TJSP 29/07/2019 - Pág. 3281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
3281
Nº 0015591-66.2007.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Banco Hsbc
Bamerindus do Brasil S.a. - Recorrido: Ricardo Gomes Filho - Recorrido: Antonieta Valverde Gomes - Magistrado(a) Mauro
Antonini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: PLANOS ECONÔMICOS CADERNETAS DE POUPANÇA
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ACORDO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO QUAL NÃO ADERIU O
POUPADOR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I
(MARÇO DE 1990) E COLLOR II DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO PELO STJ, EM INCIDENTE
DE RECURSOS REPETITIVOS, AFASTANDO TODA AS PRELIMINARES, DEFININDO QUE SÃO DEVIDAS AS DIFERENÇAS
NOS PERCENTUAIS ALI DEFINIDOS - PRECEDENTE OBRIGATÓRIO CPC, ART. 927, III - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU
EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Acacio Fernandes
Roboredo (OAB: 89774/SP) - Joelma Ticiano Nonato (OAB: 144141/SP)
Nº 0015701-65.2007.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Banco Santander
Brasil S.a. - Recorrido: Eliana Aparecida Carvalho - Magistrado(a) Mauro Antonini - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA: PLANOS ECONÔMICOS CADERNETAS DE POUPANÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ACORDO
PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO QUAL NÃO ADERIU O POUPADOR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I (MARÇO DE 1990) E COLLOR II DIFERENÇAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO PELO STJ, EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS, AFASTANDO TODA AS
PRELIMINARES, DEFININDO QUE SÃO DEVIDAS AS DIFERENÇAS NOS PERCENTUAIS ALI DEFINIDOS - PRECEDENTE
OBRIGATÓRIO CPC, ART. 927, III - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA
PELO STJ RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Andre
Marcio dos Santos (OAB: 204762/SP)
Nº 0015754-46.2007.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante: Banco
Bradesco S.a. - Embargado: José Roberto Galvani - Magistrado(a) Rogério de Toledo Pierri - Rejeitaram os embargos. V. U. EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 48 DA LEI
N. 9.099/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Alessandro
de Andrade Ribeiro (OAB: 159061/SP)
Nº 0016139-91.2007.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: União de Bancos
Brasileiros S.a. - Recorrido: Osorio Mamede Piacentini - Magistrado(a) Mauro Antonini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA: PLANOS ECONÔMICOS CADERNETAS DE POUPANÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ACORDO
PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO QUAL NÃO ADERIU O POUPADOR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I (MARÇO DE 1990) E COLLOR II DIFERENÇAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO PELO STJ, EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS, AFASTANDO TODA AS
PRELIMINARES, DEFININDO QUE SÃO DEVIDAS AS DIFERENÇAS NOS PERCENTUAIS ALI DEFINIDOS - PRECEDENTE
OBRIGATÓRIO CPC, ART. 927, III - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA
PELO STJ RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Fabiola
Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Erika Fabiana Vianna Manole (OAB: 150969/SP)
Nº 0016369-36.2007.8.26.0451 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: BANCO DO BRASIL
S/A - Recorrido: José Fernando Machado Menten - Magistrado(a) Heloisa Margara da Silva Alcântara - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: PLANOS ECONÔMICOS CADERNETAS DE POUPANÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
ACORDO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO QUAL NÃO ADERIU O POUPADOR PROSSEGUIMENTO DA
DEMANDA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO BRESSER DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO
PELO STJ, EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS, AFASTANDO TODAS AS PRELIMINARES, DEFININDO QUE
SÃO DEVIDAS AS DIFERENÇAS NOS PERCENTUAIS ALI DEFINIDOS PRECEDENTE OBRIGATÓRIO CPC, ARTIGO 927,
INCISO III RECURSO IMPROVIDO, COM SUCUMBÊNCIA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do
STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose
Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Giovanni Coelho Fuss (OAB: 228611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º