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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 2409

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

2409

decisão de Segunda Instância, não foi conhecido do recurso extraordinário de fls.564/574 e determinado o processamento do
recurso especial de fls.576/584. Considerando que o presente feito já foi digitalizado e devolvido pela Corte Superior, aguardese, por 180 (cento e oitenta) dias, a decisão final do agravo de despacho denegatório de recurso especial (fls.576/584), conforme
determinação da Presidência da Seção de Direito Privado 3 (v. fl.606), cujo resultado deverá ser oportunamente informado
nestes autos pelas partes. Int. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), DANIEL VICENTE GOETTEMS (OAB
18506/GO), ROGÉRIO MACEDO DE QUEIROZ (OAB 18285/DF), PEDRO HENRIQUE LINHARES MACEDO (OAB 37913/DF)
Processo 0003032-64.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003032) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa
Ltda - Ismael Pereira Queiroz - Fls. 252/254 e 258/260: Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e Renajud, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) em nome do executado, de acordo com a planilha
atualizada de débito de fls. 255. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do
devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo
dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada
referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJE, a efetuar o recolhimento da
diligência e, após, intime-se o executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud.
Restando frutífera a diligência do RenaJud, intime-se a exequente a apresentar a guia de diligência do Oficial de Justiça e
expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de
penhora e avaliação. Sem prejuízo, autorizo o acesso ao InfoJud, requisitando cópia das duas últimas declarações de renda
do executado, arquivando-se as respostas em pasta própria, caso positivas e intimando-se a exequente para manifestação. Na
hipótese de não terem sido apresentadas declarações, juntem-se as respostas aos autos, cientificando-se o credor. Proceda-se,
ainda, o acesso ao SerasaJud, para inclusão do nome do executado Ismael Pereira Queiroz em seu cadastro de inadimplentes,
em relação ao débito executado nestes autos (R$9.758,97 - abril/2019). Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0003032-64.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003032) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa
Ltda - Ismael Pereira Queiroz - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre a solicitação
no “RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls.263/265 dos autos, que resultou frutífera para restrição de
transferência do veículo que se encontra em nome do executado. Portanto, deverá ser depositada a diligência do Oficial de
Justiça para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação. Fica o exequente devidamente cientificado de que resultou
negativa a pesquisa junto ao Bacenjud e Infojud, sendo que no tocante ao Serasajud, a ordem judicial foi devidamente cumprida.
- ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0003054-15.2015.8.26.0368 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção - Italo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas - Banco Bradesco S/A - - REFRATEK
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS REFRATARIOS LTDA ME - - SGS ENVIRON LTDA - - SGS Labmat Análises e
Ensaios de Materiais Sc Ltda - - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- - Açotubo Industria e Comercio Ltda - - Antonio Laurindo dos Santos Filho - - ROBERTO MAURO PASCHOAL TORTELLA
ME(AM TRANSPORTES) - - Asa Quality Consultoria Ltda Epp - - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA EPP - - Aparecido
Fernandes Chaves Epp - - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA - - Wanderlei Smarci - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios
Ltda - - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO - - Unimed de Monte Alto Coop de
