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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 - Página 2425

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TJSP 02/08/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2861

2425

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2019
Processo 0001995-41.2014.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - MARCIO
GOMES DE SOUZA - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários ao defensor dativo, em substituição àquela expedida em
03 de novembro de 2014 com prazo de validade expirado para protocolo. Fica indeferida a expedição de certidão de honorários
referentes à 2ª fase pois não houve interposição de recurso pelas partes. Intime-se o advogado. Após, retornem ao arquivo. Dil.
Int. Mogi Mirim, 13 de junho de 2019. (Certidão disponibilizada para impressão) - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO
FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0011508-33.2014.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - JORGE
FADINI - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo transcorrido o prazo da suspensão condicional do processo
sem a revogação do benefício no caso em estudo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE FADINI, nos termos do
artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações de praxe. Expeçase certidão de honorários à defensora dativa, relativamente aos atos praticados nesta fase processual, disponibilizando-a no
sistema informatizado para impressão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. MogiMirim, 15 de julho de 2019. - ADV: FERNANDA CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/SP)
Processo 3004225-39.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - T.F.S. - Vistos.
Expeça-se nova certidão de honorários à defensora dativa, em substituição àquela expedida em 13 de outubro de 2016 com
prazo de validade expirado para protocolo. Intime-se a advogada. Após, prossiga-se no controle de suspensão destes autos.
Dil. Int. Mogi Mirim, 18 de junho de 2019. (Certidão disponibilizada para impressão) - ADV: BENEDITA MARIA DO CARMO F DA
SILVA (OAB 76731/SP)

Execuções Criminais
EXMA. SRA. DRA. FABIANA GARCIA GARIBALDI, MMA. JUÍZA DE DIREITO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE
MOGI MIRIM / SP PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL.
Execução de sentença 1.015.747 J.P. x PAULO EDUARDO DA SILVA- APENSO ROTEIRO DE PENA, r. despacho de fls.
70: Intime-se o advogado do executado, para que se manifeste sobre a manifestação do Ministério Publico da pena de fls 68.
Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s): Dr. GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL, OAB/SP 238.654.
Execução de sentença 1.200.597 J.P. x TIAGO DOS SANTOS PEDROSA- APENSO ROTEIRO DE PENA, r. despacho de fls.
50: Intime-se o advogado do executado, para que se manifeste sobre o cálculo de liquidação das penas de fls 47/v. Intime(m)-se
o(a)(s) advogado(a)(s): Dr. MUNAH GEORGES HALLAL, OAB/SP 239.220.
Execução de sentença 1.193.162 J.P. x LUAN ISAAC ARAUJO PROCOPIO- APENSO ROTEIRO DE PENA, r. despacho
de fls. 63: Intime-se o advogado do executado, para que se manifeste sobre o cálculo de liquidação das penas de fls 60/v.
Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s): Dra. RUBIA MARINHO ROSA BATISTA, OAB/SP 397.235.
Execução de sentença 754.084 J.P. x FRANCISCO ROMANO- APENSO ROTEIRO DE PENA, r. despacho de fls. 122:
Intime-se o advogado do executado, para que se manifeste sobre o cálculo de liquidação das penas de fls 119/v. Intime(m)-se
o(a)(s) advogado(a)(s): Dr. CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA, OAB/SP 127.537.

Colégio Recursal
Nº 0014185-83.2007.8.26.0362 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível Mogi Guaçu - Recorrente: BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Recorrido: ANA CLÁUDIA MORAES MAGRINI - Vistos. Ante a comunicação de acordo celebrado entre as partes
litigantes (fl.181), remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do
feito. Int. - Magistrado(a) Fernanda C. Calazans Lobo e Campos - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) Carlos
Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) João Antônio Brunialti (96266/SP)
Nº 0005805-34.2008.8.26.0363 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível Mogi Mirim - Recorrente: BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Recorrido: OLIVO TAGLIAFERRO - Vistos. Considerando que a parte autora constituiu novos procuradores,
conforme página 114, proceda a Serventia as anotações necessárias. Int. - Magistrado(a) David de Oliveira Luppi - Advs:
Marcelo Bonelli Carpes (OAB: 121185/SP) Matheus Noriaki Koseki (OAB: 400051/SP) Rafael Francatto Devito (406182/SP)
Marcela Vomero de Oliveira (OAB: 372187/SP) Richele Akemi Fukumoto (393907/SP) Sérgio Issamu Fukumoto (OAB: 387701/
SP) João Antônio Brunialti (96266/SP)
Nº 0006854-50.2007.8.26.0362 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível Mogi Guaçu - Recorrente: BANCO BRADESCO
S/A - Recorrido: CLEMENTE SETIN - Vistos. Homologo o acordo de fls.151/152 celebrado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, do Código de
Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência ao prazo para interposição de todo e qualquer recurso da decisão homologatória.
A decisão transita em julgado nesta data, uma vez que todas as partes concordam com o teor do acordo homologado. Remetamse os autos ao juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Fernanda C. Calazans Lobo e Campos - Advs: Fábio André Fadiga (OAB:
139961/SP) Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) João Antônio Brunialti (96266/SP)
Nº 0006592-03.2007.8.26.0362 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível Mogi Guaçu - Recorrente: BANCO BRADESCO
S/A - Recorrido: FRANCISCO ROBERTO - Vistos. Ante a comunicação de acordo celebrado entre as partes litigantes (fl.238),
remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do feito. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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