TJSP 25/06/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2016
Gestao Doc e Recebiveis Ltda Me - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios e considerando-se os documentos de págs. 10 e 42/46, defiro ao autor a gratuidade
da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Tornem ao autor para que promova a emenda à inicial, conforme
decisão de páginas 26/27, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/
SP)
Processo 1006614-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Aparecida Spila Rossetto
- Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos. Tornem à requerente para juntar aos autos cópia das folhas de pagamento
demonstrando os descontos efetuados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)
Processo 1007295-82.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Ednei Lima Dantas - Dê-se ciência à requerente da informação de página 153. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1007310-17.2019.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Menin Engenharia Ltda. - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, Recebo a petição e documentos de páginas 466/472 como emenda
à inicial. Em análise de cognição sumária e considerando-se as alegações contidas na inicial, bem como pelos documentos
juntados, é de se reconhecer suficientemente provada a posse da embargante. Com efeito, o Instrumento Particular de Promessa
de Compra e Venda de Imóvel, firmado entre a embargante Menin Engenharia Ltda. e as pessoas Carlos Roberto de Torres e
Adelaide Oliveira de Torres é datado de 10/04/2014 (páginas 19/23). Por sua vez, a Cédula de Crédito Bancário que embasa a
Execução de Título Extrajudicial promovida pelo embargado Itaú Unibanco S/A em face de R.M. Marília Indústria e Comércio de
Placas e Artefatos de Metais Ltda., Adelaide Oliveira de Torres e Eduardo Oliveira de Torres foi expedida em 27/03/2017 (páginas
162/172), posterior, portanto, à compra do imóvel. Assim, recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão das
medidas constritivas sobre o bem litigioso descrito na inicial, nos termos do artigo 678, do CPC, mantendo-se a embargante
na sua posse, independentemente de qualquer formalidade. Certifique-se nos autos da execução (Processo nº 101646175.2017.8.26.0344), bem como cadastre-se o Advogado do embargado no sistema cível. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o embargado Itaú Unibanco S/A para
contestar na pessoa de seu procurador constituído nos autos principais (CPC, art. 677, § 3º), em 15 (quinze) dias (CPC, art.
679), cujo prazo será contado a partir da publicação desta decisão. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II)
havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais. Intimem-se. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007377-79.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wilson da Silva Marques de Oliveira - Vistos, Respeitado o entendimento do MM. Juiz da Egrégia 3ª Vara Cível desta Comarca
de Marília-SP, contudo, embora se trate de valor distinto, o contrato de ambas as ações diz respeito ao mesmo ato jurídico.
Assim, estou suscitando Conflito Negativo de Competência ao Egrégio Tribunal de Justiça. Aguarde-se a R. Decisão. Intime-se.
- ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1007758-87.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Higor Martins da S C Médica Eireli EPP - Certifico e dou fé que expedi mandado de busca e
apreensão e citação; o qual, após assinado, será encaminhado à central de mandados, devendo o(a) autor(a) entrar em contato
com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008844-64.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Igor Correia da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Sobre petição de página 216, manifeste-se a Requerida. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP)
Processo 1009680-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Paulo Fernando Ferreira da Silva e outros - Retornem a exequente para providenciar o recolhimento da taxa postal
conforme determinado no r. Despacho de página 120. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1011000-59.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Waldemar Batista Filho - - Analia Aparecida Mazias e outro - Vistos. Para avaliação do imóvel (pg. 148) nomeio perito Rafael
Ramos Costa Ólea. Intime-o, por meio eletrônico, para estimativa de honorários. Apresentada a proposta, intime-se o exequente
para manifestação. Int. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1012513-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Bonacina Pazini - Mrv Engenharia e Participações S/A - Face a apelação apresentada pela requerida às páginas 224/246, fica
o requerente intimado a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1013526-28.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Selene Del Masso Figueiredo - Vistos. Deixo de homologar o acordo de páginas 52/54, tendo em vista que não consta a
assinatura da requerida. Ao requerente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1013672-06.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Josue Covo - Inez Pinto Esposito
Navarro - Vistos, Assiste razão ao exequente. A representação processual da executada está irregular, haja vista que a
procuração de página 207 foi outorgada para a defesa nos autos do Processo 0000742-31.1999.8.26.0464, em trâmite pela
Comarca de Pompéia-SP. Assim, à executada para que regularize a sua representação processual, declinando o seu atual
endereço (CPC, art. 77, inc. V), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no inciso II, do § 1º, do artigo
76, do CPC, por analogia. Manifeste-se a executada sobre os documentos de páginas 218/219. Intimem-se. - ADV: JOÃO
PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1013770-25.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
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