TJSP 22/07/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
2010
PAULO FILHO, SELMA ALBANO PINHEIRO E MARCOS ANTONIO ALVES DE MELLO para: i) reconhecer o direito à inclusão
de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte,
apostilando-se e; ii) condenar a ré a saldar os pagamentos devidos, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal das
verbas. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação, de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios
incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme
REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima
do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo por equidade
em R$ 1.000,00 nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Sem reexame necessário. Finalmente, encerro
esta fase processual nos termos do artigo 487, I, do CPC. P. I. C. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1005593-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Walter Ferreira Soares - Ciência ao(s)
requerido(s) acerca da manifestação juntada pelo autor às fls. 80/81 e documentos fls. 82/83. - ADV: ROBERTO ABRANTES
PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP)
Processo 1005653-86.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Genival
Alves Coutinho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda
da petição inicial. A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações (f. 23).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321,
parágrafo único, inciso I, e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Sem
honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e
arquivem-se os autos (art. 331, § 3º, CPC). P. I. C. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1005677-17.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Takashi Shintani & Cia
Ltda - Vistos. Primeiramente, diga a parte impetrante acerca do ofício de fl. 506, esclarecendo acerca da autoridade coatora. ADV: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
Processo 1005750-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Donizete Maria Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
Processo 1005750-86.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Donizete Maria Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada pela
PMMC, às fls 119/131 e documento fls. 132, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/
SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1005902-76.2015.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Flora - MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM - - JOSINALDO
TIMOTEO DE ANDRADE e outros - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada por Josinaldo
Timóteo Andrade (negativa geral), às fls. 599/604. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), ODILON BENEDITO
FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), CECILIA NEVES PEREIRA (OAB
394759/SP)
Processo 1006736-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivandete Margarida de
Araujo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GERALDO
PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1007096-77.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean Hebert
Rodrigues da Rocha e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte
interessada o quê de direito, em 15 (quinze dias) Ciência ao M.P. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente
processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10,
atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as
anotações devidas. Intimem-se. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), WAGNER GOMES SALOMÃO
(OAB 301416/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1007368-71.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Máximo
Rodrigues - Azul Companhia de Seguros Gerais e outro - Vistos. Diante do pagamento noticiado e do quanto processado, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
certifique-se o trânsito e arquivem-se com as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 248434/SP)
Processo 1007674-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Dinaura de
Oliveira Rodrigues - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada pela PMMC, às fls. 53/71, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 1007897-85.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Takashi Shintani &
Cia Ltda - Acoste o impetrante cópia do mandado referente aos autos mencionados sob nº 1000355-16.2019 (fls. 509), para
verificar se quem recebeu a notificação foi o Delegado Regional Tributário DRT 13, haja vista a informação de fls. 502, na qual
o sr. Bruno afirma ser chefe do posto fiscal e não a pessoa competente para receber a notificação). De antemão, informo que o
portal eletrônico só se presta às intimações da Fazenda Estadual e respectivas autarquias (fls. 496/498). Int.. - ADV: MIGUEL
CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
Processo 1008025-08.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - J.P.S. - M.M.C. Vistos. Fl. 58 e documentos de fl. 59/61: Defiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da obrigação,
sob pena de constrição da multa cominatória. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP)
Processo 1008253-80.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Filipe do Carmo Amato - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa prévia
apresentada por Filipe do Carmo Amato, às fls. 126/129 e documentos fls. 130/154. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB
181100/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1008356-87.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Edilene Maria Pereira da Cunha - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. EDILENE MARIA PEREIRA DA CUNHA impetrou este mandado de segurança
contra ato que reputa ilegal praticado pelo DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, objetivando, em
suma, a expedição de Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço prestado perante a Secretaria de Estado da Educação para
fins de aposentadoria, sustentando, para tanto, a inércia da autoridade impetrada em atender seu requerimento, razão pela
qual pugnou pela procedência dos pedidos e concessão da ordem. A inicial (fls. 01/07) veio acompanhada de procuração e
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