TJSP 01/08/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
3325
- F.S.M. - Diante do exposto, e por tudo maís que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão socioeducativa e o
faço para aplicar ao representado FLAVIANO DOS SANTOS DE MORAES medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA,
pelo prazo mínimo de seis meses, nos termos dos artigos 118 da Lei 8.069/90, por ter cometido ato infracional correspondente
ao artigo 155, caput, do Código Penal. Arbitro os honorários do advogado nomeado ao adolescente no valor máximo previsto
para a espécie na tabela do Convênio OAB/PGE. Sem custas por expressa determinação legal. P.I.C. - ADV: JOSE SERAPHIM
JUNIOR (OAB 96837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2019
Processo 1000084-05.2017.8.26.0449 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico
ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - A.R.P. - V.M.S.P. - P.M.P. e outro - Vistos. Aguarde-se resposta do
ofício expedido a fl. 360. Se necessário, oportunamente, cobre-se. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/
SP), RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP), ANTONIO CELSO RIBEIRO RANGEL (OAB 345366/SP), LUIZ
FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1000119-28.2018.8.26.0449 (apensado ao processo 1000278-68.2018.8.26.0449) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento Institucional - J.M.S.G. - D.A.S.G. e outro - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC JULGO IMPROCEDENTE o pedido de destituição do poder familiar que JAQUELINE MONIQUE DA
SILVA GOMES exerce sobre Giovanny Gabriel da Silva Gomes, concedendo a guarda dele à DENISE ALVES DA SILVA GOMES,
avó materna, com fulcro no art. 1.584, §5º, do Código Civil, e extingo a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito.
Isentos de custas, por força de lei (art. 141, §2º, ECA) e sem honorários, tendo em vista que o autor é o Ministério Público.
Expeça-se termo de guarda definitiva. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida
pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados. Após, com
as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP),
PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP), RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP)
Processo 1000278-68.2018.8.26.0449 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.A.S.G. - J.M.S.G. - VISTOS. Tratase de ação ordinária proposta por DENISE ALVES DA SIILVA GOMES em face da JAQUELINE MONIQUE DA SILVA GOMES.
Nos autos do processo nº 1000119-28.2018.8.26.0449, que tem por objeto a destituição do poder familiar da requerida, foi
proferida sentença, na qual se concedeu a guarda definitiva da criança à autora. Relatei. DECIDO. Com a devida vênia, não se
faz necessária a continuidade do feito, tendo em vista que houve perda superveniente de objeto. A pretensão da autora de obter
a guarda do infante já foi atendida nos autos da ação de destituição do poder familiar, no qual houve participação da genitora.
Por tais razões, não havendo interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das
despesas processuais, se houver, observada a gratuidade. Fixo honorários advocatícios em R$ 600,00, com fundamento no
art. 85, §8º, do CPC. Expeça- se certidão de honorários em 30% do valor da tabela. Oportunamente, desde que cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: NILZA APARECIDA DA SILVA (OAB 280604/SP), RAPHAELA MARIANA
GONÇALVES (OAB 318142/SP), PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
Processo 1000567-69.2016.8.26.0449 - Adoção - Seção Cível - J.P.B. - - A.C.S. - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério
Público a fl. 181, que defiro. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA PERES DA SILVA (OAB 347454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2019
Processo 1000523-79.2018.8.26.0449 - Adoção - Adoção de Criança - J.R. - - M.L.O.C.R. - Acerca da certidão proferida pela
serventia, manifestem-se os autores (Certifico e dou fé, que decorreu “in albis” o prazo para os requeridos ofertarem defesa,
apesar de regularmente citados). - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP)
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0963/2019
Processo 1000623-94.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Aparecida Braz Black Anhanguera Educacional Ltda - Republicado novamente por ter saído com incorreção:Vistos, Com fundamento nos arts.6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º