TJSP 19/07/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2015
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EM
16/07/2019
PROCESSO :
1500162-53.2019.8.26.0357
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2195122/2019 - MIRANTE PARANAPANEMA
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0001457-78.2014.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - G.S. - VistosForme-se novo
volume, fazendo-se as anotações necessárias no sistema.Fls.230: intime-se a defesa. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0001457-78.2014.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - G.S. - Vistos O juízo
competente para apreciação do pedido de fls.277 é o Juízo onde se processa a execução. Dessa forma, resta prejudicado
o pedido formulado nestes autos. Intime-se a defensora e ciência ao MP. Por fim, feitas as devidas anotações no sistema e
confirmado o cadastro da guia de recolhimento expedida, arquivem-se os autos. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2019
Processo 0000330-37.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Juliano de Lima Dias Correia - - Diego
Eduardo da Silva - Intimação do defensor do corréu Juliano de Lima Dias Correia para apresentar seus memoriais no prazo
legal. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000397-94.2019.8.26.0357 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500063-31.2018.8.26.0515
- Vara Única) - J.A.P.R. e outros - Vistos. Para melhor adequação da pauta, hei por bem em redesignar a audiência para o
dia 18/09/2019 às 13h45. Façam-se as anotações e intimações necessárias, libere-se à pauta. CÓPIA DESTE DESPACHO,
DEVIDAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE, BEM COMO PARA
REQUISIÇÃO DA TESTEMUNHA ACIMA. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), CLAUDINEI PEREIRA
CAPILLAS (OAB 71521/PR)
Processo 0000506-45.2018.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Paixão da Silva - - Paulo Jorge Feitosa - Vistos. Aduz a defesa em sua petição de fls. 625/626, que houve erro quando da
intimação do réu preso em relação a sentença proferida nos autos, que não houve desistência expressa do réu em relação ao
recurso, dizendo ao Senhor Oficial de Justiça que “iria recorrer da decisão” tendo esse “errado” ao não certificar tal manifestação.
Diante disso, requer a devolução do prazo para apresentação de recurso/razões, a nulidade da citação do réu e da decisão de
fls. 622 a qual determinou a certificação do trânsito em julgado da sentença. FUNDAMENTO E DECIDO: Nos termos do artigo
392, I Do Código de Processo Penal, o exercício da ampla defesa e do contraditório foi plenamente oportunizado ao réu e sua
defesa quando da efetivação da intimação de ambos em relação a sentença condenatória, fls. 569/570, 582/583 e 621. Desta
feita, entendo que os comandos legais pertinentes à espécie foram devidamente observados, inexistindo nos autos qualquer
afronta aos princípios constitucionais ou normas especiais. No caso em apreço, o réu (preso) não procedeu ao recurso de
próprio punho pelo fato de contar com defensor constituído, conforme denota-se pela certidão de oficial de justiça acostada
às fls. 621, logo não há que se falar em nulidade. Em relação as certidões emitidas pelos serventuários da justiça, ressalto
que esses gozam de fé pública (presunção juris tantum), cuja veracidade somente pode ser afastada com robusta prova em
contrário, fato que não ocorreu in casu. No mais, destaco a inexistência de qualquer exigência legal no sentido de ser o réu
perquirido acerca da intenção de apelar por ocasião da intimação da sentença condenatória, até porque seu defensor também
foi intimado (fls. 582/583). Nesse sentido. Não há previsão legal no sentido de que, ao ser intimado pessoalmente da sentença
condenatória, deva o réu ser indagado acerca da sua intenção de recorrer. - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU EFETIVADA. AUSÊNCIA DE INDAGAÇÃO
ACERCA DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO
DEVIDAMENTE INTIMADO. APELAÇÃO NÃO APRESENTADA. JUSTO IMPEDIMENTO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.688 - SC (2012/0163655-0) RELATOR : MINISTRO NEFI
CORDEIRO Diante de tudo, incabível a reabertura do prazo para interposição de recurso contra sentença condenatória uma
vez que regularmente intimados o condenado e seu advogado constituído, o primeiro pessoalmente e o segundo pela imprensa
oficial, deixando assim transcorrer in albis o prazo para a apresentação de recurso. Desta feita, INDEFIRO o requerido às fls.
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