TJSP 11/06/2019 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000168-52.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Jovair de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se. Int. - ADV:
JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1000756-88.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Bruna Carolina Alves - Ante
o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA LIMINARMENTE, a fim de comandar que as
rés, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da respectiva intimação sobre esta decisão, procedam ao fornecimento do
medicamento relacionado na petição inicial como sendo TTRESIBA FLEXTOUCH 100UI (2 unidades) e HUMALOG KWIKPEN
3ML (3 unidades) e recomendado pelo médico que assiste ao(à) autor(a) (fl. 15), independentemente do nome fantasia do
produto, vale dizer, o que interessa é o princípio ativo e eficácia do medicamento indicado. Observo, porém, que fica reservada
ao fornecedor a eleição do modo de fornecimento do produto, ou seja, se por meio da entrega física do medicamento ou aplicação
em unidades do serviço público de saúde, decisão que se contém na esfera discricionária do administrador. A cada retirada
deverá ser apresentado receituário médico atualizado, sob pena de cessação do fornecimento. Em caso de descumprimento,
será fixada astreinte, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal por desobediência. Expeça-se, com brevidade, o
necessário para o cumprimento da medida liminar deferida, notadamente oficiando-se a direção do DRS-XV - Departamento
Regional de Saúde de São José do Rio Preto, para conhecimento e providências. No mais, citem-se e intimem-se as rés, com
as advertências de estilo, para, querendo, apresentarem resposta dentro do prazo legal. E, assim se dá, pois, nos termos do
Enunciado Uniforme nº 15, do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais (Comunicado nº 16/10, DJE 9/12/10),
não é obrigatória a audiência de conciliação no presente processo, considerando que a matéria em discussão é eminentemente,
em cognição sumária, de direito. Dessa forma, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem
como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), levando
em conta também a natureza do objeto da ação, fica dispensada a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000962-05.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vladimir Anderson de Souza
Rodrigues - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação. Cite-se a requerida, através do Portal Eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e
possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo
7º. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIULI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0000186-56.2018.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - F.H.B. - Ciência às partes da
juntada do ofício de fls. 107/108, oriundo da comarca de José Bonifácio, informando que para oitiva da testemunha foi designado
o dia 05/09/2019, às 14:00 horas. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIULI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2019
Processo 1500027-39.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - WERNER AGUIAR TONN
JUNIOR - Vistos. A Lei 9.099/95 prescreve, no § 4º do artigo 89, que a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser
processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. A documentação acostada às
fls. 140/141 comprova que o(a) acusado(a) WERNER AGUIAR TONN JUNIOR descumpriu as condições impostas, respondendo
por outro crime no curso da suspensão. Diante disso, defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 144, REVOGO a
suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e determino o prosseguimento do feito.
Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 14 horas, ocasião
em que o defensor poderá oferecer defesa preliminar, será decidido acerca do recebimento da denúncia e eventualmente serão
ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como o réu. Requisitem-se F.A. e certidões do que eventualmente constar
em nome do réu WERNER AGUIAR TONN JUNIOR Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação, Carlos
Roberto Amate (fl. 04), Castorina Pereira Brasil Amate (fl. 05), Carlos Adalberto Amate (fl. 06) e Jean Carlos Amate (fl. 07), para
comparecerem à audiência designada, a fim de deporem no processo em epígrafe. Expeça-se Carta Precatória para inquirição da
testemunha Thiago Henrique Gimenez (fl. 08). Intime-se o réu WERNER AGUIAR TONN JUNIOR requisitando-o, se necessário,
cientificando-o de que deverá comparecer na audiência, podendo trazer consigo suas testemunhas ou apresentar requerimento
para intimação das mesmas até 05 (cinco) dias antes de sua realização (artigo 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: ROBSON
ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º