TJSP 06/08/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
2009
13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II)). P. I. C. - ADV: RAFAEL LOZANO
BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP)
Processo 1010695-29.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.F.A. e outro - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: regulamentar a guarda unilateral da criança Rayssa Fernandes Alves em
favor da genitora, Michele Fernandes Morpanini; fixar o direito de visitas de forma assistida, em locais públicos ou na residência
da genitora, se esta consentir, em finais de semana alternados, de sábado ou domingo, das 14 horas às 18 horas. Decorrido
o prazo de um ano, o pai poderá retirar a criança aos sábados às 9 horas, devolvendo-a às 17 horas do mesmo dia; condenar
o réu ao pagamento de alimentos fixados no montante de 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de
desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se
13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios e gratificações, participação nos
lucros e resultados (PLR), excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS
e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão
devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês. Declaro o processo
extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta sentença, acompanhada com os documentos
necessários, valerá como ofício a ser entregue diretamente pelas partes para a atual empregadora do alimentante, para que
efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Servirá a presente como termo de guarda definitivo. Em razão da sucumbência em maior
parte, o réu arcará com as custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos
reais), suspensa a exigibilidade conforme artigos 82, § 2º, 85, § 8º e 98, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão
de honorários do procurador do requerido no valor máximo previsto pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010712-65.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.A.L.S. - Vistos. Fl.
109: Defiro o prazo de 30 dias para manifestação da parte autora. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010719-23.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.R.A. - Vistos. A copia dessa decisão,
acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à ao INSS
e à atual empregadora do alimentante (réu) para “para apresentar informações quanto ao contrato de trabalho bem como
a apresentação de os holerites referentes aos meses aqui pleiteados, com a finalidade de se obter o real valor da dívida
e caso seja o termo de rescisão do contrato de trabalho”;. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
Intime-se - ADV: FÁTIMA VIVIANE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 265308/SP)
Processo 1011162-71.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.F.F. - Vistos. Fls.
139/140: Não foram localizados endereços dos requeridos C.P. da S., B.P. da S. e J.P. da S. (fls. 100/111). Portanto, defiro a
citação e intimação por edital. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória para citação dos demais requeridos (fls.
128/133). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP), DANILO
FERREIRA CHAVES (OAB 375611/SP)
Processo 1011393-98.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.P. - - F.A.P. e outro - M.N.P.
- Vistos. 1. Fls. 107/148: Vista à parte autora. 2. Fls. 150/151: Vislumbrando-se a possibilidade de acordo, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2019, às 14 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP. Os pontos
controvertidos são: o regime de guarda e visitas dos menores e a fixação dos alimentos em favor dos menores. As partes
deverão, acaso ainda não tenham feito, providenciar o depósito do rol de testemunhas com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência, que deverão vir independentemente de intimação. 3. Sem prejuízo, a parte autora
poderá trazer os documentos indicados na decisão de fls. 93/94. As provas juntadas serão analisadas de forma concentrada
em audiência. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP), JOÃO
CARLOS ESCALISE (OAB 416370/SP), LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)
Processo 1011496-08.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.A. - Vistos. Defiro o prazo requerido a fl.
60. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1011876-31.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.L.C. e outro - Vistos. Fl. 62: Cite-se e
intime-se a parte requerida nos endereços indicados às fls. 55/56. Expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011881-53.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Éder Luis Gonçalves - Vilma da Silva Gonçalves
- Manifeste-se a inventariante, no prazo legal, nos termos da cota ministerial de fl. 103. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1012005-36.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.S.M. - Vistos. Fl. 30: Defiro o prazo de 30 dias
para manifestação da parte autora. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1012023-57.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene Antonia da Silva - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 57. Intime-se. - ADV: VAGNER JULIO DA SILVA
(OAB 296330/SP)
Processo 1012143-37.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leonildo Fernandes da Cunha - Vistos.
Fls. 100/101: Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual
é solicitado ao Banco do Brasil, Agencia 4697-3, os extratos detalhados da conta bancária e demais aplicações financeiras de
titularidade a partir de janeiro de 2015, da falecida Sra. Antônia Fernandes de Morais, CPF n. 882.108.048-04. O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o
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