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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 - Página 2018

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TJSP 14/06/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2830

2018

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2019
Processo 0000779-43.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001847-61.2018.4.03.6123 - 1ª Vara Federal) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18, informando
novo endereço no município de Bom Jesus dos Perdões ou Nazaré Paulista, recolhendo as respectivas custas, no prazo de 05
dias. Decorrido o prazo sem manifestação a carta precatória será devolvida ao Juízo de Origem. - ADV: ROGERIO SANTOS
ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 0000894-64.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001166-80.2015.8.26.0695) (processo principal 100116680.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento
Alpes D’ouro - Waldir Rodrigues Romano - Vistos. No prazo de cinco dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço
eletrônico e da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum
provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art.
270 CPC). Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15
(quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em
julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel,
realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de
pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente
execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud,
sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a
providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono,
através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da
constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida,
desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa
sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa
de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova
intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa
dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa
judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 45,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV:
GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP),
WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), ERIKA LOPES
BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP)
Processo 0001783-52.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0701639-47.2012.8.26.0695) (processo principal 070163947.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adriana de Souza Laura - João Batista Ledier - Tendo em
vista a penhora do valor integral do débito (fls. 45/46) e a inércia do executado, regularmente intimado (fl. 47), JULGO EXTINTO
o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de MLE, uma
vez que tal sistemática não ainda não está à disposição deste Juízo. Alternativamente, expeça-se mandado de levantamento em
favor da exequente, liberando-se o excedente ao executado. Custas ex lege. PRIC - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB
184261/SP), ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 0002163-75.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0700414-26.2011.8.26.0695) (processo principal 070041426.2011.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Pedro Vieira Neto - AIR CHINA
LIMITED - - SOUZA CECCHETINI VIAGENS E TURISMO LTDA - - ANCORADOURO REPRESENTAÇÕES - - BRAZILIAN ASSIST
REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA - Vistos. Diante da regularização do polo ativo, quanto a juntada de procuração do
coexequente Marcos, providencie a serventia sua inclusão no polo ativo. Anote-se. Assim, defiro o mandado de levantamento de
50% dos valores depositados nos autos, uma vez que compete ao coexequente Marcos tais pagamentos. Expeça-se mandado de
levantamento ao coexequente Marcos. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), ROGERIO DAMASCENO
LEAL (OAB 156779/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), JOSE
FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), MARCIA FERREIRA
SCHLEIER (OAB 81301/SP), VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP), SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES
(OAB 85455/SP)
Processo 0002188-25.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1010923-65.2016.8.26.0048) (processo principal 101092365.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Aldemir Shiro Sakuyama
- Vistos. Fl. 92: Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir bens
de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01
(hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde
já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo
despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: MARIA CAROLINA
ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP), VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 0700207-90.2012.8.26.0695/02">0700207-90.2012.8.26.0695/02 (apensado ao processo 0700207-90.2012.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Perdas e Danos - João Batista Carvalho - Vistos. Primeiramente, certifique-se a serventia a regularidade do RPV. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0701469-75.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Sueli Benedita Pinheiro Manifeste-se a parte exequente acerca do ofício de fls. 416/417. Prazo: 10 dias. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB
321236/SP)
Processo 1000084-72.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cervejaria Petropolis
da Bahia Ltda - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária
intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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