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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 - Página 2021

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TJSP 01/07/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

2021

o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo
em 30 (trinta) dias. Ciência às partes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em
prontuário disponível para consulta no portal dos auxiliares da justiça (www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica). Por fim, indefiro o
pedido para expedição de ofícios à Receita Federal e Delegacia Tributária, tendo em vista que a providência teria pouca ou
nenhuma utilidade para elucidação dos fatos objeto das ações, bem como porque a perícia contábil ora determinada
compreenderá exame mais completo e suficiente ao esclarecimento da controvérsia. Traslade-se cópia desta decisão para os
processos nº. 0000825-21.2015.8.26.0356, 3001444-65.2013.8.26.0356 e 0006938-25.2014.8.26.0356. Intime-se.Cumpra-se. ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), LUIZ
CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0002301-94.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Antonio Airton Sanches Ramires-ME - - Antonio Ramires - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento certidão negativa do oficial de justiça de fl. 138, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO
(OAB 106161/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0002322-22.2005.8.26.0356 (00685/2005) - Cumprimento de sentença - Daelço Zequini - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) exequente para que se manifeste sobre o ofício e documentos do E.
Tribunal (fl. 230/237), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP), JOSE RENATO MONTANHANI
(OAB 136790/SP)
Processo 0002368-40.2007.8.26.0356 (00058/2007-EF) - Execução Fiscal (em geral) - Dívida Ativa - União - Aluminio Nitinan
S/A - - Takeshi Sasaki e outros - Vistos. Fls. 359/361: Defiro. Mantenho a decisão de fls. 348/349, para que seja averbada a
penhora do imóvel de matrícula 8.962 junto ao CRI competente, nomeando o Sr. José de Freitas como seu depositário. Após,
suspendo o feito, aguardando-se por 1 (um) ano. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), JOANA LOPES (OAB 66887/SP)
Processo 0002498-83.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose
Antonio Teixeira Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os calculos
de liquidação de fls. 185/193. Observando que eventual cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital, em razão da
parte final de fls. 179. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002661-63.2014.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.A.S. - - P.C.S. “Providenciem as autoras e/ou seu procurador a impressão pelo sistema SAJ do alvará expedido, para as devidas providências
junto à instituição bancária.” - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0002702-30.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdomiro Manoel
Brandão - Banco do Brasil S/A - “Providenciem as partes e/ou seus procuradores a retirada dos mandados de levantamentos
expedidos, comprovando nos autos os respectivos levantamentos.” - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002815-47.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Carlos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, após tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0003023-31.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Certidão de Tempo de Serviço - Nivaldo de Paula Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Expeça-se ofício
(com “A.R.”) ao(a) Chefe do Posto de Benefício do INSS em Araçatuba/SP, com determinação para implementação do benefício
concedido, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso, que fixo em um trigésimo (1/30)
do salário mínimo, contados do vencimento do prazo concedido à Autarquia para implementação do benefício previdenciário.
Implantado, expeça-se ofício, com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença
(NCPC, art. 534), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/
INSS/Nº21.221.0/85/2007, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos
documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento.
Apresentados os cálculos, fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI
- Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser
observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os autos
provisoriamente. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003067-50.2015.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilvane Rodrigues Bonfim - José Hildebrand
- - Adelina Ferreira Hildebrand - Vistos. 1. Diante a informação da certidão de fl.99, expeça-se ofício a OAB local para que
cancele a nomeação da curadora especial às fls. 92. 2. Certifique a z.Serventia se houve decurso do prazo para manifestação
das partes devidamente citadas. 3. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ AURELIO
ROCHA LEAO (OAB 122780/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), MYLLA LURY TSUTSUMOTO DA SILVA
(OAB 354638/SP)
Processo 0003070-39.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hiroshi Koshima
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fl.
207/212, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências,
na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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