TJSP 10/06/2019 - Pág. 2717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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particular, ficando o requerido responsável pelo pagamento integral do exame, conforme proposto à fl. 76, suspendo o andamento
do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no aguardo da vinda do laudo do referido exame. Em consequência, comunique-se
o IMESC para que proceda ao cancelamento da solicitação de fl. 73. Intimem-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA
SABBATINE (OAB 279359/SP), LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
Processo 1007318-30.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S. - Vistas dos autos ao
Procurador do autor para: (x) informar, COM URGÊNCIA, o atual endereço de seu cliente, uma vez que mudou-se do endereço
constante da inicial, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 52. - ADV: FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2019
Processo 0000429-77.2018.8.26.0408 (processo principal 1001323-41.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.G.G. - D.G. - Certidão de para fins de protesto disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: VINICIUS MELILLO
CURY (OAB 298518/SP), MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP), MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB
375350/SP)
Processo 0000915-28.2019.8.26.0408 (processo principal 1006520-06.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.G.C.V. - M.A.V. - Vistos. Fls. 23: Ciência à exequente para manifestação em 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: BEATRIZ KILIAM HADDAD (OAB 404995/SP)
Processo 0000937-23.2018.8.26.0408 (processo principal 1006680-02.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Família
- P.J.M.F. - J.F.F. - Vistos. 1. Homologo o acordo às fls. 81/83, para que produza seus jurídicos efeitos. 2. Em consequência,
declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, no silêncio, presumir-se-á que ocorreu a satisfação do débito executado. 4. Determino
a imediata expedição de contramandado de prisão em favor do executado. 5. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado junte nos autos instrumento de mandato outorgado a seu advogado. Intime-se. - ADV: JUCELE MENDES MARTINS
(OAB 361106/SP), ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP), ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/
SP)
Processo 0000959-81.2018.8.26.0408 (processo principal 1006451-42.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - H.M.N.O. - L.M.O.M. - Certidão para fins de protesto disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MURILO
DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 0001667-97.2019.8.26.0408 (processo principal 1002987-39.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.M.P. - A.C.M. - Vistos. Manifeste-se o exequente, informando eventual pagamento realizado
pelo executado e apresentando cálculo atualizado do débito. Em seguida, vista ao Ministério Público para manifestação. Intimese. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 0002682-04.2019.8.26.0408 (processo principal 1001601-08.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.A.N. - Carlos Alberto Nunes - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. O artigo
528, § 7º, do Código de Processo Civil assim dispõe: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
Tendo a execução sido ajuizada aos 21/05/2019, o cálculo das três prestações anteriores abrange os meses de março a maio de
2019. Nesse sentido, sob pena de indeferimento, emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo novo cálculo do débito
alimentar, compreendendo as prestações vencidas e inadimplidas a partir de março de 2019, acrescido daquelas vencidas até a
data da realização do cálculo. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PENHA (OAB 333285/SP)
Processo 0004674-34.2018.8.26.0408 (processo principal 0009167-35.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.Y.P.A. - L.P.A. - Vistos. Fls. 60: Anote-se. Defiro o pedido a fls. 59, aguardando-se pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0005064-04.2018.8.26.0408 (processo principal 0012408-46.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.R.S. - J.R.S. - Vistos. Cumpra-se o despacho a fls. 77. Após, tornem conclusos para apreciação
do pedido a fls. 83. Intime-se. - ADV: BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP), CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB
262014/SP), STEFANIE VOLPE VIEIRA (OAB 396870/SP)
Processo 0005579-39.2018.8.26.0408 (processo principal 0005708-59.2009.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.V.S. - - A.L.S. - M.S.A. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 78/79, julgo EXTINTO o
cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas vencidas
até maio/2019. Expeça-se, de imediato, alvará/contramandado de prisão, se for o caso. Custas na forma da lei. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), LUANA
EVANGELISTA GARCIA QUINTO (OAB 354154/SP), SERGIO BUENO (OAB 88807/SP)
Processo 0005669-47.2018.8.26.0408 (processo principal 1005781-38.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.W.P.B. - - W.W.P.B. - W.M.P.B. - Vistos. Expeça-se carta AR ao endereço informado. Oficie-se à empregadora
informada, para desconto da pensão. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP), JANAINA AITH (OAB
296455/SP)
Processo 0006503-21.2016.8.26.0408 (processo principal 1001114-38.2016.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Guarda - Beatriz Del Masso Talaqui - J.T.N. - Vista dos autos a requerente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, pois decorreu o seu sobrestamento. - ADV: MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP), JULIANA CRISTINA
AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1000018-17.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.D. - V.P. - Ante o exposto, REJEITO
o pedido de guarda formulado pela autora em relação a neta Maria Clara Vieira Paulo. Condeno a autora ao pagamento de
custas, despesas e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa, pois
beneficiária da gratuidade de justiça. Expeça-se certidão de atuação do advogado (fls. 88), nos termos do convênio DPESP/
OAB-SP. Comunique-se a autoridade policial, fls. 183/186, que não houve decisão judicial concedendo o direito de visitas, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º