TJSP 03/07/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
2020
decisão - “Presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, sobretudo a probabilidade do direito,
pois tais estudos são suficientemente aptos a demonstrar a verossimilhança do alegado na petição inicial e na manifestação de
fls. 53/56, visando, portanto, atender ao princípio do melhor interesse da adolescente, DEFIRO o pedido liminar e concedo a
guarda provisória da adolescente aos requerentes, lavrando-se o termo por prazo indeterminado Para preservação dos vínculos
afetivos entre a adolescente, mãe e irmãos, estabeleço o direito de visitas, de forma livre, na residência da bisavó, sem a
presença do padrasto, pois, segundo laudo psicossocial, é uma figura aversiva à adolescente. Depreque-se a realização de
estudo psicossocial à Comarca de Vargem Grande do Sul-SP, onde reside a requerida, conforme requerido pelo Ministério
Público a fl. 60, seguindo-se cópia da manifestação, bem como do estudo psicossocial de fls. 35/44, que relata violência física
e psicológica em relação ao menor Gabriel Henrique da Silva, supostamente praticado pelo marido da requerida. Citem-se os
requeridos, para que apresentem contestação, no prazo legal. Int. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1001164-09.2019.8.26.0360 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - L.A.S. - - M.E.D.S. - Termo de Guarda
disponível, devendo os requerentes comparecer em cartório, em dia e horário normal de expediente, munidos de documentos, a
fim de assinar e receber o termo. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1001684-66.2019.8.26.0360 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.M.P. - P.M.M.F.N.N.
- Tópico final da sentença - “Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA e ratifico a liminar anteriormente
concedida à criança ANTONELA MÁXIMO PISANI, na EMEB “Madre Carmem Jesus Salles”. Em caso de descumprimento por
parte dos impetrados, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 120 (cento e vinte) dias, para que
não fique eternizada. Sem custas ou despesas, conforme art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/90 e Súmula 512 do STF. Anoto que,
caso a municipalidade não consiga manter o impetrante na EMEB “Madre Carmem Jesus Salles”, poderá matriculá-la em outra
mais distante, desde que lhe forneça transporte. As astreintes foram instituídas para o célere cumprimento da liminar, e devem
mesmo ser fixadas no montante determinado, face à imperiosa necessidade de imediato cumprimento da obrigação. De mais a
mais, valor irrisório ou diminuto iria estimular o administrador no descumprimento de obrigação constitucional e com o passar dos
anos o montante se tornaria defasado e não cumpriria o seu mister que é garantir a educação. Em caso de execução, a quantia
eventualmente devida deverá ser revertida Fundo Municipal dos Direitos da Criança (art. 214, do ECA). Tendo em vista o valor
atribuído à causa, inferior a 100 (cem) salários mínimos, prescindível o reexame necessário pelo Egrégio Tribunal de Justiça,
conforme posição já sumulada neste Tribunal de Justiça (Súmula n° 65) e pacificada tanto no Superior Tribunal de Justiça como
no Supremo Tribunal Federal, impondo-se, assim, reconhecer a ausência de pressupostos da remessa necessária e, conforme
já assentado no julgamento das Apelações Cíveis n° 0006638-02.2010.8.26.0066 e 0007691-43.2010.8.26.0575 entre outras.
P.R.I e C”. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1500201-92.2018.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSE OBEDE PEREIRA
- Intime-se o defensor para regularizar, no prazo de 10 dias, a situação da fiança do réu. Int. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA
(OAB 224648/SP)
Processo 1500204-47.2018.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS ROBERTO DA
FONSECA - Recebo o recurso do acusado de fl. 231, eis que regular e tempestivamente interposto. Intime-se o defensor para
apresentação de razões de recurso no prazo de oito dias. Processe-se, voltando os autos conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB 295059/SP)
Processo 1500234-31.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.L.B.
e outro - Fls. 218/219: cadastre o defensor no SAJ. Após, intime-o para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 dias. Int.
Dil. - ADV: THAIS HELLEN LUZ NICOLAU (OAB 425788/SP)
Processo 1500624-35.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARCIO GONÇALVES
ROSA - Fls. 134/135: ciente da justificativa. O Ministério Público foi favorável a prorrogação (fl. 178). Diante disso, prorrogo o
prazo para pagamento da reparação do dano à vítima para o dia 29/07/2019. Int. - ADV: HAROLDO VICENTE MAGALHÃES
(OAB 397298/SP), JOSIANI BOCOLI MAGALHAES (OAB 397304/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/
SP), JOSE ANTONIO PEREIRA (OAB 400607/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2019
Processo 0004147-03.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VAGNER XAVIER DE
MACEDO - - CESAR HENRIQUE JANEGITZ - MARCIANO CÉSAR BARBOSA - - WALBER CAMPOS DOS ANJOS - - Fabio de
Oliveira Dias - WILLIAN DA SILVA ESPÍNDOLA - Michael Gabriel Bueno - Briza Industria e Comercio de Doces Ltda - Vistos. Fl.
2515: Verifico que os sentenciados Willian da Silva Espíndola e Vagner Xavier de Macedo apresentaram razões de recurso (fls.
2516/2533 e 2534/2543, respectivamente). Fls. 2509/2511: Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor
do sentenciado WALBER CAMPOS DOS ANJOS. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para apresentar
contrarrazões. Dil. Int. - ADV: SALIR PINHEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 60047/PR)
Processo 1001543-47.2019.8.26.0360 - Cautelar Inominada Criminal - Estupro de vulnerável - C.E.G.P. - - J.P.G.P. e outro
- Vistos. Fls. 14/15: Intimem-se os Defensores dos réus J. P. G. P. e C. E. G. P. para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar quesitos em relação ao depoimento especial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Certifique-se eventual decurso de prazo
para o requerido LUCAS HENRIQUE DE SOUZA, constituir Defensor e, em caso positivo, diligencie-se a Serventia a fim de ser
indicado Defensor dativo. Com a nomeação, intime-se-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar quesitos em
relação ao depoimento especial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para
apresentação de quesitos em relação ao depoimento especial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Dil. Int. - ADV: MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1500058-69.2019.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JEFERSON LUIS DE GOUVEIA CUSTODIO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o advogado nomeado às fls. 90, Dr.
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