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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 2007

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

2007

acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha,
a inicial será indeferida. Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios
registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem
para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos
de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a informação, intime-se a parte
ativa para manifestação. 5- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a
tutelar no feito. 6- Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 1007847-69.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JORGE MIZUGUTI YAMAMOTO - HELENICE HIROMI MATSUMOTO YAMAMOTO - Shiguera Yamamoto - - Rosa Mie Yamamoto - - Aurora Yoshie Yamamoto
Furukawa - - Edson Mizuguti Yamamoto - - Marcio Tetsuo Mizuguti Yamamoto - - Clara Suemi Yamamoto - - Eurico Furukawa
- - Luiza Satiko Turu Yamamoto - - Sandro Suzushi Takeda - Fernando Nelson Ogawa - - Tadao Ogawa - - Mario Massaru
Sazagima - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Publica Federal - - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das
Cruzes - - 2º Ofícial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes - SP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Vistos.
Diante dos esclarecimentos de fls. 494, ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP),
MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP), RICARDO
GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1008792-56.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.P.E.S.P. G.P.O. - CETESB - Agência Ambiental de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Fls. 569/571: Defiro. Expeça-se mandado no endereço
indicado a fls. 570, para penhora, intimação e avaliação do veículo marca Ford/Jeep, ano 1966, placas DOT 8712, Chassi
6522405008, de propriedade do executado. 2 - No mais, nos termos da cota ministerial oficie-se à CETESB para realização
de nova vistoria ambiental na área, objetivando verificar o cumprimento das condições impostas no TCRA. Intime-se. - ADV:
DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1008937-39.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Angela Maria Santos Barreto
- 1 - Fls. 252: Expeça-se certidão de honorários a favor do patrono nomeado de forma parcial conforme tabela vigente. 2 - Fls.
253 e seguintes: Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso.
Int - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), JAIR ARAUJO (OAB
123830/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1009031-26.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Tatsuko
Assano Yano - Banco do Brasil S/A - Aderbal Nicolas Muller - Vistos. Defiro o prazo requerido pelo perito para mais 20 dias. Dêse-lhe ciência e aguarde-se a apresentação do laudo. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO KAZUAKI KAGUEYAMA (OAB 314931/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1009031-26.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Tatsuko
Assano Yano - Banco do Brasil S/A - Aderbal Nicolas Muller - Fls. 353/362: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDUARDO KAZUAKI KAGUEYAMA (OAB 314931/SP)
Processo 1009096-45.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Dehon Oliveira
- Banco do Brasil S/A - 1 - Nada há a ser reconsiderado. Eventual irresignação deveria ter sido objeto de recurso específico.
Recolham-se as custas em 05 dias, sob pena de revogação da liminar e cancelamento da distribuição. Int - ADV: ALFREDO
MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Processo 1009293-34.2018.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Condomínio Residencial Bella Collina
- Elevadores Atlas Schindler Sa - “Esclarecimentos de fls. 238/241 (perito), digam”. - ADV: ELTONIZ RODRIGUES MARTINS
(OAB 381998/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 1009497-15.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valmira Miranda dos Santos - Orlando Maia
- - Bergamo & Filhos Industria - - Maria Elisa Maia - Suzana Carla dos Santos - - Ronaldo Alves da Costa - - Thiago Augusto
Zakevicius Patinho - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi ads
Cruzes - Takashi Kaneko - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - ‘União - Fazenda Federal - Vistos. Fls. 254: Aguarde-se o retorno na carta precatória (fls. 220/221). Intime-se.
- ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP)
Processo 1009695-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - JOSÉ PEREIRA - - MOGI CASAS
COMÉRCIO DE CASAS PRÉ FABRICADAS LTDA-ME - DURVAL APARECIDO RAMOS - - ELIZABETH KIMIYO SASAKI RAMOS
- - ROMILZA VAZ - - ANDERSON VAZ RAMOS - Oficial do 2º Cartorio de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - 1 - Fls.
524. Razão assiste ao autor, assim retifico a decisão mencionada.: Diante do V. Acórdão a fls. 489/493, defiro o pedido. Oficiese ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes para anular as averbações e registros posteriores à segunda
averbação, conforme consta na matrícula nº 58.909 (fls. 105/107). 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta
e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela
serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A
resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB
160155/SP)
Processo 1010289-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Alexandrino da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1- Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anotese. 2- Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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