TJSP 01/07/2019 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2001
Processo 1002765-86.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Luiza Maria Vieira Barbosa Trovão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso
IV do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV:
MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1002770-11.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Cicero Floriano da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls retro: manifeste-se a parte ativa sobre a contestação ofertada (prejudicial de
mérito) e documentos juntados. Prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK
SAVOIA (OAB 311564/SP), ANÉSIO BARBOSA (OAB 352130/SP), FLAVIA REGINA BRIANI DESSICO (OAB 388825/SP)
Processo 1003313-14.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Celso
Regalado de Medeiros - Fls. Retro: Defiro conforme requerido. Torne sem efeito a petição de fls.45/54. - ADV: NORBERTO
APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP)
Processo 1003325-28.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Thiago Ferreira
da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento jurídico do pedido pelo corréu Município de Mauá
(fls. 71/74 CPC, artigo 487, III, “a”) e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a pretensão para DETERMINAR ao Detran que
proceda ao cancelamento de anotações no prontuário da parte ativa, relativas ao AIT 4 6 A000630804. Ponho fim ao processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei
9.099/95. Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: GILMAR SANTANA DOS SANTOS (OAB 412724/SP)
Processo 1003941-03.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - M.S. - P.M.M.
- Vistos. Fls. 316/319: defiro. Intime-se o município-réu a juntar aos autos o procedimento administrativo indicado (fls. 118).
Prazo de dez dias. Com a juntada, vista à parte ativa. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1003991-29.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - S.S.E. P.M.M. - Vistos. Fls. 285/537: sobre a contestação ofertada e documentos, diga a parte ativa. Prazo de dez dias. Somente após,
tornem conclusos. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1004339-47.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Leia Maria Alves Bezerra - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. Retro: manifeste-se a parte ativa sobre a contestação
ofertada e documentos que a instruem. Prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GREGORIO BATTAZZA
LONZA (OAB 182332/SP), GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP)
Processo 1004339-47.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Leia Maria Alves Bezerra - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte ativa sobre a
contestação ofertada e documentos que a instruem. Prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GREGORIO
BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP)
Processo 1004405-61.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Aracelis Martins
Viel - - Jean Marcos Pereira da Silva - Ciência ao patrono da parte autora: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, em
termos de prosseguimento, sob pena de presunção de cumprimento de sentença e extinção. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES
(OAB 339683/SP)
Processo 1004613-11.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Erika Simoes
de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. Retro: sobre a contestação, diga a parte ativa. Int. - ADV:
ALEXANDRE BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1005495-70.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010986-50.2019.8.26.0577 - Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Publica) - Giovanne Ricardo dos Santos - Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Quando e, em
termos, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: GILBERTO ALVES LINO (OAB 365230/SP)
Processo 1005876-49.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Auto Escola
Pynna e Pynna Sc Ltda Me - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - Fls. 70: Defiro o prazo suplementar de 20 dias,
conforme requerido. - ADV: NATÁLIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB 306518/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI
(OAB 354520/SP)
Processo 1006356-90.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Gerson Ribeiro Queiroz Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, tornando definitiva a tutela antecipada concedida, ANULAR os
autos deinfração mais bem descritos na exordial (fls.39/40), devendo as partes rés providenciarem o necessário para excluir
eventuais pontuações e valores inerentes à respectiva multa/penalidade junto ao prontuário da parte autora, no órgão de
trânsito. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB 198455/SP)
Processo 1007408-24.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Helena Maria Cerri - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls. Retro: Ante o silêncio da autora, dou
por presumido o cumprimento da sentença. JULGO EXTINTA a presente ação de Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão, movida por Helena Maria Cerri em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com fundamento no art. 924, inc. II
do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I.
- ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1010506-17.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Camargo de Oliveira Barbosa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. Retro: sobre as contestações ofertadas e documentos que as instruem, diga a parte
ativa. Prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP),
GRAZIELLI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 290434/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1010520-98.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo
Marinho da Slva - 1- Ante o recolhimento incompleto do preparo, JULGO DESERTO o recurso de fls. 104/117, com fulcro no art.
42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Após, arquivem-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º