TJSP 24/06/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
2000
Maia - Vistos. Tendo em vista a regularização do pólo passivo, cumpra a serventia o penúltimo parágrafo da decisão de fls.
71/72, expedindo o necessário para a citação do requerido. P. Int. - ADV: FERNANDA DE ARAUJO MEDEIROS (OAB 378455/
SP)
Processo 1004082-22.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lenilson Miguel da Hora - Vistos. LENILSON MIGUEL DA HORA ingressou com a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO c/c COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR em face de ALBERTO
LUIZ VECCHI, alegando, em síntese, que as partes firmaram contrato de locação de imóvel e este foi prorrogado, por tempo
indeterminado, quando do término do contrato que se deu em 11 de novembro de 2017. Na mesma ocasião, os então fiadores
comunicaram a desistência do termo de fiança. Alega o autor, ainda, que não foram indicados novos fiadores, permanecendo o
contrato por tempo indeterminado, sem qualquer garantia. Contudo, informa que o requerido deixou de efetuar o pagamento dos
alugueres desde o mês de fevereiro de 2019 até o ingresso da presente ação. Requer tutela antecipada para o fim de determinar
o despejo liminar, informando que comprovará o depósito da caução assim que obtiver informações quanto a distribuição da
ação, que se deu na data de 14 de maio de 2019, às 20:01h, conforme extrato do processo. Com a inicial juntou documentos.
É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos legais, a teor do artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91, defiro o pedido
de despejo liminar requerido. NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais sublocatários e demais ocupantes para
desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observados os termos do artigo 59, § 3º da
referida Lei. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o
livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover. Expeça-se o
competente mandado de notificação e despejo, cientificando-se eventuais fiadores, e sublocatários . Intime-se. - ADV: AGEILDO
JOSE DE LIMA (OAB 264831/SP)
Processo 1004082-22.2019.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lenilson Miguel da Hora - Providencie o autor o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$159,18, no prazo de 5 dias. - ADV: AGEILDO JOSE DE LIMA (OAB 264831/SP)
Processo 1004108-93.2014.8.26.0348/01">1004108-93.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004108-93.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - RAFAEL CAIO DE MORAES SILVA - Vistos. Fls. 79: Intime-se o
executado, via postal, para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP),
FLAVIA PARRA PISANI (OAB 271542/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1004223-46.2016.8.26.0348/01">1004223-46.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004223-46.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do feito
nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004234-75.2016.8.26.0348 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Leonel Damo e outros Vistos. Fls. 3265/3267: Tendo em vista que não foi atribuído o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra
a serventia a decisão de fls. 2024/2027, parte final. P. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP),
NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB
286848/SP), VICTORIO MIGUEL BARALDI (OAB 22151/SP), ANDRE EDUARDO MEDIALDEA (OAB 212884/SP), LEONARDO
AGNELLO PEGORARO (OAB 185719/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), CAIO LESSIO PREVIATO
(OAB 251779/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP), ANA
PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP)
Processo 1004260-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria Suany Bezerra Figueiredo
- Fica advogada Mariana Cristina Victorino OAB nº 307.382 /SP intimada para juntar procuração que não veio anexa a petição e
custas de mandato para regularização dos autos no prazo de 5 dias. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
Processo 1004267-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Alumisilva Comércio
de Alumínio e Acessórios Ltda - Ciência ao autor acerca da carta precatória expedida, devendo providenciar sua impressão e
instrução, se necessário, bem como comprovar seu encaminhamento nos autos. Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO AUGUSTO
SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 1004351-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Olívia Auzenir de Carvalho - Ciência às partes acerca da resposta de ofício juntada às fls. 43-44. - ADV: WLADIMIR MARCHINI
LOPES (OAB 275077/SP)
Processo 1004368-68.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 73: Defiro o desarquivamento ante o recolhimento das custas. Com a manifestação do exequente informando o
integral cumprimento da obrigação (fls 69), JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação Execução de Título
Extrajudicial, que Banco Bradesco S/A move em face de David Gonçalves dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos e, recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado pela
serventia, observando os termos do acordo acostado aos autos (fls 56/58), arquivem-se. P.I.C. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004431-59.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
dos Metalúrgicos - Providencie o (a) autor (a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: JACILENE SENA DE SOUZA. (OAB 247711/SP)
Processo 1004483-21.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.G. - Fls. 96:
Manifeste-se o autor e após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP), TALLES
SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 1004550-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 185/186:
Defiro. Determinei, nesta data, o desbloqueio das quantias constantes no detalhamento de fls. 176/181, porquanto irrisórias
(Protocolo: 20190000855546). Determino ainda, à empresa, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, as devidas
providências a fim de proceder o bloqueio de eventuais créditos existentes em nome da executada, Luankar Indústria e Comércio
Ltda - ME, CNPJ: 62.956.800/0001-38, relativos a cotas de consórcio para garantia do débito no valor do débito (R$ 337.262,05para set/2017 - fl. 55). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 1004650-38.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nações
Unidas - Providencie o autor o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$159,18, no prazo de
5 dias. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP)
Processo 1004708-41.2019.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Pontual Pet Distribuidora de Produtos para Animais Ltda
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