TJSP 22/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
2012
1 - Determino à parte autora que providencie a correção do cadastro processual para inclusão do Instituto de Previdência
Municipal de São Paulo - IPREM no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Com o atendimento, tornem conclusos com urgência. Int.
- ADV: SHEILA MARIA RIBEIRO VIDOLIN (OAB 419504/SP)
Processo 1010469-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gilberto Raimundo da
Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anotese. 2 - Cite-se o Município de Mogi das Cruzes, com prazo de 30 dias para defesa. Intime-se. - ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG
(OAB 326946/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 1010478-73.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Francisco Rodrigues
Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais
e despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção, sem nova intimação. 2 - Com o atendimento, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ALBERTO
CONSTANTINO DALECK (OAB 65503/SP)
Processo 1010495-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Jorge Luiz Lucas de
Queiroz - - Sandra Maria Bertaioli - - Aurora Conceição Garcia Bonanno - - Nazira Romero Nogueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. 1 - EMENDE a parte autora sua inicial, adaptando-a ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública (Lei nº 12.153/09). 2 - Importante frisar que em 24/06/2019, foi publicado o acórdão de mérito do IRDR cadastrado sob
o nº0037860-45-2017.8.26.0000 (Tema 17 - TJSP). Foi firmada a seguinte tese: “Nos casos de litisconsórcio ativo facultativo, o
valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes, para fins de fixação da competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública (art. 2º., “Caput” - Lei Federal nº 12.153/2009). Observações: a) Os processos já sentenciados em 1º. grau e
cumulativamente já julgados em 2º. Grau quando da data do trânsito em julgado do presente IRDR, ou em fase de cumprimento
da sentença, permanecem onde estão, ratificados o seu processamento e julgamento; b) Os feitos não sentenciados até o
trânsito em julgado deste IRDR, devem ser redistribuídos às Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública ou Varas dos Juizados da
Fazenda Pública, conforme a situação do caso concreto e a situação de cada Comarca, observando-se o aqui decidido; c) Os
feitos que se encontrem em fase recursal e que ainda não tenham sido julgados até a data do trânsito em julgado do v. acórdão
relativo ao presente IRDR, serão decididos pelos Juízos Recursais competentes (Tribunal de Justiça ou Colégios Recursais),
observando o aqui decidido; d) As novas ações distribuídas após o trânsito em julgado serão distribuídas ao Juízo correto.” Em
outras palavras, a soma dos pedidos de cada um deles não forma o valor da causa, ou seja, deve ser considerado em relação
a cada litisconsorte ativo, para apurar se a causa se insere na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública
Assim, emende sua inicial, adaptando-a ao rito estabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da
petição. 2 Atente a z. Serventia, quanto ao cumprimento, para a celeridade do rito, que dispensa conclusões para especificações
de prova e saneadores. É inicial, contestação (em que a parte ré já deve trazer sua prova documental e especificar a oral,
querendo), réplica e, somente então, conclusão (para decisão sobre audiência ou julgamento antecipado). 3 Intimem-se. Mogi
das Cruzes, 18 de julho de 2019 - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1010585-93.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - M.M.C. e outro - Vistos. Dê-se
ciência às partes quanto ao ofício recebido a fls. 367/371. Fls. 372: Renove-se o termo de curatela provisória, por mais 180 dias,
intimando-se o curador Geraldo Antonio Marques Guimarães a comparecer em cartório para firmar compromisso. Int. - ADV:
ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1011010-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Andrea Vieira Bastos Vistos. Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória de fl. 53/54. - ADV: ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB
233139/SP)
Processo 1011937-18.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elizangela Lima
de Pimentel - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARIA IZABEL
BAZANI (OAB 347040/SP)
Processo 1013876-62.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento de Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 705: Defiro ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Ciência às partes e ao perito. Decorrido o prazo, sem a juntada do laudo, cobre-se-o. Int. - ADV: JOÃO MARCELO NOVELLI
AGUIAR (OAB 238376/SP)
Processo 1016371-16.2017.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Claudio Gomes Lobato
Junior - Vistos. Diante do pagamento noticiado no incidente próprio de requisição de valores,, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se, com as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 134157/SP)
Processo 1016383-93.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rosângela Maia
Gonçalves Batuíra Cardoso - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Ciência às partes, acerca da manifestação
da FESP, juntada às fls. 22 e documentos fls. 223. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ANA PAULA
FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1016808-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raul de Oliveira Silva
- Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe
a cada uma das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de
conciliação. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1017159-30.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Sueli Ribeiro Novais
- MUNICIPIO DE BIRITIBA MIRIM - Vistos. MARIA SUELI RIBEIRO NOVAIS, ajuizou esta causa em face do MUNICÍPIO DE
BIRITIBA MIRIM, pretendendo, em síntese, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor
da R$ 10.685,97 (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), com juros e correção monetária
desde o desembolso, danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e Lucros Cessantes no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais). Alegou que em 24 de Julho de 2017, por volta das 15h30min, seu filho Evaldo Novais Barros, dirigia o veículo
da marca VW/Saveiro, cor Branca, Chassis 9BWZZZ376XP520661, placa CSE 8044, em direção a Rodovia Professor Rolim de
Moura - SP - 088 - altura do Km 73,700, sentido Biritiba Mirim a Salesópolis, pela faixa da esquerda, quando repentinamente o
veículo da Prefeitura de Biritiba Mirim, adentrou em sua faixa de direção, em velocidade incompatível e sem sinalizar, de modo
que foi impossível evitar a colisão. Aduziu que o agente do réu agiu com imprudência e negligência, razão pela qual pugnou
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