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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 - Página 2021

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TJSP 16/07/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2848

2021

Processo 1000195-06.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Gilberto Dias Ricci - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Por cautela, intime-se a parte autora, para que
apresente o comprovante de residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome. Caso não
possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar
declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel indicado. Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena
de incorrer em crime de falsidade ideológica (art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
NCPC). Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000275-67.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luzia Caravante Batista - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Por cautela, intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de residência
atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome. Caso não possua comprovante de residência em seu
nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de que reside
no imóvel indicado. Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica
(art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP)
Processo 1000277-37.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nadir Avelar de Mesquita Sentoma
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Por cautela, intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de
residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome. Caso não possua comprovante de residência
em seu nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de
que reside no imóvel indicado. Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade
ideológica (art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: TAKESHI
SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000306-87.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Carlos
Barbieri - Prefeita do Município de Mirandópolis-SP - PROCURADORIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto,
ratifico a liminar de fls. 19/20 e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por ANTÔNIO CARLOS BARBIERI contra ato do DIRETOR
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, determinando que o impetrado forneça ao impetrante: XARELTO 20mg,
conforme prescrição médica de fls. 18, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do
Código de Processo Civil. Intime-se, servindo cópia da presente como mandado. Custas na forma da lei. Não há condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Após o decurso do prazo para a
apresentação dos recursos voluntários, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário, nos termos do que
dispõe o art. 14, § 1º da lei 12.016/2009. P. I. C. - ADV: MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB 190278/SP), ANA PAULA BIAGI
TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1000375-56.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivete Hildebrand
Martinez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 139/145 para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual.
3. Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitando os honorários periciais, conforme fls. 118/119. 4. Após, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1000409-65.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fátima Francisca Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência à parte autora sobre os cálculos apresentados nos autos. Fica
a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença
ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali
instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000452-31.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lucia Ferreira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Por cautela, intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de residência
atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome. Caso não possua comprovante de residência em seu
nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de que reside
no imóvel indicado. Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica
(art. 299 CP). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE
(OAB 215392/SP)
Processo 1000505-12.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernanda Kelen
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 57: “Fica à perícia médica
agendada para o dia 06/09/2019, às 11:50 horas, no endereço sito à Rua Anhanguera, 126, Centro, Birigui/SP, ocasião em que
o(a) autor(a) será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Nei Campelo Cabral, devendo apresentar-se com 30
(trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F,
devendo ainda apresentar exames realizados e complementares. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000539-55.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Caio
Cavalhero Passos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência do prazo
para interposição de recurso voluntário formulado pelo requerido INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
devendo ser considerado o trânsito em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se ofício,
com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007,
da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a)
autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento. Apresentados os cálculos,
fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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