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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2017

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2017

expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1003251-69.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.B.J. - T.C.B. - *Diga o autor sobre
contestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1003286-29.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.M. - G.M.O.P. - Vistos. Folhas
70/71: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes com a concordância do Ministério Público na folha 77.
Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito
em julgado e, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeçase certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os
autos. P.I.C. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP),
CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2019
Processo 0001106-23.2019.8.26.0360 (processo principal 1000174-18.2019.8.26.0360) - Relatório Falimentar - Concurso
de Credores - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Ciência à Recuperanda e aos credores do Relatório
Inicial apresentado pela Administradora Judicial. Aguarde-se os próximos Relatórios Mensais de Atividade. Intime(m)-se. - ADV:
FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 0004368-83.2016.8.26.0360 (processo principal 1000069-46.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Célia Aparecida de Fátima Oliveira Souza - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se a decisão de folha 27. Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/
SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP)
Processo 1000174-18.2019.8.26.0360 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - João Batista Gonçalves Dias - Adriana Gioia Gonçalves Dias - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Honorários
(fls. 307/315 e fl. 595): A fixação dos honorários deve considerar o trinômio (i) complexidade do trabalho; (ii) valores praticados
pelo mercado; e (iii) capacidade de pagamento do devedor. O critério “complexidade do trabalho” compreende toda a justificativa
já apresentada na proposta de honorários da Administradora Judicial, tendo em vista que o procedimento recuperacional
envolve diversas fases, com atendimento a credores, visitas periódicas na devedora, elaboração dos Relatórios Mensais de
Atividades, análise de crédito e diversas manifestações no processo de Recuperação Judicial e nos demais procedimentos que
a envolvem. No tocante aos “valores praticados pelo mercado”, cabe destacar que o valor está dentro do limite legal e também
considera a especialização da Administradora Judicial, que possui em seus quadros equipe multidisciplinar, contemplando todos
os profissionais elencados no caput do art. 21. Já em relação a “capacidade de pagamento do devedor”, por ter a Recuperanda
concordado com a quantia mensal proposta, como consequência lógica, o valor está dentro de sua capacidade e fluxo de
caixa. Desta forma, arbitro os honorários no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) mensais, que deverão ser pagos
enquanto perdurar o procedimento recuperacional ou enquanto não exceder o teto legal do art. 24, §1º da Lei 11.101/2005,
considerando o passivo apresentado pela Recuperanda de R$6.304.402,59 (seis milhões trezentos e quatro mil quatrocentos
e dois reais e cinquenta e nove centavos). O pagamento deverá ser iniciado a partir de julho/2019, todo dia 15, e os valores
deverão ser pagos diretamente em conta corrente do administrador judicial, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais
e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial Autorizo, também, o
reembolso de custos para despesas com correspondência e deslocamentos. Edital do art. 52, §1º Considerando a informação
da Administradora Judicial (fls. 307/315) de que foi enviada a minuta do Edital ao cartório em formato eletrônico, intime-se com
urgência a Recuperanda para recolhimento das custas para publicação do 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101). Após, publiquese o Edital. Plano de Recuperação Judicial (fls. 442/594): O Edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101 deverá ser publicado
em conjunto com a 2ª Lista de Credores a que se refere o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Aguarde-se o momento oportuno.
Por ora, manifeste-se a Administradora Judicial sobre o Plano apresentado, exclusivamente no tocante ao controle prévio de
legalidade. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP),
MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), GILBERTO
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/SP)
Processo 1000259-04.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Carlos Antonio - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o INSS, por meio do portal
eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/
SP)
Processo 1000259-04.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Francisco Carlos Antonio - *Diga o autor sobre contestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1000284-51.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudene Gomes Souza
- Vistos. Cumpra-se o despacho de folha 97. Intime(m)-se. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1000866-22.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Monteiro Vistos. Cumpra-se o despacho de folha 157. Intime(m)-se. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1001001-63.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Airson Henrique
de Morais - *Fls 182: laudo pericial - digam as partes. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001070-61.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Arlindo Inácio dos Reis - *Diga o autor sobre contestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação. ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1001251-62.2019.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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