Trabalho Medico - - MAICON VICTOR ANDREOTTI - - Sindicato dos Trabalhadores Inds Metal Mec e de Mat Eletr M Alto - Lourival Augusto Ribeiro - - Ancora Seguranca Ltda Me e outros - Laspro Consultores Ltda - Fundacao Getulio Vargas - - Rotavi
Industrial Ltda - - Foseco Industrial e Comercial Ltda. - - Resolve Prestadora de Servicos Ltda - - Comercio de Presentes
Material Escolar Cine Foto Central Ltda - - NATURALIS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - - 3 P I TRANSPORTES
EIRELI - - 3 P R Comercio de Reciclaveis Ltda Me - - 3 P TRANSPORTES LTDA - - Air Products Brasil Ltda - - Valentim Osmar
Barbizan - - ESBR - Energia Sustentável do Brasil S/A - - Marcelo de Souza Marcos - - Maicon Rodrigo Felipe de Souza - Mauricio Valente - - Marcio Afranio Jacyntho - - Pedro Pavolin - - EVERTON PATRICK QUECORE - - Edson Luiz Alonso - - Santin
Rossi - - - MARCOS ROGÉRIO MUNIZ - - Maria Jose Ferreira - - Marcos Jacyntho - - ALEX JOSÉ MATTIOLI - - ADRIANO DE
FÁTIMA BELMIRO JÚNIOR - - Ademir Valdecir Pereira - - Antonio Carlos dos Santos - - ARAKEN SILVESTER DE LOURENCI - Anderson Paulo Feliciano - - Alexandre Soares - - Antonio Benedito de Carvalho - - Alex Gregório da Silva - - Anderson Roberto
Martins - - Edson Rogerio Queiros - - Adalberto Spurio - - Adriano Lourenço dos Santos - - Aparecido Donizeth Rizatti - - Cirineu
Colontonio Sandin - - Celso Roberto Pessoa - - CICERO GREGÓRIO ALVES - - Deivid Aparecido Rosseto - - DIEGO AUGUSTO
TIROLLA - - Dênis Aparecido Gerônimo - - Diego de Souza Lima - - Edilson Santos Ferreira - - Elton Joao Scalia - - Fernando
Reina Guilherme - - GASPARINO TEODORIO DOS REIS - - Fernando Ribeiro de Oliveira Rossi - - Jose Reynaldo Rodrigues
Neris - - Jose Francisco Pereira - - Fernando Rodrigo Calera - - HEITOR HENRIQUE CURTI - - Jose Domingos de Lira Junior - Jeferson Luiz Ramos - - Joao Raphael Manzato Braga - - Joao Antonio Gobbi - - Luiz Carlos Ramos - - João Valdenice
Rodrigues - - LUIS GUSTAVO BERNARDI - - Leonan Scarpim - - LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS - - Neuclair Antonio
Mussato - - ROBERT RONIERI FELIPE DE SOUZA - - Rogerio Manso Vieira - - Rogerio Aparecido Custodio Ribeiro - - Sergio
Marcos Marguti - - Salvador Marques de Almeida - - Silvano Barbosa de Oliveira - - Talles Victor Alves - - Thiago Batista de
Souza - - Vilma Aparecida de Andrade - - VILSON MARCOS - - Valdenice Maria do Nascimento - - OZENILTON FELIX DA SILVA
- - Carlos Alberto de Carvalho - - WELLINGTON EDUARDO MANSEGOZA - - WILLIAN DE SOUZA - - WELLINGTON NUNES
RODRIGUES - - Wendell Alexsander de Carvalho - - Caetano Donizete Inacio - - Ewerton Carlos Sanches - - HITIAEL PEREIRA
QUEIROZ - - INALDO VIANA DA SILVA - - Alessandro Tiburcio da Silva - - Vivaldo de Oliveira Araujo - - WANDERSON RODRIGO
BANEGA - - Cleverson Aparecido Nunes - - Antonio Arnaldo Simoes - - MILTON PEREIRA SOARES - - Ailton de Souza Silva - Plinio Jose Pavanelli - - Paulo Sigueo Murishita - - TRACTEBEL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. - - FERRARI
TERMOELÉTRICA S.A. - - Luciano Alessandro Stechi - - Neusa Aparecida Fumis - - Leandro Soncin Sala - - Tedi Citroni - SAMUEL DOS SANTOS GOBI - - Sebastiao Francisco Silverio - - Sergio Henrique Cheme - - Renato Correa de Oliveira - Roque Davi da Silva - - RUBINO GONÇALVES DA SILVA - - Rogerio dos Santos Silva - - Nivaldo Pinheiro Guimaraes - - Nardelio
Pereira Santos - - Darcio Guedes Camargo - - Jose Lourenco da Silva - - José Francisco de Souza - - JOSÉ MARCOS DE
OLIVEIRA - - JOSÉ MAURO MOZZAMBANI - - ANDRÉ LUIZ LUQUEZI - - Andreia Aparecida Ribeiro - - JOÃO PAULO PIMENTEL
- - EVANDRO HENRIQUE DE LIMA - - Eduardo Augusto Thomas - - José Ferreira da Silva - - Celso dos Santos - - Celso Ricardo
Bedana - - Danilo Augusto Marchese - - EDMAR DONIZETE GARBIM - - EDVALDO INÁCIO DOS SANTOS - - Adeval Colci - ISAQUE ALVES MORAIS - - Edno José Crivelatto - - Douglas Faria - - WILLIAM JOSÉ DA SILVA - - BRAULIO JOSE CASSIO
VITORETTI - - Claudevino de Oliveira - - JOCINEI LAURINDO DOS SANTOS - - Rodrigo Henrique - - Marcos Antonio Zamora Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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