TJSP 06/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
2014
Processo 0015020-16.2007.8.26.0348 (348.01.2007.015020) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria das Dores
da Silva - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Trata-se de ação acidentária, em fase de cumprimento de sentença.
Notíciada a realização de depósito para pagamento da verba executada, a parte exequente requereu o levantamento dos
valores (p. 506). Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, JULGO EXTINTA esta ação movida por Maria das Dores da Silva em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro
nesta oportunidade o transito em julgado da decisão. No incidente de RPV/Precatório em apenso, comunique-se a extinção
do requisitório ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017 (RPV mediante expedição do ato ordinatório código
503870 e Precatório mediante minuta da decisão código 501083), arquivando-se, após a regularização, o incidente. Isento de
custas. Comprovado a compensação bancária do MLE, arquive-se o processo, com as comunicações necessárias. P.R.I. - ADV:
MARCIO HENRIQUE BOCCHI (OAB 137682/SP), JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 136659/SP)
Processo 0015082-51.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Luiz
Carlos Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Embora devidamente intimado pelo DJe, o patrono do credor
não atendeu a determinação de fl. 725. Desta forma, providencie a serventia a inclusão do nome do patrono Dr. Alex Fabiano
Alves da Silva, no cadastro do portal de serviços do e-Saj e na contracapa dos autos. Certificando-se. Em seguida, publique-se
novamente a determinação de fl. 725. Intime-se. - ADV: FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), ALEX FABIANO ALVES
DA SILVA (OAB 246919/SP), EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 0015082-51.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Luiz
Carlos Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Vista ao credor do depósito judicial no valor de R$ 2.292,84, fl.
722. Em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora preencher
e juntar aos autos digitais o “Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, com o objetivo de facilitar a expedição
do MLE, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais
Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o peticionamento, se regular as
informações e a representação processual, desde já fica deferido a expedição do MLE com brevidade. Sem prejuízo, informe
se o débito foi quitado, ou peticione eletronicamente o cumprimento de sentença, para execução do valor que entende ainda
devido. Fica ciente que no silêncio a execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB
206941/SP), ALEX FABIANO ALVES DA SILVA (OAB 246919/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 0016258-07.2006.8.26.0348 (348.01.2006.016258) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Bacia do Prata - Josefa Rodrigues dos Santos - *Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias - ADV:
ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB 218881/SP)
Processo 0016403-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016403) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marly Wiezel Ban
de Gouvea Pedroso - Odete Soares Tobias e outros - Vistos. Fls. 390: Proceda-se às retificações nos cadastros dos autos.
Com efeito, a certidão de matrícula do imóvel que instruiu a inicial não continha as averbações noticiadas a fls. 402/403,
pois não eram contemporâneas à distribuição. De outro lado, a COOPSIND - CPF nº 02.191.599/0001-13 foi regularmente
citada, conforme se verifica do AR juntado a fls. 193. Portanto, ante as atualizações ora verificadas, ficou demonstrado que o
proprietário tabular de referido imóvel é o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o qual ainda não foi citado. Assim, procedam-se
às devidas retificações junto aos cadastros processuais, a fim de que seja incluído no polo passivo da demanda o SINDICATO
DOS METALÚRGICOS DO ABC - CNPJ nº 71.535.520/0001-47. Nessa esteira, reconsidero a determinação de fls. 391. No mais,
diante da manifestação da parte autora, dando conta da possibilidade de composição entre as partes, aguarde-se pelo prazo
de 60 dias. Decorrido o prazo, na inércia, tornem para ordem de citação. Int. - ADV: FABIO ALARCON (OAB 191873/SP), ROSA
RAMOS (OAB 152432/SP)
Processo 0018207-56.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018207) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.L.S. B.M.L.S. - *Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. Concedido prazo de 5 dia para a requerida. - ADV: ADRIANA
QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 0018332-63.2008.8.26.0348 (348.01.2008.018332) - Procedimento Comum Cível - Jacinto Reinaldo Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. De inicio, enfatizo que a autarquia foi
autorizada a cancelar o auxílio-acidente de forma autônoma que foi restaurado por ocasião da tutela antecipada (fl. 209). Passase à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o credor promover o cumprimento da
sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas
no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011
do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Deverá ser anexado ao pedido de cumprimento de sentença: petição, mandado de citação,
procuração dos advogados das partes, copia do documento do autor, sentença, acórdão, embargos, certidão de transito em
julgado e documentos pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva . Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo,
aguarde-se por 30 dias e arquive-se o processo principal (movimentação 61615). Em seguida, no incidente digital, abra-se vista
ao Instituto Nacional do Seguro Social, para manifeste-se em termos de concordância com o referido demonstrativo. Decorrido o
prazo sem qualquer providência, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: WILSON MIGUEL (OAB
99858/SP)
Processo 0019082-60.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019082) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M2f
Incorporacao e Locacao de Imoveis Ltda - Altair Martins Moveis Me - Mandado e ofício de cumpra-se disponíveis no sistema para
impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), ANGELA MARIA SANTOS
GOES (OAB 200315/SP)
Processo 0019192-25.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Patricia Dias Maia - Esclareça o autor se pretende que o depósito seja feito na conta corrente, pessoa jurídica, de
Roberto Alves da Silva Advogados Associados ou se pretende que o depósito seja feito na conta corrente, pessoa física, do
patrono Dr. Roberto Alves da Silva. Se for o caso de pessoa jurídica, deverá o autor juntar os atos constitutivos da Sociedade
para a expedição do Mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0019507-87.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019507) - Interdição - Capacidade - V.G.S. - I.C.S. - Expedi o mandado
de levantamento judicial sob nº 45/2019 a favor da autora Valdete Gadelha da Silva, constando o nome da patrona Dra. Josefa
Fernanda Matias Fernandes Stacciarini OAB/SP 104.328 no valor de R$ 954,00 sem rendimentos, referente a uma parte do
saldo do valor depositado as fls. 177, conforme determinação de fls. 216. Disponível em cartório para retirada. - ADV: ANTONIO
CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP), JOSEFA FERNANDA MATIAS FERNANDES STACCIARINI (OAB 104328/
SP)
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