TJSP 29/07/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
2009
logo fica deferida. Caso não haja manifestação nesse sentido, os nomes permanecerão os mesmos de agora. Preclusas as vias
recursais, expeça-se mandado de averbação do divórcio, acima decretado, para que se proceda à necessária retificação no
assento de casamento das partes (fl. 10), observado o disposto no parágrafo anterior (quanto à alteração de nome). Quanto às
demais questões tratadas na presente ação, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para indicarem as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. No mais, ante a declaração de hipossuficiência econômica (fl. 47),
bem como não havendo elementos que a infirmem, concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. P. Int. - ADV:
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1001405-59.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.F.O. - Expeça-se
carta precatória para citação do réu no endereço informado a fls. 27. Int. - ADV: FELIPE GAVA SILVA (OAB 391558/SP)
Processo 1001426-35.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002126-56.2017.8.26.0407 - Juízo de
Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Osvaldo Cruz) - T.O.S.M. - Fls. 30: Defiro. Cumpra-se integralmente o ato deprecato dentro
do prazo postulado. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1001561-47.2018.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Liberalina de Fatima Rocha
de Souza - Assim, atento às ponderações da parte autora, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 90 dias, autorizando
a requerente LIBERALINA DE FATIMA ROCHA DE SOUZA, RG 16.405.548-4-SSP/SP, CPF 083.413.508-66, a proceder ao
levantamento do saldo do resíduo previdenciário, se acaso existente, em nome do falecido Alfeu José Francisco, RG 12107487SSP/SP, CPF 004.958.208-90, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ou Instituição Bancária na qual esteja depositado.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, ante o desinteresse em recorrer. Após, arquive-se. P. Int. Servirá a presente, por
cópia digitada, como alvará judicial. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1001623-87.2018.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003344-22.2017.8.26.0407 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Osvaldo Cruz) - G.T.S.Y. - Defiro o prazo requerido. Aguarde-se o cumprimento integral do ato.
Int. - ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 1001648-03.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.F.A. - D.A.A. - Vistos. A causa versa
interesse de incapaz (menor de idade). Assim, nos termos do art. 178, II, do CPC, manifeste-se o Ministério Público. - ADV:
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), MARIANA SOARES RIBEIRO (OAB 382246/SP), LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1002044-77.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.F.S. - - J.V.G.F. - J.V.G. - Diante do informativo de fls. 114, expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora. Em termos de prosseguimento, manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), MARCIA SOELY
PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1002044-77.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.F.S. - - J.V.G.F. - J.V.G. - Fica intimado(a) o(a) credor(a), na pessoa de
seu advogado, para preencher o formulário com o objetivo de facilitar a expedição do Mandado de levantamento eletrônico MLE, que deverá ser juntado aos autos, acessando o link para preenchimento:https://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP)
Processo 1002109-09.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.W.S. - Vistos. Anotese a atuação do Ministério Público nestes autos, gerenciando-se a tarja respectiva. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV:
LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1002109-09.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.W.S. - Cuida-se de
ação negatória de paternidade cumulada com anulação de assento de registro público. A parte ré devidamente intimada não
manifestou nos autos. Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a sanar, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova pericial para comprovação da paternidade. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data
para realização de exame de polimorfismos de DNA. Com o agendamento da data, intimem-se as partes e seus procuradores,
expedindo-se as respectivas cartas de intimação. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e voltem conclusos para
decisão. Int. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1002228-67.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Família - I.D.M. - L.R.P.S. - Vistos. 1) Anote-se no SAJ
o novo endereço do autor, informado à fl. 83. 2) Verifico que atualmente nenhuma das partes reside nesta comarca, estando
as crianças (cuja guarda está em disputa) na companhia do autor, em Marília-SP (fl. 83). Acerca disso, bem como à vista da
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que mitiga o princípio da perpetuatio jurisdictionis em razão do melhor
interesse da criança e do adolescente, com esteio nos arts. 9º e 10 do CPC concedo o prazo de 5 dias para que as partes e,
sucessivamente, o Ministério Público, se manifestem quanto à possibilidade de declínio de competência para o juízo do local
onde as crianças se encontram. 3) Cumpridas as disposições supra, com ou sem manifestação nos termos do item 3, tornem os
autos à conclusão. Int. - ADV: ANDRÉ LUCIANO CHAGAS (OAB 404326/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2019
Processo 0000019-11.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Paulo Sergio Moreira
Barrocal - - Daiara Cristina Damascena - Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente
absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma
das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Preliminarmente, não há que se falar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º