TJSP 16/07/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
2020
(fl. 80), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas “ex
lege”. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado,
e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0009267-68.2018.8.26.0356 (processo principal 1001588-68.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Suave Conde - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema SAJ,
comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI
(OAB 194622/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 0009268-53.2018.8.26.0356 (processo principal 1001681-31.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosalina de Souza Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema SAJ,
comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/
SP)
Processo 0010683-71.2018.8.26.0356 (processo principal 0002225-70.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca Ramos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema
SAJ, comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS
(OAB 194895/SP)
Processo 0010886-33.2018.8.26.0356 (processo principal 0001453-78.2013.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Airton Francisco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema SAJ,
comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/
SP)
Processo 0010888-03.2018.8.26.0356 (processo principal 0008875-41.2012.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Beloniso Santos de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema
SAJ, comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/
SP)
Processo 0011109-83.2018.8.26.0356 (processo principal 1002024-27.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tadahiro Kumamoto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente a impressão do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) junto ao sistema SAJ,
comprovando-se os respectivos levantamentos nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP)
Processo 1000005-43.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Giovane Pereira Porto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Por cautela, intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de
residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome. Caso não possua comprovante de residência
em seu nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de
que reside no imóvel indicado. Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica (art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000006-62.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Ana Nunes - São Paulo
Previdência - SPPREV - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000012-35.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmar Aparecido
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 67: “Fica à perícia médica agendada
para o dia 04/09/2019, às 10:30 horas, Avenida 27, 981, Centro, Barretos/SP, ocasião em que o(a) autor(a) será examinado(a)
pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Jorge Luiz Ivanoff, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F, devendo ainda apresentar exames
realizados e complementares. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000080-82.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rudmar Tadeu de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 85: “Fica à perícia médica
agendada para o dia 06/09/2019, às 11:30 horas, no endereço sito à Rua Anhanguera, 126, Centro, Birigui/SP, ocasião em que
o(a) autor(a) será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Nei Campelo Cabral, devendo apresentar-se com 30
(trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F,
devendo ainda apresentar exames realizados e complementares. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1000183-89.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por cautela, intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de
residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome. Caso não possua comprovante de residência
em seu nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de
que reside no imóvel indicado. Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica (art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: TAKESHI
SASAKI (OAB 48810/SP)
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