inclusive com
relação à penhora e remoção efetivadas nos autos (pp. 78/81), tudo conforme exegese do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. Int.
e dil.. - ADV: BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 1002848-03.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Shildres Girotto
Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/07/2019 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-700, Mococa, (19)
3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 1003073-23.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Lucia Silva - Banco
Santander S.a. - Vistos. Especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que pedidos genéricos serão
recebidos como desistência da produção de provas e o feito será sentenciado na fase em que se encontra. Prazo 10 dias.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DJAIR TADEU ROTTA E
ROTTA (OAB 341378/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2019
Processo 0000318-09.2019.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Marcos Alexandre Fernandes - Considerando ao que consta dos autos, determino o arquivamento deste incidente, devendo
a parte requerente protocolizar novamente novo incidente de RPV inclusive dentre outros dados, os descontos obrigatórios
da SPPREV e IAMASPE. Intime-se e após arquive-se com anotação específica no sistema. - ADV: THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0000565-87.2019.8.26.0360 (processo principal 0005638-50.2013.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Walter Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte interessada,
em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA
(OAB 197844/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP)
Processo 0000644-66.2019.8.26.0360 (processo principal 0002170-05.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Fls.21 - Ciência à parte executada
por sua procuradoria. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 0000666-27.2019.8.26.0360 (processo principal 0002922-74.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOCOCA - Vistos. Em atenção aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a exequente, por carta com AR, para que se manifeste, no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, observando, para tanto, o conteúdo da petição e documentos acostados
aos autos pela parte executada (pp. 26/8). Int. e dil.. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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