TJSP 01/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
2012
Processo 0000906-02.2017.8.26.0355 (processo principal 0001800-90.2008.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Kaique Pereira da Silva - - Vanderlei Lobo da Silva - - Marcelino de França Pereira - - Marinalva
de Lima Pereira - Suvelim Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Fls. 179/180: Ciência aos autores. Após, requeiram os
autores o que de direito em prosseguimento do feito. int. - ADV: ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO (OAB 161905/SP),
ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP), ANTONIO BARBOSA DE
LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP)
Processo 1000007-16.2019.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 62/65. Aguarde-se em cartório o seu integral pagamento.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000024-86.2018.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A(s) tentativa(s) de
localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido
encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça
não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez,
vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização
de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud,
visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s)
até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a
conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Ao
término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo,
caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam
encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000024-86.2018.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls. 90/91: Ciência
ao exequente. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000153-57.2019.8.26.0355 - Monitória - Locação de Imóvel - Emilio Martins Ribeiro Tuzino - - Marli Cabral Muniz
Tuzinho - Igreja Mundial do Poder de Deus - Manifestem-se os autores sobre os embargos monitórios apresentados Int. ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), JULIANA COSTA RODRIGUES BAUER (OAB 403173/SP),
VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1000172-63.2019.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52/53: Defiro. Cumpra-se o mandado no endereço
fornecido. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000206-43.2016.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRACATU - Hugo Lorieri Coelho - Reiterem-se os ofícios de fls. 377, 378, 380 e 381. Fls. 404: Manifeste-se a autora. Int.
- ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), RUTINALDO DA
SILVA BASTOS (OAB 210971/SP)
Processo 1000210-75.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Kierme
de Sousa - BANCO DO BRASIL SA - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Fls. 160/161: Ciência à parte contrária. Aguardese o prazo para a apresentação da contestação. Int. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000339-85.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Celeste Ferreira de Moraes Leite Alves
- - João Luiz Calixto Leite Alves - Caixa Seguradora S/A - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, com
fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos dos autores. Em virtude da sucumbência, condeno os autores a pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
(OAB 344647/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 1000378-48.2017.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos, Fls. 123: Defiro. Suspendo o andamento deste processo nos termos do art. 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000396-35.2018.8.26.0355 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Autopista Régis Bittencourt
S.a - Ecn Engenharia, Construções e Participações Eireli-epp - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 368221/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR),
JULIANA FERREIRA NAKAMOTO (OAB 302232/SP)
Processo 1000451-54.2016.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suzana de
Lima Mendonça e outros - Expeçam-se os ofícios ao CRI e à Prefeitura Municipal conforme requerido. Int. - ADV: MAX FABIAN
NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000474-92.2019.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001706-44.2017.8.26.0280 - JD DA VARA UNICA
DA COMARCA DE ITARIRI) - Fabricio Shinzato - - Elisabete Peres - Vistos. Para a realização do ato deprecado, designo audiência
para o DIA 14 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 14 HORAS. Saliento que as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à
audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação. Comunique-se o Juízo deprecante. Intime-se. - ADV:
MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 1000505-15.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Justina Camargo - - Sônia Regina
Gomes da Costa Prantz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Considerando que a experiência tem revelado que, em casos como este, as audiências de conciliação têm sido
infrutíferas, tendo em vista a Municipalidade não faz acordo, sendo, pois, necessário a instrução do processo, deixo de designar
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1000512-07.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Margarida Ferreira da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º