TJSP 15/08/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
2013
de R$ 371,92, em favor da requerida Atlanta. Considerando o valor dos danos materiais (R$ 732,11 + 10% de honorários R$
805,32), devidamente abatida a quantia de R$ 371,92, tem-se que remanesce um débito de R$ 360,19, que dever ser adimplido
exclusivamente pela requerida Editora de Catálogos Atlanta, ao que concedo o prazo de 5 dias para pagamento voluntário,
sob pena de penhora. No mais, diante da quitação do débito relativo aos danos morais, autorizo a restituição das quantias
depositadas pela requerida Telefônica Brasil a título de caução (R$ 4.306,24 fls. 48). Intimem-se. - ADV: DANIELE MOREIRA
ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB
172565/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/
SP)
Processo 0002016-56.2019.8.26.0358 (processo principal 0003424-53.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcela Palhiari Tralli - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIRASSOLENSEFEM - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte autora (fls. 3). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança
à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de
pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os descontos legais
nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se dará somente no
incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
MARCUS VINICIUS TEREZA BELLOTO (OAB 377703/SP)
Processo 0002030-74.2018.8.26.0358 (processo principal 0001955-69.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Celio Rodrigues de Souza - Mateus Henrique Vita Morales - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da
obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação movida por CÉLIO RODRIGUES DE SOUZA contra MATEUS HENRIQUE
VITA MORALES, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo no espírito
da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo
ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora. Mantida a restrição do
veículo VW/GOL CL, placa BQC4685, para fins de circulação, tendo em vista a sua não restituição ao autor. Não há custas
ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: AUDREY CRISTINA GOMES
GARRIDO (OAB 338100/SP), JEAN CARLOS STUCCHI (OAB 258163/SP)
Processo 0002144-76.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - POUSADA
CACHOEIRA DO MILTÃO LTDA - ME - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de
documentos com a contestação (fls. 50/52), faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei
9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 0002147-31.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar MUNICIPIO DE MIRASSOL e outro - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca do cumprimento da tutela antecipada, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0002154-23.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aline
Nogueira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Diante da decisão proferida no Conflito de Competência,
o processo que tramitou perante este juízo (nº 1003574-17.2017.8.26.0358) foi desarquivado e devolvido ao Colégio Recursal
de São José do Rio Preto em 30/05/2019. Assim, verificada a repetição da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), FABIANO RENATO DIAS
PERIN (OAB 139960/SP)
Processo 0002315-33.2019.8.26.0358 (processo principal 1001228-59.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Paula Rodrigues da Silveira - Miguel Vasco da Gama Junior - - Luciana Perpetua de Mei
da Gama - Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 31/33), aguarde-se pelo prazo do parcelamento. Após, no prazo de 30 dias,
manifeste-se a exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e
cumpra-se. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP)
Processo 0002316-18.2019.8.26.0358 (processo principal 1001148-95.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Giane Karen dos Santos - - Adriano Souza Oliveira - Jg Oliveira Comercio de Veículos Ltda
- - Central Armazenagem Vale do Xingu Ltda - Me - Vistos. Intimem-se os executados, através de seus procuradores, para
pagamento do débito (R$ 9.432,08), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º,
do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), RENATO JOSE SILVA DO
CARMO (OAB 283128/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/
SP)
Processo 0002405-41.2019.8.26.0358 (processo principal 1001326-10.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara de Oliveira Comino Formagge - Banco do Brasil S/A - Vistos. A execução
provisória é faculdade da parte vencedora e é aplicável no Juizado Especial. Eventual necessidade de caução será avaliada
no momento oportuno. Intime-se a requerida para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na limitação dos descontos
do empréstimo consignado a 30% dos vencimentos líquidos da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos
reais) por cada nova cobrança indevida, possibilitada a análise pelo Juízo em caso de desproporcionalidade. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 0002444-38.2019.8.26.0358 (processo principal 1001130-40.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Isabelle Gonçalves Campos Aleixo Me - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação
da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0002444-38.2019.8.26.0358 (processo principal 1001130-40.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Isabelle Gonçalves Campos Aleixo Me - Vanessa Marçal Guerra - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), nos termos
do artigo 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95, promova o
depósito da quantia fixada em sentença, devidamente atualizada R$ 2.779,21, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Não
efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação (art. 523, § 3º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º