TJSP 19/07/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2014
MUNUERA PEREIRA (OAB 137907/SP)
Processo 1001039-50.2019.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.R. - M.F.R. - Vistos. Em 15
dias, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificar a pertinência,
sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já, apresentar o respectivo rol
(§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB
227503/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1001040-40.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.R. - Vistos.Fls. 51:
defiro. Expeça-se o necessário. Com a vinda da resposta, tornem ao Ministério Público. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/
SP)
Processo 1001040-40.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.R. - Vistos.Fls.
59/60: defiro. Expeça-se carta precatória para citação da requerida no endereço informado pelo autor. Aguarde-se o retorno pelo
prazo de 60 dias.Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001040-40.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.R. - Vistos. Diante
da decisão proferida em Segunda Instância (fls. 111/117), oficie-se ao Juízo de Direito da Comarca de Santo Anastácio, para
redistribuir a este foro a ação que lá tramita sob nº 1002437-31.2016.8.26.0553. Com a vinda, manifeste-se o MP. Int. - ADV:
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001062-64.2017.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M. - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da
gratuidade. Anote-se.Na sequência, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1001062-64.2017.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M. - V.L.M. - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), PRISCILA TURBUK SILVA
(OAB 379245/SP)
Processo 1001112-90.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.A.B. - F.N.S. Vistos. Fls. 176: diante da notícia de recebimento regular dos alimentos em conta bancária, façam-se as anotações de praxe e
arquivem-se. Int. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001181-88.2018.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.O. - M.H.O.S. - Vista ao curador especial, Dr.
João Carvalho, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), JOÃO
CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 1001185-91.2019.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Janira Barbosa Thomaz
- Vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001210-07.2019.8.26.0357 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tamires Marinheiro Silva - Vistos. A
Fazenda do Estado lançará sua manifestação acerca da regularidade do pagamento dos impostos devidos após a homologação
da partilha, à vista do que dispõe o art. 662 do CPC. Desta forma, certifique a Serventia se todos os interessados (cônjuge
supérstite, herdeiros e eventuais terceiros que ingressaram nos autos) estão devidamente representados, se foram juntadas
todas as negativas, se houve a juntada da certidão negativa de testamento, e, por fim, se foi recolhida a taxa judiciária, na
conformidade da Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 4º, § 7º). Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001214-78.2018.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.C. - Vistos. Ao MP. - ADV: VINICIUS DA SILVA
RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1001214-78.2018.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.C. - L.K.C. - Vista a curadora especial, Dra.
Luzia Farias Eto, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), VINICIUS DA
SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1001237-24.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.G.A. - - A.G.B.A. - - M.L.A.S.B. - Vistos.
Realize-se estudo social com os envolvidos, conforme sugestão apresentada pelo Ministério Público. Fixo o prazo de vinte dias
para entrega do laudo. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001258-63.2019.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida das Dores
dos Santos - Vistos. Fls. 23/25: recebo como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se no pólo passivo. Intime-se novamente a
requerente para cumprir o quanto determinado no segundo parágrafo do despacho de fls. 20, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção do processo, sem julgamento do mérito. Int. - ADV: CLÉRIA DE OLIVEIRA PATROCÍNIO (OAB 193335/SP)
Processo 1001376-73.2018.8.26.0357 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.S. - Vistos. Diante dos elementos
constantes dos autos, e o parecer favorável do Ministério Público, homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo
firmado entre as partes (fls. 1/4). Forte no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio de M.B.S. e D.C.M.C. Em
consequência, com apoio no art. 487, inc. III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse recursal, certifiquese desde logo o trânsito em julgado desta, expedindo-se mandado de averbação, que deverá ser impresso e encaminhado ao
cartório competente pelos interessados, certidão de honorários, caso o advogado seja indicado pelo convênio, e arquivem-se.
PRI. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1001485-53.2019.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.C. - Vistos. 1. Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, expedindo-se carta precatória. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora deverá comprovar, no prazo
máximo de 30 dias, a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 1001505-44.2019.8.26.0357 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.M.S.A. - - J.A.A. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na sequência, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: MARIA LETICIA
FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1001578-50.2018.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.R.S. - Termo de Audiência Alimentos - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001578-50.2018.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.R.S. - N.S.F. - Vista à parte
autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: JOÃO CARVALHO DE
FARIAS (OAB 175377/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
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