10.001 resultados encontrados para julgado de primeiro grau - data: 16/07/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3566 4104 ALIANÇA - Vistos. 1- Defiro o requerido pelo exequente às fls.18 . Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) HENE AYRUTH, via edital, pelo prazo de 20 dias. 2- Decorrido o prazo para o edital, sem seu comparecimento/pagamento ou localização do executado, que deverá ser certificado nos autos, iniciar-se-á automa
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 712 da parte reclamante, a condição financeira da reclamada e do caráter pedagógico da reparação. Conclusão do recurso No entanto, a mesma conclusão não se chega, uma vez que o valor de R$30.000,00 atende adequadamente aos princípios citados, bem como prestigiou o caráter reparatório e punitivo-educativo, de forma que não há como se dar guarida à pretensão do
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 5617 sendo assim, há que se reconhecer a natureza salarial da verba em montagens eram agendadas somente de segunda-feira a sábado. questão, nos termos do artigo 9º da CLT, com a integração de Sem razão. referidos valores em demais verbas da remuneração, como horas Como já dirimido em tópico supra, a prova oral produzida nos autos extras, 13º salário, féria
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 10849 A 06H30MIN (SEIS HORAS E TRINTA MINUTOS). Parágrafo 1º - Jornada diária efetivamente trabalhada limitada a Pretende o autor a reforma do julgado a fim de se reconheça o labor 06h30min horas, concedendo-se, exclusivamente, para os na frequência indicada na prefacial, inclusive no tocante às folgas e empregados contratados para esta jornada, um intervalo para
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 439 Identificação RELATÓRIO E VOTO PROCESSO nº 0000821-72.2016.5.12.0005 (RO) RECORRENTE: NELDI ARISTIDES DOS SANTOS RECORRIDO: APM TERMINALS ITAJAI S.A. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO RELATOR: JOSÉ ERNESTO MANZI ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, em que são recorrentes NELDI ARISTIDES DOS SANTOS e recorrido AP
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 10840 Diante do exposto, reformo o julgado de primeiro grau somente para delimitar o cômputo das horas extras além da 7ª hora diária, conforme estabelecido em norma coletiva, mantendo-se os demais parâmetros do julgado de primeiro grau. Intervalo intrajornada. Fracionamento Provejo em parte o recurso da ré e desprovejo o apelo do autor. O julgado de primeiro grau aco
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinam que os responsáveis pelo serviço, que tenham sido designado interinamente, não podem contratar novos prepostos, aumentar salários, sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver vinculada a unidade do serviço. Não cabe a arguição feita aos arts. 22 e 23 da Lei 8.935/94, visto que a hipótese dos autos não versa sobre responsabilidade civil
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentar salários, sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver vinculada a unidade do serviço. Não cabe a arguição feita aos arts. 22 e 23 da Lei 8.935/94, visto que a hipótese dos autos não versa sobre responsabilidade civil ou criminal, mas trabalhista. As provas existentes nos autos demonstram que o recorrente era o empregador do reclamante, nos
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3567 3820 Processo 1000976-28.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CARLOS ROBERTO TEIXEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância superior não altera a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como para
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3566 4103 Revisão - R.F.C. - M.R.C. - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância superior manteve a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), MARCELLA ZA