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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 - Página 2012

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TJSP 07/06/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

2012

P.R.I.C. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB
357780/SP), JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES (OAB 422769/SP)
Processo 1002074-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carlos Ovidio Batista - Vistos,
Ciência da concordância sobre os cálculos apresentados pelo procurador do INSS. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o cálculo apresentado às folhas 238/239. Para a instauração do Ofício Requisitório, o exequente
deverá atentar para o Comunicado do DEPRE nº 394/2015, o qual estabeleceu que desde o dia 02/07/2015 a solicitação para
expedição de Ofício Requisitório deverá ser realizado digitalmente pelo advogado, no peticionamento eletrônico intermediário.
O advogado irá indicar o número do processo principal, selecionar a categoria “incidente” e tipo de petição “precatório” ou
“pequeno valor” e deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor (principal e honorários). O SAJ
instaurará um incidente, dependente a estes autos, que tramitará no fluxo digital e após conferência deste juízo será expedido
o ofício requisitório, que após assinatura, será encaminhado automaticamente ao DEPRE (se for precatório), ou aguardará
protocolo na entidade devedora (se for RPV). Sendo assim, providencie o exequente o peticionamento, conforme determinado.
Int. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1002127-24.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Macedo - Elias de Macedo - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Providencie a autora após a liberação nos autos, a impressão dos alvarás pelo portal do SAJ. - ADV:
CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1002338-60.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.C.P. J.C.P. - Vistos. Diante da petição retro apresente a exequente o cálculo do débito discriminado e atualizado. Int. - ADV: DIEGO
NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1002366-52.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Akira Kudo - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente
promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença)
(Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos
do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1002525-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nylton Dutra de Oliveira Vistos. Indefiro o pedido de fls. 166, pois as pessoas indicadas não são executadas nestes autos. Restaram frustradas, até o
momento, as tentativas de citação da empresa Mogi Tranding. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis
de constrição do patrimônio da devedora. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas
bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia do arresto “on line”.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1002564-26.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Selma Magalhaes de Freitas
- Lucia Aparecida da Lapa Sousa Me - - Diomar Sebastiao de Sousa e outro - “ Manifeste-se a exequente sobre a impugnação
de fls. 143/216. “ - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB
357780/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS
FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 1002614-81.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valdemir dos Reis Vistos. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas
cabíveis de constrição do patrimônio do devedor. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em
contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão, sendo que foi possível verificar o
parcial cumprimento da ordem. Portanto, determinei a transferência do valor constrito. A guia de depósito judicial da quantia
constrita terá eficácia de termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art. 830 do Código de Processo Civil qual
seja, o esgotamento das tentativas de citação para eventual conversão do arresto em penhora. Expeça-se carta precatória para
a citação do executado no endereço fornecido às fls.79, devendo a serventia proceder o cadastro do endereço no sistema Saj.
Int. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
Processo 1003122-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.A.B. - A.G.M. - Vistos. Trata-se de ação
de procedimento comum (regulamentação de guarda e visita cumulada com alimentos), requerida por Nelia Arcanjo de Brito em
face de Ademir Garcia de Moraes. Expedida carta de intimação da representante legal da exeqüente, para dar andamento ao
feito em 5 dias sob pena de extinção, restou negativa a diligência em razão da mudança de endereço (fls. 310). Nos termos do
artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da parte exeqüente, já que no respectivo mandado
constou o endereço declinado na inicial, cuja atualização é obrigação da parte. Diante do exposto julgo extinto o presente feito
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 1003365-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - R.W.T.S. S.B.S. - Vistos. Juntada a petição de folhas 417/418, não foi dada a oportunidade de manifestação da parte contrária sobre os
documentos instruídos com a petição. Diante disso, manifeste-se a parte contrária em cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1003501-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Israel Klabin Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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